Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
PAEFEITURA
BA~RA DÇ) CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) a " ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA".
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição na manutenção e
expansão dos projetos desta associação que atua na prevenção e combate ao
câncer de mama no Município de Barra do Garças.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há
quase 10 (dez) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de
auxílio em um momento tão complicado de suas vidas.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, OS de f ~ de 2025.
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:
307340371 04,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabinete 1!ó3rradogarcas.mt.gov.br
g~bprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
CiABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
DE 2025.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA",
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.969-916/0001-94,
com sede na rua São Benedito, número 414, Loteamento São Benedito, Barra do
Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente GENOVEVA CORRÊA,
brasileira, portadora do RG nº 16 6 SSP/GO, devidamente inscrita no CPF sob
o nº 56 72, com endereço à Rua Bairro Jardim
Maria Lúcia.
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por
objetivo ajudar a Instituição ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA
MAMMA na manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na
prevenção e combate ao câncer de mama no Município de Barra do Garças.
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA
MAMMA":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei,
nos termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011 .
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
----e --------e --------e --------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-9 0 7
(66) 340 2-2000 · gabinete
@barradogarcas.mt.gov.br
g abprefbg@hot m ail.com 1
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
j PREFEITURA
1 ~ARRA DO GARÇAS
' CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas , devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias
e acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses
das partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
os de fevereiro de 2025. ..,..,.._.....,_..,_..:i,_r,.,-..._,.,..gs
ADILSON ~:=~~~~"-;;'
GONCALVES DE ==~~~~---
MACED0:30734037'1_Q4~~; r-;,-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
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w --· -----• Prefeito Municipa0 ________ 0 ___ _
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT