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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3736

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2025.
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição lida A Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-02-05 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T12:39:44.794851-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-05T20:11:25.836735-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
"' PREFEITURA 
BARR~_Q_9 GARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
- MENSAGEM Nº 0 06' DE 05 DE ~ DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para 
repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
ao "CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA￾CONSEG". 
T ai medida tem por objetivo estabelecer uma nova parceria com o 
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA, dando 
continuidade ao programa Vigia+MT, o qual tem por finalidade a cooperação 
técnica e operacional entre o Estado, por meio da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, na ampliação do sistema de videomonitoramento para locais 
onde já exista ou possa haver a cessão de uso de dispositivos de captação de 
imagens por entes públicos ou privados, auxiliando o planejamento da ação policial, 
facilitando a análise e a tomada de decisões estratégicas e operacionais. 
Vale ressaltar a importância desta parceria por parte da 
Administração Pública, uma vez que o objeto desta se relaciona a segurança 
pública, a qual trata-se de um direito fundamental dos cidadãos brasileiros 
preconizado no artigo 5° da nossa Carta Magna. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Razão pela quai esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 05 
ADILSON 
GONCAL VES DE 
MACEDO:30734037,104~'::m, .. ,,, .. ; ""~- Alll"fl:-vw:.~.!i.u 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2025. 
(66) 3402-2000 gabinete · @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro - - · Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
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; -·-------~-?(-:~~~---1 l.,-~~-- __ _ ;.: 1 ; r r, 1 (:l 1,j /'• f' I ".) ·-=~---··· _. __ j 
DE V DE 2025. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 
(sete mil reais) ao CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO 
ARAGUAIA - CONSEG, associação privada sem fins lucrativos, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 40.030.335/0001-77, com sede à Rua Carajás, nº 1.156, 
Centro, Barra do Garças-MT, neste ato representado por seu Presidente Joao 
Bosco Rodrigues da Silva, brasileiro, empresário, devidamente inscrito no CPF sob 
o nº 040 67, com endereço à Rua Centro, Barra do 
Garças-MT, doravante denominada Organização da Sociedade Civil - OSC. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar o CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA￾CONSEG no custeio e manutenção da rede de internet vinculada ao Programa 
Vigia+, entre outros. 
Art. 3° Compete ao CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
VALE DO ARAGUAIA- CONSEG: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, 
sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
·--·4í}aliza~~~· d~v~mente , ~ i~cadas com o núml, desta Lei autorizativa,i:in~~ ·-· 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete · @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
1 BARR~ DÇ) CARÇAS ~~•~ GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
--------------------------------- à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal 
de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, _Qfi_ de 
fevereiro de 2025. ,:,=:-"'"""""'-"""' 
ADILSON GONCALVES OE =~[-~:!,~~a_""'- MACED0:30734037104 -==~-=:~IDO'Jeill~V!I» 
" ~~!-M '1U-Jf. l't..llR-~ t.:;:(I 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipa~ -----·-·' • ------.._;.-w--------e,--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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