| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da pessoa com deficiência e dá outras providências. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Cft ru ot 1 a
,\l1111i c ip ;i ] ,,
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\lrn \no <;.\m. \s Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
b•rradogarc•s.mt.leg.br
REDAÇAO
- . -·
Ano 2018
Plenário dlls Deliberações
Protocolo L Projeto de Lei
Projeto de Decreto do
N.º 048, Liv. 024, Fls. 97v,Em,04/05/2018 Legislativo às 16:30 hs.
J Projeto de Resolução Nº. /2018
-, Requerimento
Q~>('. !' Indicação
_,. , , Moção de
Assinatura do Funcionário ' Emenda
Autor: Vereador ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO-PRB
PROJETO DE LEI N .º 018 /2018, DE 03 DE MAIO DE 2018.
ô0
~~,o~~,e<o ~'l>~ ~e ºº /-c.,\lo o~~ ç~0 "b~''l>o\.'t, r;:,~ ci
'l>~P ~oº\e'óo~'~ Z' .:r ~Q, ~;t )(') ~o~ e'li- • o 0 :f. ~r;:, t' ,%' ~ç ~0~ ~?> <V . ,e~~~
0e c,,e<o). 1.-\ ~C1 !~,,," n.~ ~· r,r...\lo • .:,::., 'li.,.'§ "" :'\ ~- ~ ~ ... ~Qº
"Dispõe sobre a criação do Selo Empresa
Amiga da Pessoa com Deficiência e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1 º - Fica criado, nos termos da lei, o selo "Empresa Amiga da
Pessoa com Deficiência", com os objetivos de valorizar e incentivar a inclusão do
cidadão com deficiência no mercado de trabalho e ainda garantir que a acessibilidade
prevista em Lei seja cumprida pelas empresas de nossa cidade.
Artigo 2° - O selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência, será
concedido anualmente a pessoas jurídicas por indicação do Conselho Municipal de
Pessoas com Deficiência - CMPD, que se destacarem no apoio às entidades ligadas ao
terceiro setor que trabalhem suas ações em favor dos portadores de necessidade
especial, empresas que adaptem suas instalações para receber clientes e funcionários
PCDs, além daquelas que cumprirem as metas de empregarem os deficientes em sua
empresa, esse prêmio deverá ser entregue no dia Nacional das Pessoas Portadoras de
Deficiências, que é celebrado em 03 de dezembro.
Artigo 3º - O selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência,
constará de um certificado fornecido à cada empresa pelo Poder Executivo, onde
(66) 3401-2484 13401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg(âlgmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
L
c :1n1 <1ra
\l 1u1 i e i pa l '"
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças f:: 'J!1~~~ ~
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br B.\IW.\ DO C .\R '.\S
REDAÇÃO
obrigatoriamente ilustrarão o citado certificado o Brasão do Município, o logotipo da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças e o símbolo universal de acessibilidade
representado pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, sendo assinado
pelo Prefeito do Município e pelo Presidente do Conselho; Parágrafo único: O
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência ficará responsável, mediante
aprovação por maioria de seus membros, de buscar a confecção digital do selo e
padronizar a arte dos selos de que trata esta lei, podendo inclusive modificar a arte a
cada ano.
Artigo 4º - As empresas que receberem o selo Empresa Amiga da
Pessoa com Deficiência, ficam por esta Lei, autorizadas a explorar a publicidade em
seus estabelecimentos e ainda chancela oficial que poderá ser utilizada nas
veiculações publicitárias que promovam, bem como em seus produtos, sob a forma
de selo impresso, devidamente custeado pela empresa ou instituição.
Artigo 5º - O prazo para exploração do selo deverá ser de um ano, a
contar da data de seu recebimento, podendo a empresa ser novamente indicada para
anos subsequentes.
maio de 2018.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Mu · ipal de Barra do Garças-MT., 03 de
(Prof. , !ex)
\ rudor 'RB
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.Ieg.br - fu.com/camarnmunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.lcg.br / ouvidoria@barrndogarcas.mt.leg.br
B \I{({.\ DO (;.\H(' \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
barradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
Reconhecer as empresas da regiao que promovem a
igualdade social se torna um estímulo para qu as demais tenham um
olhar diferenciado e mais igualitário a respeito da inclusão dos
deficientes nesse mercado e esse é o principal objetivo desse nosso
projeto.
A presente matéria prevê que a empresa que atender aos
requisitos será contemplada com um selo, que constará de um certificado
fornecido pelo Poder Público Municipal, com o brasão do município, o
logotipo da Prefeitura Municipal, reforçando, dessa forma, o
compromisso da cidade e1n oferecer oportunidades idênticas a todas as
pessoas.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juíz .
\ ·c·ruJ" -l'IUI
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramuni cipalbarradogarcas
. Rua ~ato G~osso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gma1l.com I 1mprensa@ba rradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mUeg.br
ASSESSORIA
JURÍDICA
Càn1ara
Municipal
13;\l{l{i\ l)() C;i\l{ ,J\S
Parecer nº: 079/2016
Câmara
para Todos
Projeto de Lei nº 01812018, de 03 de maio de 2018, de autoria do Vereador
Alessandro Matos do Nascimento-PRB, que: "Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga
da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. ".
1-RELATÓRIO
O 1. Trata-se de Projeto de Lei nº O 18/2018, de 03 de maio de 2018, de autoria do
Vereador Alessandro Matos do Nascimento-PRB, que: "Dispõe sobre a criação do selo
Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei, informando que o mesmo
visa reconhecer e incentivar as empresas locais que se preocupam com a promoção da igualdade
social das pessoas com deficiência. :
03. Já o projeto "Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências. ",
04. É o relatório.
II-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar sobre a
matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre
assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais e, suplementar a legislação federal e
estadual no que couber, bem como assegurar, ao cidadão, o meio ambiente ecologicamente
equilibrado:
Constituição Federal
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
ASSESSORIA
JURÍDICA
Cârnara
Municipal
"Art 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(..) "
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Câmara
para Todos
''Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(..)
X - assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à qualidade de vida, mediante convênios com o Estado e a
União, nos termos da legislação superior pertinente, complementando-a onde
couber;
(..) "
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
1 - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
W - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções_ "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09. . . D~ ~orma - A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo
48 da Lei Orgamca e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
''Artigo 48 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem
ma1ona absoluta dos votos dos membros da Ca' mar "'· · · / / · a 1v,un1c1pa e as e1s
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. '
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camar municipalbarradogarcas
2
e~
.....-;:?~
(' ;i111a r a
~l u 11 i e i J><l I
BAHl~A DO GAR 'AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
Câmara f S•m•" r= ~ J ..... d b
barradogarcas.mt.leg.br
ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o
tema do Projeto de Lei do Legislativo O 18/2018, do Vereador Alessandro Matos do
Nascimento (Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Pessoa com
Deficiência).
Barra do Garças-MT, 04 de maio de 20 18
~~ ' Rosivan a Junior Arqui vo
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
( 'a mar a
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Câmara
c.•· 11»1ePresente
\l unicipal ,
B.\HH.\ 1)( > C .\H 'AS Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes tia Silva bwadogarcas.mue9.br
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 018/ :2018 de
autoria do Vereador ALESSANDRO
MATOS DO NASCOMENTO-PRB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEl, em epigrafe, resolve exarar PARECER
......--... FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das
1 de hí\ Q.J..AJ de 2018.
Comis ões da Câmara Municipal,
\
. - R FAB{ANO FERREIRA
PreSidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
APROVADO
EM SESSÃO l '-{ toS t 2o l ){
e~Cilma
~ Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401 -2484 / 3401 -2395 / 3401 -2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camaramunicipalbarradogarcas
camara Rua ~ato G~osso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
bg@gmail.com I 1mprensa@barradogarcas mt leg br / ouvidor·1
ar,,"'b d . · · · ~ arra ogarcas.mt.lcg.br
em
H.\HH \DO C .\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
barradogarcas.mUeg.br
' ~ \ \ \ / j'-.,0 ·)<. \..o G:> te 0\- \r\ ~ C) \ \ _. ~OX'.O~Cl ~~~-'") Y~ ~ ~~~~~--n~ -Q~ '- VEREADORES
~ PARTIDO 1 SI M NÃO ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB e/
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice - Presidente PV ~y
CLEBER F ABIANO FERREIRA DEM v(º
_ ..... FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV '>(
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB o(
GERALMINO ALVES R. NETO - 1º Secretario PSB V
GUSTAVO NO LASCO GUIMARÃES PSL V
JAIME RODRIGUES NETO PMDB " JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT n NÃOC1 )MPARECEU
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB l,,J r,-,_..1__,:..-"- ~ 10- ·-k
MURILO VALOES METELLO PRB f
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB ":/
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB V
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD V
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2º Secretario PDT )( ,,--......
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barr adogarcas.mt.leg.br - fb.com/c a ma r a munici pa lbarr adogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP:-78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br