Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
► PREFEITURA
~A~~~-PQ CARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO AOM. 2025/2028
MENSAGEM Nº o o R DE os DE -3:otven o;@ DE 202s . • r . PRCrto-·ULO '.
l Ct}(''.i\i'' ~\INICl;'AL Qj'JiAPRA lJQ J"'RÇ,;.S ., rJ ::~~:;:.r:::::~:;es, i n: u,,o~F'.';i~.lQ.4_~1
l -·- ·-·------ -----· i '-.. .. ~~- __ Flir'ICION.t\R_IO __ , ____ .;,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para
celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC, cujo objeto é
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para auxiliar na
manutenção dos projetos com intuito único da integração e a inclusão da pessoa
portadora de deficiência visual no mercado do trabalho.
Vale ressaltar que a referida Associação presta esse trabalho há
décadas, sendo reconhecida por toda comunidade barragarcense, merecendo a
atenção do Poder Público, o qual deve auxiliar na continuidade desse projeto social
de inclusão tão importante.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, O 5 de ~ de 2025.
ADILSO •r~.,'f',_:,,,,.
GONCALV •~'.F,i:7.~~
LSôN GONCAl.VES
- ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
·--e -------e -------G------- 0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete i R . e .· · , º 522 e t @barradogarcas.mt.gov.br : ua araJas, n ' en ro
Barra do C.arças/ MT
; gabprefbg@hotmail.com
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 202S/2028
DE DE 2025.
Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$
1.5000,00 (hum mil e quinhentos reais), a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE
DOS CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato
representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora
do RG nº 13 -6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006. -61, residente e
domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT.
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por
objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", com o
objetivo de ajudar na manutenção do Projeto Social que promove a integração e a
inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado do trabalho.
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS
CEGOS - ABC":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei,
nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
----1~ .... ~os~ ------e --------G--------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @harradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias
e acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
das partes.
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
.o..S_ de fevereiro de 2025.
ADILSON
GONCALVES DE
MACEDO: -·--•~- 30734037104 . ~?~1e;!'J!1_;~
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
---e -------e -------e -------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT