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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3735

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2025.
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição lida A Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-02-05 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T12:39:44.682054-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-05T20:11:25.823578-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
i BARRA DÇ) CARÇAS 
l QABINETE D O POD ER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
MENSAGEM Nº Ü O 5 DE Ü 5 DE s:t:'.ON€YI Q,Í,JW DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para 
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
a ""ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE". 
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio 
dos diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, manutenção de 
funcionários e insumos, entre outros. 
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração 
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há 
mais de 30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de 
um cuidado e carinho especial. 
----8 ·----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600~907 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, O 5 de ~ de 2025. 
ADILSON ~~~.::::.:::::::::_:- GONCALVES DE ~ .... =:;::;!;'~~~ 
MACED0:30734037i104E"~~=:,:• 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
·----e --------G-------0--- (66) 3402-2000 gabinete . @barradogarcas.mt.gov.br Rua CaraJás, nº 522, Centro 
Barra do <iarças/MT gal:oprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRA DO OARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
PROJETO DE LEI Nº Q 05 DE 05 DE ioatncini) DE 2025. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 
(sete mil reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carmen da Silva Souza, 
CPF: 49 -91. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais 
como: transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS- APAE": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011 . 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
----e--------e--------e--------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @harradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Ca rajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
ADM. 2025/2028 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
das partes. 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
Q5_ de fevereiro de 2025. 
--e 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO: 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--e -------G-------0 -----·~-
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 

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