Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
FOMENTO COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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1
PREFEITURA
BARRA DO CiARÇAS
l CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
MENSAGEM Nº QQ;3 DE 05 DE XOAfnO»tO DE 2025. e~· PRõ10COLO ]
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa celebrar Termo de Fomento com repasse
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, à DELEGACIA REGIONAL
DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL.
Tal medida tem por objetivo colaborar com a continuidade aos serviços de
segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades
emergenciais da Delegacia Regional com reparos, manutenções e despesas
extraordinárias, que nos anos anteriores representaram a aquisição de peças e
equipamentos para reparos em computadores e impressoras, papel A4, material de
limpeza, cartuchos de impressoras, pequenos reparos em viaturas, aquisição de
equipamentos para o Núcleo de Inteligência e realização de pequenos reparos nos
prédios das unidades da Polícia Civil, dentre outros.
Dessa forma, considerando que a instituição tem as suas ações voltadas
primordialmente para a prevenção, a manutenção e restauração da segurança e da
ordem pública em nosso município, garantindo aos cidadãos a sua incolumidade física e
moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os indivíduos, faz-se
necessário a realização das referidas melhorias constantes, garantindo assim aos
policiais um ambiente estruturado e adequado.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,O .$ de fevereiro de 2025.
--- e
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600 -90 7
ADILSON
GONCAL VES DE
MACEDO:30734037
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do C.arças/MT
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/ 2028
DE 2025.
( PROTOCOLO j
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CÂW•.R/. ivlUNICiPAL DE BARRA DO Gf.RÇAS-MT
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Dispõe sobre a celebração do termo de fomento
com repasse de recursos financeiros à entidade
que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
com repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a
DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL,
neste ato representado pelo DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA, WIL YNEY
SANTANA BORGES.
Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas
necessidades emergenciais da Delegacia Regional com a aquisição de peças e
equipamentos para reparos em computadores e impressoras, papel A4, material de
limpeza, cartuchos de impressoras, pequenos reparos em viaturas, aquisição de
equipamentos para o Núcleo de Inteligência e realização de pequenos reparos nos
prédios das unidades da Polícia Civil.
Art. 3° Compete à DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DE BARRA
DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL:
1 -Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Il i - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no . prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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CNPJ: 03.439.239/000l-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete
@barradogarcas.mt .gov.br
g ab prcfbg@hotmail.com
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Barra do Carças/MT
1 PREFEITURA
l BARJ~A DO CARÇAS
=---•~.,. ; CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 05 de
fevereiro de 2025.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON
GONCAL VES DE ""''"''
MACEDO:30734037104<=.~:: .. :-~ ,11,aR-~"uw;-, .. u;
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
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