Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIO DOS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS).
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐
PREFEITURA
lilARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 003
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ADM. 2025/2028
DE 2025.
Com o intuito de garantir a adequação salarial dos cargos de Direção e
Assessoramento Superior (DAS), apresentamos a seguinte proposta de alteração
dos salários.
1. SITUAÇÃO ATUAL - NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
Após a implantação da Nova E~trutura Organizacional com início em
Janeiro de 2025, nos deparamos com a realidade de que os salários dos cargos
DAS encontram-se defasados em relação ao mercado.
A Nova Estrutura contempla uma realidade diferente da que existia até o
momento. A Prefeitura Municipal passou a contar com uma Estrutura Organizacional
bem definida, com as funções e responsabilidades de assessoramento superior de
cada um dos cargos.
Esta discrepância tem resultado em dificuldades para atrair e reter
profissionais qualificados que possam contribuir de maneira efetiva para o
desenvolvimento de nossas políticas públicas.
Além disso, a defasagem salarial pode afetar a motivação e o
desempenho dos atuais ocupantes desses cargos.
2. BENEFÍCIOS DA ALTERAÇÃO SALARIAL:
A gestão de talentos na aá~:ini!.:>~ração pública é um desafio que requer
atenção especial, principalmente q1
Jêndo se trata de atrair e reter profissionais
qualificados. Neste contexto, a adequação salarial surge como uma estratégia
fundamental para garantir que a administraçao pública não apenas atraia novas
ideias e experiências, mas também mantenha uma equipe motivada e eficiente. A
seguir, serão abordados os principais benefícios ce ajustar os salários, incluindo a
atração de talentos, a retenção de profissionais, a motivação no ambiente de
trabalho e o alinhamento com as práticas de mercado.
1. Atração de Talentos: Ao ajustar os salários, espera-se atrair profissionais mais
qualificados, trazendo novas ideias e experiências para a administração pública.
2. Retenção de Profissionais: A adequação salarial ajudará a reter talentos,
reduzindo a rotatividade e garantindo a contin1_1idade de projetos e iniciativas.
3. Motivação e Desempenho: Com salários competitivos, os servidores estarão
mais motivados, o que pode res;1!tar em um aumento da eficiência e
produtividade no trabalho.
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4. Alinhamento ao Mercado: A proposta visa alinhar os salários dos cargos DAS
com as práticas de mercado, tornando a administração pública mais competitiva.
3. DO IMPACTO FINANCEIRO:
A alteração salarial proposta terá um impacto financeiro que foi
cuidadosamente analisado para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas.
O custo adicional será compensado pela melhora no desempenho e eficiência dos
serviços prestados. Segue abaixo uma tabela resumida do impacto financeiro
previsto:
Valores praticados em 2024 (Lei Complementar 373 de 2024) e Valores da Lei
383 de 16/12/2024:
INDICADOR ATUAL LEI 383 DE 16/12/24
SECRETARIAS 23 13
DAS 223 CARGOS / 330 PESSOAS
DAI 90 CARGOS/ 131 PESSOAS CARGOS: 48
DAS-OUTROS 95 PESSOAS PESSOAS: 379
TOTAL 561 379
R$ 1.581.500,00
IMPACTO R$ 1.487.589,48 Contratando 100%
Valores da Lei 383 de 16/12/2024 e da Proposta Atual de atualização dos DAS:
VALORES PARA
DESCRIÇÃO CÓD VALORES ATUAIS APARTIR
DE FEVEREIRO DE
2025
DAS 1 R$ 1.509,00 R$ 2.500, 00
DAS2 R$ 1.510,80 R$ 3.000,00
DAS 3 R$ 2.265, 12 R$ 4.000,00
DIREÇÃO E DAS4 R$ 3.146,00 R$ 4.300,00 ASSESSORAMENTO
SUPERIOR DAS 5 R$ 4.026,00 R$ 5.000,00
DAS6 R$ 4.911,00 R$ 5.500,00
DAS 7 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
DAS 8 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
Cabe registrar que o DAS 8 e;orresponde ao cargo de Gestor de
Departamento Hospitalar e aos cargos gratificados pagos aos médicos efetivos em
seu atual PCCR no valor de 4.000,00. Desse modo, a proposta, em seus anexos,
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contempla o DAS 8 para um Cargo Comissionado (Gestor de Departamento
Hospitalar) e os demais cargos a serem ocupados por médicos efetivos como função
de confiança temporária com gratificação correspondente ao valor de 50% do valor
do padrão inicial do Cargo em Comissão Temporária (CCT) valor equivalente ao que
é pago atualmente por Lei (PCCR dos médicos).
Uma das medidas para a minimização dos custos com a Folha de
Pagamento é a priorização dos servidores efetivos nos cargos comissionados. Esta
orientação do Chefe do Poder Executivo aos Secretários Municipais já está sendo
aplicada e tem dois objetivos: valorizar o trabalho dos servidores efetivos e garantir
que sejam pagos apenas a FGT - Função Gratificada Temporária ou FCT - Função
Gratificada Temporária ou que corresponde a 30% do valor do DAS.
Isto posto, temos:
Resumo dos Valores Totais:
VALORES LEI 383 DE 16/12/24 PROPOSTA ATUAL
ESPECIFICAÇÃO PRATICADOS EM (COM 100% (COM 100%
2024 OCUPAÇÃO) OCUPAÇÃO)
VALORES (R$) R$ 1 .487. 589 ,48 R$ 1.183.580,88 R$1.641 .700,00
Impacto da Proposta:
TABELA DAS IMPACTO (R$) SOBRE A PROPOSTA ATUAL
VALOR PRATICADO EM 2024 R$ 152.410,52
VALOR - LEI 383 DE 16/12/24 R$ 458.1 19, 12
Observa-se, que considerando o valor pago pelo município até Dezembro
o impacto será de R$ 152.410,52.
Acreditando que a adequação dos salários dos cargos de Direção e
Assessoramento Superior - DAS é uma medida necessária e estratégica para o bom
funcionamento da administração pública, solicitamos a apreciação e aprovação
desta proposta pela Câmara Municipal.
Agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, j_Q_ de fevereiro de 2025 .
. ... ,
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
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Dispõe sobre o reajuste de salário dos Cargos
de Direção e Assessoramento Superior (DAS).
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal, com
fulcro no artigo 37, da Lei Complementar da Reorganização da Estrutura
Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT de
dezembro de 2024, aprovou e ele sancionõ a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam fixados os salários dos Cargos de Direção e
Assessoramento Superior (DAS), nos seguintes valores:
Nível Retribuição Mensal
DAS 1 R$ 2.500,00
DAS2 R$ 3.000,00
DAS 3 R$ 4.000,00
DAS4 R$ 4.300,00
DAS 5 R$ 5.000,00
DAS6 R$ 5.500,00
DAS? R$ 6.000,00
DAS 8 R$ 8.000,00
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gab~ ete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, li O de ,9JV:U.,u·" e de 025.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Adilson "'nçaives de Macedo
P feito Municipal
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