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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3732

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2025.
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição lida A Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-02-05 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T12:39:44.318672-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-05T20:11:25.655591-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PAEFEITURA 
BA~RA DÇ) CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para 
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais) a " ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA". 
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição na manutenção e 
expansão dos projetos desta associação que atua na prevenção e combate ao 
câncer de mama no Município de Barra do Garças. 
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração 
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há 
quase 10 (dez) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de 
auxílio em um momento tão complicado de suas vidas. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, OS de f ~ de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO: 
307340371 04, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabinete 1!ó3rradogarcas.mt.gov.br 
g~bprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CiABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
DE 2025. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA", 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.969-916/0001-94, 
com sede na rua São Benedito, número 414, Loteamento São Benedito, Barra do 
Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente GENOVEVA CORRÊA, 
brasileira, portadora do RG nº 16 6 SSP/GO, devidamente inscrita no CPF sob 
o nº 56 72, com endereço à Rua Bairro Jardim 
Maria Lúcia. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a Instituição ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA 
MAMMA na manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na 
prevenção e combate ao câncer de mama no Município de Barra do Garças. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA 
MAMMA": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011 . 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
----e --------e --------e --------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-9 0 7 
(66) 340 2-2000 · gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
g abprefbg@hot m ail.com 1 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
j PREFEITURA 
1 ~ARRA DO GARÇAS 
' CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas , devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
das partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
os de fevereiro de 2025. ..,..,.._.....,_..,_..:i,_r,.,-..._,.,..gs 
ADILSON ~:=~~~~"-;;' 
GONCALVES DE ==~~~~---
MACED0:30734037'1_Q4~~; r-;,-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
A 
w --· -----• Prefeito Municipa0 ________ 0 ___ _ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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