Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
i BARRA DÇ) CARÇAS
l QABINETE D O POD ER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
MENSAGEM Nº Ü O 5 DE Ü 5 DE s:t:'.ON€YI Q,Í,JW DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
a ""ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE".
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio
dos diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, manutenção de
funcionários e insumos, entre outros.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há
mais de 30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de
um cuidado e carinho especial.
----8 ·----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600~907
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, O 5 de ~ de 2025.
ADILSON ~~~.::::.:::::::::_:- GONCALVES DE ~ .... =:;::;!;'~~~
MACED0:30734037i104E"~~=:,:•
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
·----e --------G-------0--- (66) 3402-2000 gabinete . @barradogarcas.mt.gov.br Rua CaraJás, nº 522, Centro
Barra do <iarças/MT gal:oprefbg@hotmail.com
PREFEITURA
BARRA DO OARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº Q 05 DE 05 DE ioatncini) DE 2025.
Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE", neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carmen da Silva Souza,
CPF: 49 -91.
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por
objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais
como: transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros.
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS- APAE":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei,
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011 .
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
----e--------e--------e--------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @harradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Ca rajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
ADM. 2025/2028
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias
e acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
das partes.
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
Q5_ de fevereiro de 2025.
--e
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO:
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
--e -------G-------0 -----·~-
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Oarças/MT