Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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"' · PREFEITURA
BA~~A DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
MENSAGEM Nº o lO 4 DE 05 DE ;áw0tWu) DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para
celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA, cujo objeto é formalização de parceria, com
esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com
a Administração Pública, para auxiliar na manutenção da Creche que realiza
atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 05 de~ de 2025.
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
e---· ... _ ..e--------- 0 ·-- gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
"\ PREFEITURA
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GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº oo'-J DE 05 DE l:od2JWtfJ DE 2025.
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Dispõe sobre a celebração de termo de Í ~t~~i~r~~IC'PA~~lf~~~pj2G;~~3J!51}t i D.-as.-~ 1 fomento com a entidade que menciona. '. • (U.L'~ 1
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.750,00
(hum mil e setecentos e cinquenta reais) a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA
SONIA", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o n. 34.383.879/0001 -10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535,
Bairro São João, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente
SONIA MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº
13 -4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 54 68, com
endereço à Rua Bairro Cristino Cortes, Barra do GarçasMT
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por
objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" no custeio do Projeto
Social voltado para atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei,
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando nãc for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 , gabinete · @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
PREFEITURA
BAR_RA D9 CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias
e acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
das partes.
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04-Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
Q5_ de fevereiro de 2025.
ADILSON
GONCAL VES DE
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CEP! 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
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