Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
FOMENTO COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO
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Senhores Vereadores,
ADM. 2025/2028
DE 2025.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa celebrar Termo de Fomento com
repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao 5º COMANDO
REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, mensais.
T ai medida tem por objetivo colaborar com a reforma e adequação
das instalações do 2º Batalhão da PMMT, visando atender as necessidades
emergenciais como: manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e
equipamentos, o conserto do muro do quartel, dentre outras.
Dessa forma, considerando que a instituição Policial Militar tem as
suas ações voltadas primordialmente para a prevenção, a manutenção e
restauração da segurança e dH ordem pública em nosso município, garantindo aos
cidadãos a sua incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e
harmoniosa entre os indivíduos, faz-se necessário a realização das referidas
melhorias constantes, garantindo assim aos policiais um ambiente estruturado e
adequado.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo
a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de
consideração e apreço.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Atenciosamente,
Barra do GarçasíMT., O 5 de ~ de 2025.
ADILSON
GONCALVES DE
MACE!:JO:
30734037104 ,
·-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmaíl.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
PREFEITURA
BARRA DO OARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO
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ADM. 2025/2028
DE O5 DE ~ DE2025.
Dispõe sobre a celebração do termo de
fomento com repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
com repasse pecuniário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, ao 5º
COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua
Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º
Comando Regional, Gel. GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR, devidamente inscrito
no CPF sob o nº 54 0, conforme minuta do Termo de Cooperação
Técnica que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas
necessidades emergenciais do Segundo Batalhão de Polícia Militar, como a
manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o
conserto do muro do quartel, dentre outras.
Art. 3° - Compete ao 5° Comando Regional da PMMT de Barra do
Garças:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
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CEP: 78.600-907
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gabprefbg@hotmail .. com
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BARRA DO CARÇAS
CiABINETE D O PODER EXECUTIVO ADM. 2025/ 2028
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) q ua ndo não for apresentada no prazo ou justificàda a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente no exercício financeiro de 2025.
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 08
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Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q.5_ de
fevereiro de 2025.
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
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