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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a exibição e a divulgação de mecanismos para denúncias de casos de violência e abuso contra crianças e adolescentes nas videoaulas disponibilizadas aos alunos da rede pública municipal de ensino de Barra do Garças/MT, transmitidas pela internet ou pelos canais de TV.
native_id3792

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 4ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/02/2025.
2025-02-24 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-17 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-17 Proposição lida U Proposição lida na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T16:47:35.724662-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-24T20:54:02.372294-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO E A DIVULGAÇÃO DE
MECANISMOS PARA DENÚNCIAS DE CASOS DE
VIOLÊNCIA E ABUSO CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NAS VIDEOAULAS
DISPONIBILIZADAS AOS ALUNOS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DO
GARÇAS/MT, TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU
PELOS CANAIS DE TV.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO – PODEMOS; 
PROJETO DE LEI N. 007 DE 13 DE FEVEREITO DE 2025. 
Dispõe sobre a exibição e a divulgação de mecanismos 
para denúncias de casos de violência e abuso contra 
crianças e adolescentes nas videoaulas disponibilizadas 
aos alunos da rede pública municipal de ensino de Barra 
do Garças/MT, transmitidas pela internet ou pelos canais 
de TV. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Deverão ser disponibilizadas videoaulas aos alunos da rede pública 
municipal de ensino de Barra do Garças/MT, transmitidas pela internet, canais de TV ou outros 
meios análogos, devendo exibir e divulgar mecanismos para denúncias de casos de violência e 
abuso contra crianças e adolescentes. 
Parágrafo único. Poderão ser divulgados telefones, aplicativos de mensagens, 
e-mail, redes sociais, sítios eletrônicos e outros canais de atendimento de órgãos e instituições 
competentes para recebimento de denúncias. 
Art. 2º. Na elaboração do material a ser exibido, deverão ser observadas as 
diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 
1990), garantindo o máximo de segurança e proteção às crianças e adolescentes. 
Art. 3º. A divulgação dos mecanismos de denúncia deverá ser feita de forma 
simples, clara e pedagógica, permitindo que crianças e adolescentes compreendam facilmente 
como acessá-los e utilizá-los. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 009 , Liv.027 , Fls.49 Em 17/02/2025. 
Às13:33hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 13 de 
fevereiro de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(ALEX MATOS) Vereador – PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir a proteção integral de crianças 
e adolescentes no município de Barra do Garças/MT, por meio da ampliação da divulgação de 
informações sobre os canais de denúncia de violência e abuso. 
Com o avanço da educação digital e a transmissão de videoaulas pela internet e 
canais de TV, torna-se essencial utilizar esses meios para conscientizar e informar os alunos 
sobre os recursos disponíveis para a proteção de seus direitos. 
A violência e o abuso contra crianças e adolescentes são problemas graves que 
impactam diretamente o desenvolvimento físico, emocional e social das vítimas. Muitas vezes, 
a desinformação dificulta ou impede que as denúncias sejam feitas, perpetuando situações de 
sofrimento e violação de direitos. 
Ao incluir nos conteúdos pedagógicos a exibição de canais de denúncia, como o 
Disque 100, o Conselho Tutelar e outras instituições de referência, asseguramos que crianças e 
adolescentes tenham acesso a essas informações de forma acessível e compreensível. 
Dessa forma, este projeto de lei reforça o compromisso da administração 
municipal com a defesa dos direitos infantojuvenis, alinhando-se não apenas ao Estatuto da 
Criança e do Adolescente, mas também às diretrizes nacionais de proteção à infância e 
adolescência. 
Por isso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, promovendo um ambiente educacional mais seguro, informativo e acolhedor para 
nossas crianças e adolescentes. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 13 de 
fevereiro de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO 
(ALEX MATOS) Vereador – PODEMOS 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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