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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração das leis, no âmbito do Município de Barra do Garças – MT, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.
native_id3793

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada por maioria de votos dos vereadores presentes na 4ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/02/2024.
2025-02-24 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-17 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-17 Proposição lida U Proposição lida na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T16:48:40.663608-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-02-24T21:05:38.230630-03:00 Rejeitado(a) 6 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DO VEREADOR ADILSON TAVARES LOPES ‐ PODEMOS
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO E A
ALTERAÇÃO DAS LEIS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT,
CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador ADILSON TAVARES LOPES -PODEMOS; 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração das 
leis, no âmbito do Município de Barra do Garças – MT, 
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração das leis 
municipais, conforme disposto no parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, na Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e demais normativas aplicáveis, visando 
garantir clareza, precisão e ordenação lógica dos textos normativos do Município de Barra do 
Garças – MT. 
Art. 2º. Excetuadas as codificações, cada lei deverá tratar de um único objeto, 
sendo vedada a inclusão de matéria estranha ao seu conteúdo ou que não guarde afinidade, 
pertinência ou conexão com o tema principal. 
Parágrafo único: As leis que tratem da Revisão Geral Anual (RGA) não 
poderão conter dispositivos relativos a criação de cargos públicos ou qualquer outra matéria 
diversa do seu escopo. 
Art. 3º O veto a emendas das leis orçamentárias deverá ser realizado de forma 
individualizada, sendo uma mensagem de veto para cada emenda vetada. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 010, Liv.027 , Fls. 49 Em 17/02/2025. 
às 13:45 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de 
fevereiro de 2025. 
ADILSON TAVARES LOPES 
Vereador – PODEMOS 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a técnica legislativa no 
âmbito do Município de Barra do Garças – MT, garantindo maior clareza, transparência e 
segurança jurídica na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais, 
conforme dispõe o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 
95/1998. 
A ausência de critérios normativos claros pode resultar em textos legais 
confusos, fragmentados ou com dispositivos conflitantes, dificultando sua aplicação e 
comprometendo a coerência do ordenamento jurídico municipal. Para evitar esse problema, a 
presente proposta estabelece diretrizes objetivas para a estruturação das leis, garantindo que 
cada diploma trate de um único objeto e não contenha matérias estranhas ao seu escopo. 
Outro ponto fundamental da iniciativa é a determinação de que os vetos a 
emendas das leis orçamentárias sejam individuais, assegurando maior transparência e 
permitindo um controle mais rigoroso sobre o orçamento municipal, conforme os princípios da 
eficiência e da legalidade. 
A aprovação deste projeto permitirá que o Município de Barra do Garças avance 
na modernização do seu arcabouço normativo, promovendo um ambiente legislativo mais 
organizado, acessível e funcional. Dessa forma, busca-se garantir que a legislação municipal 
esteja alinhada às melhores práticas de redação e sistematização legislativa, fortalecendo a 
segurança jurídica e a eficiência da gestão pública. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante medida para o aprimoramento do ordenamento jurídico municipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 31 de janeiro 
de 2025. 
ADILSON TAVARES LOPES 
Vereador – PODEMOS 

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