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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.598/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
‐ DECRETO EXECUTIVO
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PREFEITURA
BARRA DO CiARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
DE 2.025.
Dispõe sobre prorrogação de cessão da
servidora municipal ao órgão que menciona.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 6074/2024/SGP/SG, expedido pela
Procuradoria-Geral da República, o qual solicita a prorrogação da cessão da
servidora em comento,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. CRISTIANE DE MORAES FARIAS, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento, no cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula funcional nº 1183, ao
Ministério Público Federal, na Procuradoria da República, neste Município de Barra
do Garças, para continuar a exercer função de confiança de Assistente Nível li, FC-2,
com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de até 14 de maio de
2026, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, D..6__
de (JPdYlci..Jw de 2025
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal ' ' ,
----e -------e -------e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 . gabinete : @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Oarças/MT
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