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Estado de Mato Grosso
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INDICAÇÃO 048/2025
Autoria: Hiago Teles Alves – PL
À Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a necessidade de
implementar as disciplinas de Educação Financeira e Empreendedorismo na grade curricular
das escolas municipais de Barra do Garças – MT.
Justifica-se esta indicação em razão da importância da inclusão da Educação
Financeira e do Empreendedorismo no ensino fundamental e médio das escolas municipais,
considerando seu potencial de transformar a realidade dos jovens, preparando-os para uma
vida econômica mais equilibrada e estimulando a cultura empreendedora desde cedo.
A sociedade atual demanda que os cidadãos possuam habilidades essenciais de
gestão financeira, planejamento e visão empreendedora para garantir sua estabilidade e
desenvolvimento profissional. Dessa forma, o ensino dessas matérias contribuirá para:
a) Desenvolvimento da consciência financeira – Ensinar crianças e
adolescentes a administrar seus recursos, evitando o endividamento futuro e promovendo o
consumo consciente.
b) Fomento ao empreendedorismo – Estimular os jovens a desenvolverem
ideias inovadoras e criarem seus próprios negócios, impactando positivamente a economia
local.
c) Preparação para o mercado de trabalho – Capacitar os estudantes a
compreenderem conceitos de investimento, economia e sustentabilidade financeira.
d) Fortalecimento da autonomia dos estudantes – Permitir que os jovens
tomem decisões financeiras mais assertivas e desenvolvam senso de responsabilidade
econômica.
Além disso, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já reconhece a
importância da educação financeira, sendo recomendável que os municípios avancem na
implementação dessa disciplina de forma estruturada e eficiente.
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, elabore e implemente um programa educacional voltado à Educação
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Financeira e ao Empreendedorismo, com capacitação para professores e materiais didáticos
adequados a cada faixa etária.
Pelo exposto, solicita-se aos Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 11 de fevereiro de 2025.
HIAGO TELES
Vereador PL
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