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materia nº 17/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaIndica à Secretaria de Planejamento e Finanças, a criação de regulamentação municipal para aplicação e efetivação das diretrizes da Lei Federal nº 12.783/2013, a fim de conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que utilizam sistemas de geração de energia solar, promovendo a sustentabilidade e a modicidade tarifária.
native_id3716

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Resposta de matéria legislativa recebida https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2271
2025-02-12 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 001/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/1997
2025-02-05 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2025.
2025-02-05 Aguardando votação de matérias em bloco U Aguardando votação na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, a ser realizada aos 05/02/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T20:24:32.536686-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
INDICAÇÃO 17/2025 
Autoria: Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS 
À Exma. 
Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
 
 
Indica à Secretaria de Planejamento e Finanças, a criação de regulamentação 
municipal para aplicação e efetivação das diretrizes da Lei Federal nº 12.783/2013, a fim de 
conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que utilizam 
sistemas de geração de energia solar, promovendo a sustentabilidade e a modicidade tarifária. 
Justifica-se esta Indicação em razão da importância de incentivar práticas 
sustentáveis, considerando que a energia solar é uma alternativa limpa e renovável que 
contribui para a redução dos custos com eletricidade, além de ser uma prática ambientalmente 
responsável, que diminui a dependência de fontes de energia não renováveis e reduz a 
emissão de gases de efeito estufa. 
Dessa forma, à luz da Lei Federal nº 12.783/2013, tal proposta contribui para a 
redução das tarifas de energia elétrica, para a sustentabilidade ambiental e para a valorização 
do imóvel, de forma que a criação de um desconto no IPTU para imóveis que geram energia 
solar é uma medida de grande relevância para o município e para a comunidade. 
Pelo exposto, solicita-se aos Pares a aprovação desta matéria. 
Câmara Municipal de Barra do Garças, 30 de janeiro de 2025. 
Alessandro Matos do Nascimento 
Professor Alex Matos - Vereador Podemos 
 Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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