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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3738

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2025.
2025-02-05 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-05 Proposição lida A Proposição lida na 1ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 05/02/2024.
2025-02-05 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T12:39:45.042365-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-05T20:11:25.877026-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
► PREFEITURA 
~A~~~-PQ CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO AOM. 2025/2028 
MENSAGEM Nº o o R DE os DE -3:otven o;@ DE 202s . • r . PRCrto-·ULO '. 
l Ct}(''.i\i'' ~\INICl;'AL Qj'JiAPRA lJQ J"'RÇ,;.S ., rJ ::~~:;:.r:::::~:;es, i n: u,,o~F'.';i~.lQ.4_~1 
l -·- ·-·------ -----· i '-.. .. ~~- __ Flir'ICION.t\R_IO __ , ____ .;, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para 
celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC, cujo objeto é 
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em 
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para auxiliar na 
manutenção dos projetos com intuito único da integração e a inclusão da pessoa 
portadora de deficiência visual no mercado do trabalho. 
Vale ressaltar que a referida Associação presta esse trabalho há 
décadas, sendo reconhecida por toda comunidade barragarcense, merecendo a 
atenção do Poder Público, o qual deve auxiliar na continuidade desse projeto social 
de inclusão tão importante. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, O 5 de ~ de 2025. 
ADILSO •r~.,'f',_:,,,,. 
GONCALV •~'.F,i:7.~~ 
LSôN GONCAl.VES 
- ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
·--e -------e -------G------- 0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete i R . e .· · , º 522 e t @barradogarcas.mt.gov.br : ua araJas, n ' en ro 
Barra do C.arças/ MT 
; gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 202S/2028 
DE DE 2025. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 
1.5000,00 (hum mil e quinhentos reais), a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE 
DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato 
representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora 
do RG nº 13 -6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006. -61, residente e 
domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", com o 
objetivo de ajudar na manutenção do Projeto Social que promove a integração e a 
inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado do trabalho. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS 
CEGOS - ABC": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
----1~ .... ~os~ ------e --------G--------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @harradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
das partes. 
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
.o..S_ de fevereiro de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO: -·--•~- 30734037104 . ~?~1e;!'J!1_;~ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e -------e -------e -------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 

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