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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DO VEREADOR ADILSON TAVARES LOPES ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO E A
ALTERAÇÃO DAS LEIS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT,
CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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Autor: Vereador ADILSON TAVARES LOPES -PODEMOS;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração das
leis, no âmbito do Município de Barra do Garças – MT,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração das leis
municipais, conforme disposto no parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, na Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e demais normativas aplicáveis, visando
garantir clareza, precisão e ordenação lógica dos textos normativos do Município de Barra do
Garças – MT.
Art. 2º. Excetuadas as codificações, cada lei deverá tratar de um único objeto,
sendo vedada a inclusão de matéria estranha ao seu conteúdo ou que não guarde afinidade,
pertinência ou conexão com o tema principal.
Parágrafo único: As leis que tratem da Revisão Geral Anual (RGA) não
poderão conter dispositivos relativos a criação de cargos públicos ou qualquer outra matéria
diversa do seu escopo.
Art. 3º O veto a emendas das leis orçamentárias deverá ser realizado de forma
individualizada, sendo uma mensagem de veto para cada emenda vetada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 010, Liv.027 , Fls. 49 Em 17/02/2025.
às 13:45 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de
fevereiro de 2025.
ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a técnica legislativa no
âmbito do Município de Barra do Garças – MT, garantindo maior clareza, transparência e
segurança jurídica na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais,
conforme dispõe o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº
95/1998.
A ausência de critérios normativos claros pode resultar em textos legais
confusos, fragmentados ou com dispositivos conflitantes, dificultando sua aplicação e
comprometendo a coerência do ordenamento jurídico municipal. Para evitar esse problema, a
presente proposta estabelece diretrizes objetivas para a estruturação das leis, garantindo que
cada diploma trate de um único objeto e não contenha matérias estranhas ao seu escopo.
Outro ponto fundamental da iniciativa é a determinação de que os vetos a
emendas das leis orçamentárias sejam individuais, assegurando maior transparência e
permitindo um controle mais rigoroso sobre o orçamento municipal, conforme os princípios da
eficiência e da legalidade.
A aprovação deste projeto permitirá que o Município de Barra do Garças avance
na modernização do seu arcabouço normativo, promovendo um ambiente legislativo mais
organizado, acessível e funcional. Dessa forma, busca-se garantir que a legislação municipal
esteja alinhada às melhores práticas de redação e sistematização legislativa, fortalecendo a
segurança jurídica e a eficiência da gestão pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida para o aprimoramento do ordenamento jurídico municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 31 de janeiro
de 2025.
ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS