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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3734

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2025.
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição lida A Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-02-05 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T12:39:44.554452-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-05T20:11:25.809499-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
"' · PREFEITURA 
BA~~A DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
MENSAGEM Nº o lO 4 DE 05 DE ;áw0tWu) DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para 
celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA, cujo objeto é formalização de parceria, com 
esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com 
a Administração Pública, para auxiliar na manutenção da Creche que realiza 
atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 05 de~ de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
e---· ... _ ..e--------- 0 ·-- gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
"\ PREFEITURA 
~A~RA Dp CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
PROJETO DE LEI Nº oo'-J DE 05 DE l:od2JWtfJ DE 2025. 
e· PROTõCé )LO ---·, 
Dispõe sobre a celebração de termo de Í ~t~~i~r~~IC'PA~~lf~~~pj2G;~~3J!51}t i D.-as.-~ 1 fomento com a entidade que menciona. '. • (U.L'~ 1 
L.-------- -,: 1 .IJ'.•r. l()j.l A,p IQ ---- - ·-·-·- .... ) 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.750,00 
(hum mil e setecentos e cinquenta reais) a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA 
SONIA", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o n. 34.383.879/0001 -10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, 
Bairro São João, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente 
SONIA MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 
13 -4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 54 68, com 
endereço à Rua Bairro Cristino Cortes, Barra do Garças￾MT 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" no custeio do Projeto 
Social voltado para atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando nãc for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
____ g alizadas,. dey · =--'-'='-pil.l.J.li,!,~.,,.._~,1,1.,1..~~,u; ·--~"""""'....,...,.........,.,=~ , ff""' ª·"""""'o,,.. __ _ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 , gabinete · @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BAR_RA D9 CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
das partes. 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04-Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
Q5_ de fevereiro de 2025. 
ADILSON 
GONCAL VES DE 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
··- 1 ..... e ----------·--• ---------e--------0------ CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP! 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 

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