Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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"' PREFEITURA
BARR~_Q_9 GARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
- MENSAGEM Nº 0 06' DE 05 DE ~ DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
ao "CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIACONSEG".
T ai medida tem por objetivo estabelecer uma nova parceria com o
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA, dando
continuidade ao programa Vigia+MT, o qual tem por finalidade a cooperação
técnica e operacional entre o Estado, por meio da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, na ampliação do sistema de videomonitoramento para locais
onde já exista ou possa haver a cessão de uso de dispositivos de captação de
imagens por entes públicos ou privados, auxiliando o planejamento da ação policial,
facilitando a análise e a tomada de decisões estratégicas e operacionais.
Vale ressaltar a importância desta parceria por parte da
Administração Pública, uma vez que o objeto desta se relaciona a segurança
pública, a qual trata-se de um direito fundamental dos cidadãos brasileiros
preconizado no artigo 5° da nossa Carta Magna.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Razão pela quai esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 05
ADILSON
GONCAL VES DE
MACEDO:30734037,104~'::m, .. ,,, .. ; ""~- Alll"fl:-vw:.~.!i.u
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025.
(66) 3402-2000 gabinete · @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro - - · Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
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DE V DE 2025.
Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais) ao CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO
ARAGUAIA - CONSEG, associação privada sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 40.030.335/0001-77, com sede à Rua Carajás, nº 1.156,
Centro, Barra do Garças-MT, neste ato representado por seu Presidente Joao
Bosco Rodrigues da Silva, brasileiro, empresário, devidamente inscrito no CPF sob
o nº 040 67, com endereço à Rua Centro, Barra do
Garças-MT, doravante denominada Organização da Sociedade Civil - OSC.
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
ajudar o CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIACONSEG no custeio e manutenção da rede de internet vinculada ao Programa
Vigia+, entre outros.
Art. 3° Compete ao CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
VALE DO ARAGUAIA- CONSEG:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei,
sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei,
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
·--·4í}aliza~~~· d~v~mente , ~ i~cadas com o núml, desta Lei autorizativa,i:in~~ ·-·
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete · @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com
PREFEITURA
1 BARR~ DÇ) CARÇAS ~~•~ GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
--------------------------------- à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal
de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 08
Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, _Qfi_ de
fevereiro de 2025. ,:,=:-"'"""""'-"""'
ADILSON GONCALVES OE =~[-~:!,~~a_""'- MACED0:30734037104 -==~-=:~IDO'Jeill~V!I»
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipa~ -----·-·' • ------.._;.-w--------e,--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT