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materia nº 4875/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4875 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre prorrogação de cessão do servidor municipal ao órgão que menciona. Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor Municipal, Sr. CARLOS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES, Matrícula nº MT 36434, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Auxiliar Administrativo, ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 ª REGIÃO, Subseção Judiciária de Barra do Garças, para continuar exercendo a função comissionada de Assessor Adjunto V - SAD/JEF (FC-05).
native_id371

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição aprovada
2022-05-30 Aguardando votação em Plenário U Projeto de Lei aguardando votação em Plenário.
2022-05-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T20:38:06.284527-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

'--.../ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DECRETO Nº J..{ º 815 DE c9.i;3 DE 1Y\.D.Lft' DE 2.022. 
"Dispõe sobre prorrogação de cessão do 
servidor municipal ao órgão que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando a solicitação contida no Ofício SJMT-DIREF -
112/2022, de prorrogação da cessão do servidor em tela, 
D EC RETA: 
Art. 1 º - Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor 
Municipal, Sr. CARLOS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES, Matrícula nº MT 36434, lotado 
na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Auxiliar Administrativo, ao TRIBUNAL 
REGIONAL FEDERAL DA 1 ª REGIÃO, Subseção Judiciária de Barra do Garças, para 
continuar exercendo a função comissionada de Assessor Adjunto V - SAD/JEF (FC-05). 
Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento da 
remuneração a qual será ressarcida, com todos os encargos pelo órgão de destino, vez que 
não há a possibilidade de inclusão do servidor na Folha de Pagamento de outro órgão. 
Art. 2º - A prorrogação da cessão será pelo período de 24 (vinte e 
quatro) meses, a partir de 05 de agosto de 2022, com vigência a partir da anuência da 
Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da 
Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua 
publicação de praxe. 
de 2022. 
Pedro Ferreira da SilYa Filio 
Presidente da Cãmara 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ~:3 de maio 
I .; 
NÇALVES DE MACEDO 
feito Municipal 
t' 
~-e e o ~~ 
CNP3: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
'----" 
PODER JUDICIÁRIO 
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 
OFÍCIO SJMT-DIREF 112/2022 
Exmo. Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito do município de Barra do Garças 
Barra do Garças, MT 
Ref.: consulta sobre prorrogação de cessão de servidor 
Senhor Prefeito, 
(_.aJJ.G\-
consulto Vossa Excelência sobre a possibil~ prorrogar pelo período de 24 (vinte 
e quatro) meses, a partir de 05/08/2022, a cessão do servidor HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES, 
Auxiliar Administrativo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura do município de Barra do Garças, para 
continuar a exercer a Função Comissionada de Assessor Adjunto V - SAD/JEF (FC-05) na Subseção 
Judiciária de Barra do Garças. 
Informo, outrossim, que o servidor perceberá 65% (sessenta e cinco por cento) do valor 
da função comissionada (Lei 12.774/2012 que alterou o art. 18 da Lei nº 11.416/2006), sendo que esta 
Corte efetuará o reembolso a essa Prefeitura das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pelo 
servidor. 
Para tanto, deverá ser encaminhado, mensalmente, o demonstrativo do pagamento do 
servidor (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos valores: 
CNPJ, banco, agência e conta-corrente . 
..____,., As dúvidas porventura existentes poderão ser dirimidas no Núcleo de Recursos Humanos 
da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso ( nucre.mt@trfl.jus.br). 
apreço. 
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência as expressões de consideração e 
VANESSA CURTI PERENHA GASQUES 
Juíza Federal Diretora do Foro o~-~ _W8'~?~ ~~CJ )2; 
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Curti Perenha Gasques, Diretora do Foro, em 
' '0610512022, às 19:42 (horário de Brasília), conforme art. 1 º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 
Oficio SJMT-Diref 112 (fo::inõ,:lJ-" SEI 0001903-652022.4.0í ,8009 ! pg, 1~) 
'-...-/ 
.._____, 
1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trfl .jus.br/autenticidade informando 
!"1'1!:~~~. !::lo o código verificador 15588332 e o código CRC CC64C49A . . .. 
Av. Rubens de Mendonça, 4888 - Fórum Federal JJ Moreira Rabelo - Bairro Centro Político Administrativo - CEP 78049-942 - Cuiabá - MT -
www.trfl.jus .br/sjmt/ 
0001903-65.2022.4.0 l .8009 15588332v3 
Ofício SJMT-Diref i 12 {15588332) SEI 0001903-65.2022.4.01.8009 ! pg. 14 
'-....../ 
-------· 
PODER JUDICIÁRIO 
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 
OFÍCIO SJMT-BAG-SESAP 6/2022 
Excelentíssima Senhora 
JUÍZA FEDERAL VANESSA CURTI PERENHA GASQUES 
Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 
Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4888, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT. 
Ref.: Prorrogação de Requisição de Servidor 
Senhora Juíza Federal, 
Considerando: 
1- O interesse desta Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT na prorrogação da Requisição do 
Servidor Carlos Henrique da Silva Rodrigues, Matrícula nº MI36434, ocupante da Função 
Comissionada FC-05 - Ass. Adjunto V - SAD/JEF, cedido pela Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças/MI; 
Solicito a Vossa Excelência a expedição do competente ato para requerer a adoção das providências 
necessárias à prorrogação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses , por parte dessa 
Administração ou por parte da cedente (Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT), com 
prorrogação da cessão a partir de 05/08/2022, do Servidor Carlos Henrique da Silva Rodrigues, 
matrícula nº MT36434, ocupante da Função Comissionada FC-05 - Ass. Adjunto V - SAD/JEF, 
desta Subseção Judiciária, desde 25/07/2017, 4616791, cedido pelo período de 24 (vinte e quatro) 
meses, conforme DECRETO MUNICIPAL de Nº 3.886/2017, DE 03 DE JULHO DE 2017-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS/MT ( 4572237), prorrogado em 2019 
pelo Decreto nº 4.169/2019 (8680278), prorrogado em 2020 pelo Decreto nº 4.360/2020 ( 10468178) 
com ressarcimento ao órgão de origem mediante comprovação. 
Na oportunidade, renovo os protestos de elevado apreço e consideração. 
Cordialmente, 
DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA 
JUÍZA FEDERAL 
Diretora da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MI 
Oficio 6 (15428216) SEI 0001903-65.2022.4.01,8009 f pg. 1 
'.__/ 
'--_./ 
. Documento assinado eletronicamente por Danila Gonçalves de Almeida, Juíza Federal Diretora da 
'Subseção Judiciária, em 19/04/2022, às 15:06 (horário de Brasília), confonne art. 1°, § 2º, TII, "b", da 
:f::z= Lei 11.419/2006 . 
• ·' A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trfl .jus.br/autenticidade infomrnndo 
r.~ o código verificador 15428216 e o código CRC 825C85BF. 
Av. Senador Valdon Varjão, 3494 - Bairro Setor Industrial - CEP 78600-000 - Barra do Garças - MT - www.trfl.jus.br/sjmt/ 
0001903-65.2022.4.01.8009 l 5428216v2 
Oficío 6 (15428216) SE! 0001903-65.2022.4.0i .8009 ! pg. 2 

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