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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a acomodação das parturientes de natimorto e das diagnosticadas com óbito fetal nas unidades de saúde do município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id3750

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-10 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-10 Proposição lida U Proposição lida na 2ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/02/2025.
2025-02-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:14:43.677068-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-17T21:28:24.841074-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A ACOMODAÇÃO DAS
PARTURIENTES DE NATIMORTO E DAS
DIAGNOSTICADAS COM ÓBITO FETAL NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA
DO GARÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Autor: Vereador; ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO-PODEMOS 
PROJETO DE LEI N. 006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Dispõe sobre a acomodação das parturientes 
de natimorto e das diagnosticadas com óbito 
fetal nas unidades de saúde do município de 
Barra do Garças e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) 
no âmbito do município de Barra do Garças, bem como aquelas da rede privada, deverão 
oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área separada das demais mães. 
§ 1º A separação mencionada no caput deste artigo também se aplica às 
parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do 
feto. 
§ 2º As unidades de saúde referidas no caput deverão garantir às parturientes 
de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com um acompanhante, de 
sua escolha, durante o período de internação. 
Art. 2º Sempre que necessário, tanto as parturientes de natimorto quanto as 
diagnosticadas com óbito fetal deverão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico 
na própria unidade ou, na ausência de profissional habilitado no estabelecimento, à unidade 
mais próxima de sua residência. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 008 Liv. 027, Fls. 48v Em 10/02/2025. 
às 15:36hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Art. 3º A presente Lei deverá ser divulgada por meio de cartaz, escrito de 
forma clara e de fácil visualização, nos setores de maternidade das unidades de saúde 
mencionadas no caput do art. 1º. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 10 de 
fevereiro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(ALEX MATOS) Vereador – PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir um atendimento 
humanizado às parturientes que vivenciam a perda gestacional, seja em casos de natimorto ou 
de óbito fetal, no âmbito das unidades de saúde do município de Barra do Garças/MT. 
A perda de um filho durante a gestação ou no momento do parto representa 
uma experiência profundamente traumática, capaz de gerar graves impactos emocionais e 
psicológicos na mãe e em seus familiares. Diante dessa realidade, é fundamental que as 
unidades de saúde adotem medidas que minimizem o sofrimento dessas mulheres, 
proporcionando um ambiente mais adequado para a vivência desse momento delicado. 
Atualmente, muitas parturientes que enfrentam essa situação são acomodadas 
junto às mães cujos bebês nasceram vivos, o que pode intensificar o sofrimento emocional e 
agravar os impactos psicológicos da perda. A separação dessas pacientes em uma área 
específica dentro das unidades de saúde representa uma medida de sensibilidade e respeito à 
dignidade da mulher, promovendo um ambiente mais acolhedor e menos traumático. 
Além disso, a presença de um acompanhante durante todo o período de 
internação contribui para o apoio emocional e psicológico da parturiente, garantindo-lhe maior 
conforto e segurança. O encaminhamento para acompanhamento psicológico, quando 
necessário, também se mostra essencial para auxiliar na superação do luto e na prevenção de 
complicações emocionais mais severas, como a depressão pós-parto e o transtorno de estresse 
pós-traumático. 
A proposta segue diretrizes já adotadas em outros municípios e está alinhada 
aos princípios do atendimento humanizado do Sistema Único de Saúde (SUS), que visam 
oferecer assistência digna e respeitosa a todas as mulheres, independentemente do desfecho da 
gestação. 
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei contribuirá significativamente 
para a melhoria do atendimento às gestantes e parturientes em Barra do Garças, garantindo que 
aquelas que passam pela difícil experiência da perda gestacional recebam o amparo e a atenção 
necessários. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta proposta, reafirmando o compromisso do município com um atendimento de 
saúde mais sensível e humanizado. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 10 de 
fevereiro de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(ALEX MATOS) Vereador – PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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