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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
native_id3737

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2025.
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição lida A Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-02-05 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T12:39:44.927289-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-05T20:11:25.857622-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE 
FOMENTO COM REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO 
MENSAGEM Nº 0 0::f ... _.-OE..{).5--DE~P.í;Jbf) i !·•RQ: IJ\..., ( L ·c j ! CA'.JAR,'. ;,,UNICi~L '" ARRA o:~,'\RÇAS-~;i~ Senhor Pres . nffi2Livro: ~ _Fls · .. .D,J!ff-0 •o::..i..Q~ .,z_ idente, 
1 :~- eo:so 
! -· __ ±::'.'.,~_2'.~ - \. --~-----··L\,.:1::ir~IQ:·I A.n 19 _____ .. ... .,1 
Senhores Vereadores, 
ADM. 2025/2028 
DE 2025. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa celebrar Termo de Fomento com 
repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao 5º COMANDO 
REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, mensais. 
T ai medida tem por objetivo colaborar com a reforma e adequação 
das instalações do 2º Batalhão da PMMT, visando atender as necessidades 
emergenciais como: manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e 
equipamentos, o conserto do muro do quartel, dentre outras. 
Dessa forma, considerando que a instituição Policial Militar tem as 
suas ações voltadas primordialmente para a prevenção, a manutenção e 
restauração da segurança e dH ordem pública em nosso município, garantindo aos 
cidadãos a sua incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e 
harmoniosa entre os indivíduos, faz-se necessário a realização das referidas 
melhorias constantes, garantindo assim aos policiais um ambiente estruturado e 
adequado. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo 
a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de 
consideração e apreço. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Atenciosamente, 
Barra do GarçasíMT., O 5 de ~ de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACE!:JO: 
30734037104 , 
·-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--· ....... e ---------0 •, •·· ~ 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmaíl.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO OARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº OÜ~ ..,.._. •... _. _____ . _____ . ·-·-··-~-, 
!
. PFi!0-1 OCOL.0 l 
C '.'.Ji',l'""'.l, ;.,1üNICiPAL DE RRA DO G/\f~ÇAS ~__i' ! " ~. Livro~~Flg. _ ~i~/O .'-·-, 
1 '"'· - j 
1 ·' --- ···-•-,-----·--··----·, ' C" -~--w--·- FU/\'ClOf•I.Á.Pl'J __ ,•~-•" _, __ ) 
ADM. 2025/2028 
DE O5 DE ~ DE2025. 
Dispõe sobre a celebração do termo de 
fomento com repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com repasse pecuniário no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, ao 5º 
COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua 
Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º 
Comando Regional, Gel. GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR, devidamente inscrito 
no CPF sob o nº 54 0, conforme minuta do Termo de Cooperação 
Técnica que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2° - Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos 
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas 
necessidades emergenciais do Segundo Batalhão de Polícia Militar, como a 
manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o 
conserto do muro do quartel, dentre outras. 
Art. 3° - Compete ao 5° Comando Regional da PMMT de Barra do 
Garças: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
----e-------•-------0-------0---- CNPJ: 03 .. 439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail .. com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CiABINETE D O PODER EXECUTIVO ADM. 2025/ 2028 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) q ua ndo não for apresentada no prazo ou justificàda a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
-----e,-------e ---·--·--e -------0---- CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 1 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
ADM. 2025/2028 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q.5_ de 
fevereiro de 2025. 
CNPJ: 03.439.239/0001~50 
CEP! 78.600-907 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402•2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br , Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com 

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