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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
native_id3733

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2025.
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição lida A Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-02-05 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T12:39:44.431875-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-05T20:11:25.796523-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE 
FOMENTO COM REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
1 
PREFEITURA 
BARRA DO CiARÇAS 
l CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
MENSAGEM Nº QQ;3 DE 05 DE XOAfnO»tO DE 2025. e~· PRõ10COLO ] 
f C'.NJA,1 \ MU~AL Di§ ~RRA DO r,,J\RÇf'.3-MI 
l
i ~.Livro ~:-teª:t~Qf !<04~ 
---~~~ 1 ______ fUNCIOi-lARIO _) 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa celebrar Termo de Fomento com repasse 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, à DELEGACIA REGIONAL 
DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL. 
Tal medida tem por objetivo colaborar com a continuidade aos serviços de 
segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades 
emergenciais da Delegacia Regional com reparos, manutenções e despesas 
extraordinárias, que nos anos anteriores representaram a aquisição de peças e 
equipamentos para reparos em computadores e impressoras, papel A4, material de 
limpeza, cartuchos de impressoras, pequenos reparos em viaturas, aquisição de 
equipamentos para o Núcleo de Inteligência e realização de pequenos reparos nos 
prédios das unidades da Polícia Civil, dentre outros. 
Dessa forma, considerando que a instituição tem as suas ações voltadas 
primordialmente para a prevenção, a manutenção e restauração da segurança e da 
ordem pública em nosso município, garantindo aos cidadãos a sua incolumidade física e 
moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os indivíduos, faz-se 
necessário a realização das referidas melhorias constantes, garantindo assim aos 
policiais um ambiente estruturado e adequado. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e 
apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT,O .$ de fevereiro de 2025. 
--- e 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -90 7 
ADILSON 
GONCAL VES DE 
MACEDO:30734037 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do C.arças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/ 2028 
DE 2025. 
( PROTOCOLO j 
' 
CÂW•.R/. ivlUNICiPAL DE BARRA DO Gf.RÇAS-MT 
n'.:.__LivíO:_Fls. __ Da!a: __ .L_.~' .... 
DE O 5 DE iPNf>tR,üÚ) 
Ho;-as. __ 
1 1 --- --·--, ------·--·---· 1 '-- -·----·--- - FU Ní._lOMAR IO __ _____ ,,_._ .... ....-' 
Dispõe sobre a celebração do termo de fomento 
com repasse de recursos financeiros à entidade 
que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a 
DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, 
neste ato representado pelo DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA, WIL YNEY 
SANTANA BORGES. 
Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos 
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas 
necessidades emergenciais da Delegacia Regional com a aquisição de peças e 
equipamentos para reparos em computadores e impressoras, papel A4, material de 
limpeza, cartuchos de impressoras, pequenos reparos em viaturas, aquisição de 
equipamentos para o Núcleo de Inteligência e realização de pequenos reparos nos 
prédios das unidades da Polícia Civil. 
Art. 3° Compete à DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DE BARRA 
DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL: 
1 -Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Il i - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no . prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
----e ,--------e ------.. - e --------0----
CNPJ: 03.439.239/000l-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@barradogarcas.mt .gov.br 
g ab prcfbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
1 PREFEITURA 
l BARJ~A DO CARÇAS 
=---•~.,. ; CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 05 de 
fevereiro de 2025. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON 
GONCAL VES DE ""''"'' 
MACEDO:30734037104<=.~:: .. :-~ ,11,aR-~"uw;-, .. u; 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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