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materia nº 5597/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5597 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre prorrogação da cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
native_id3759

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 4ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/02/2025.
2025-02-24 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-17 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-17 Proposição lida U Proposição lida na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-11 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T16:35:20.528104-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-02-24T21:13:28.527358-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.597/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
‐ DECRETO EXECUTIVO
‐ 
ADM. 2025/2028 
; ·- .. .. ··oc'C:RETO Nº -5-~,.5fFf: DE 06 DE j~ ' (''''1·.,, '"l' IC' 1 \J , ,.._ i' 
DE 2.025. 
i ~gf;5'-' · "1
' ·/ ,.,,:_!J:'AL D.:: SJIPRA 81) ~:,/\RÇ/\3-MT 1 
; ílº--.., __ Liv;o ~ ~ -_f !!; j.l"_J::, ·.e J > ;0,;;J,., -,5 ! ~1 o·< A 6 ·-.!?~ --•·---... =: __ _ 
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Dispõe sobre prorrogação da cessão da 
servidora municipal ao órgão que menciona. l nO. ª"--·---~ V 1 
~- f·L,r,r,1oi,1Ãp1r, -----; 
----·-- ·~---- · O Prefeito~-MuRieipal de Barra do Garças. Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO SJMT-DIREF 411/2024, expedido pelo 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Mato Grosso, o qual 
solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. VIVIAN KARINE TSUTSUI DE OLIVEIRA SANTOS, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira, Matrícula funcional nº 11708, ao 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Barra do Garças, 
para continuar exercendo função comissionada, com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o 
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido 
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da 
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de 
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois) 
anos, contados a partir de 05 de abril de 2025, com a anuência da Câmara Municipal 
de Barra do Garças. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da 
Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com suas 
publicações de praxe. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
G~binete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ 
de ~ de2025. 
Alessandro Matos do Na5àmentD 
Presictr.nte ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
----e--------e-----·---G-------0-·--~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete I R . e ' . , 0 5 · @barradogarcas.mt.gov.br : ua araJas, n 22, Centro 
Barra do Carças/MT gabprefbg@hotmail.com 

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