br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre o reajuste de salário dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS).
native_id3817

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição lida A Proposição lida na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:05:31.412878-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-02-17T21:39:02.506346-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIO DOS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR (DAS).
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐ 
PREFEITURA 
lilARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO 
MENSAGEM Nº 003 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
ADM. 2025/2028 
DE 2025. 
Com o intuito de garantir a adequação salarial dos cargos de Direção e 
Assessoramento Superior (DAS), apresentamos a seguinte proposta de alteração 
dos salários. 
1. SITUAÇÃO ATUAL - NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: 
Após a implantação da Nova E~trutura Organizacional com início em 
Janeiro de 2025, nos deparamos com a realidade de que os salários dos cargos 
DAS encontram-se defasados em relação ao mercado. 
A Nova Estrutura contempla uma realidade diferente da que existia até o 
momento. A Prefeitura Municipal passou a contar com uma Estrutura Organizacional 
bem definida, com as funções e responsabilidades de assessoramento superior de 
cada um dos cargos. 
Esta discrepância tem resultado em dificuldades para atrair e reter 
profissionais qualificados que possam contribuir de maneira efetiva para o 
desenvolvimento de nossas políticas públicas. 
Além disso, a defasagem salarial pode afetar a motivação e o 
desempenho dos atuais ocupantes desses cargos. 
2. BENEFÍCIOS DA ALTERAÇÃO SALARIAL: 
A gestão de talentos na aá~:ini!.:>~ração pública é um desafio que requer 
atenção especial, principalmente q1
Jêndo se trata de atrair e reter profissionais 
qualificados. Neste contexto, a adequação salarial surge como uma estratégia 
fundamental para garantir que a administraçao pública não apenas atraia novas 
ideias e experiências, mas também mantenha uma equipe motivada e eficiente. A 
seguir, serão abordados os principais benefícios ce ajustar os salários, incluindo a 
atração de talentos, a retenção de profissionais, a motivação no ambiente de 
trabalho e o alinhamento com as práticas de mercado. 
1. Atração de Talentos: Ao ajustar os salários, espera-se atrair profissionais mais 
qualificados, trazendo novas ideias e experiências para a administração pública. 
2. Retenção de Profissionais: A adequação salarial ajudará a reter talentos, 
reduzindo a rotatividade e garantindo a contin1_1idade de projetos e iniciativas. 
3. Motivação e Desempenho: Com salários competitivos, os servidores estarão 
mais motivados, o que pode res;1!tar em um aumento da eficiência e 
produtividade no trabalho. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2C's'!l0 gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
gabpfefbg@hotmail.com 
0 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
4. Alinhamento ao Mercado: A proposta visa alinhar os salários dos cargos DAS 
com as práticas de mercado, tornando a administração pública mais competitiva. 
3. DO IMPACTO FINANCEIRO: 
A alteração salarial proposta terá um impacto financeiro que foi 
cuidadosamente analisado para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas. 
O custo adicional será compensado pela melhora no desempenho e eficiência dos 
serviços prestados. Segue abaixo uma tabela resumida do impacto financeiro 
previsto: 
Valores praticados em 2024 (Lei Complementar 373 de 2024) e Valores da Lei 
383 de 16/12/2024: 
INDICADOR ATUAL LEI 383 DE 16/12/24 
SECRETARIAS 23 13 
DAS 223 CARGOS / 330 PESSOAS 
DAI 90 CARGOS/ 131 PESSOAS CARGOS: 48 
DAS-OUTROS 95 PESSOAS PESSOAS: 379 
TOTAL 561 379 
R$ 1.581.500,00 
IMPACTO R$ 1.487.589,48 Contratando 100% 
Valores da Lei 383 de 16/12/2024 e da Proposta Atual de atualização dos DAS: 
VALORES PARA 
DESCRIÇÃO CÓD VALORES ATUAIS APARTIR 
DE FEVEREIRO DE 
2025 
DAS 1 R$ 1.509,00 R$ 2.500, 00 
DAS2 R$ 1.510,80 R$ 3.000,00 
DAS 3 R$ 2.265, 12 R$ 4.000,00 
DIREÇÃO E DAS4 R$ 3.146,00 R$ 4.300,00 ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR DAS 5 R$ 4.026,00 R$ 5.000,00 
DAS6 R$ 4.911,00 R$ 5.500,00 
DAS 7 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 
DAS 8 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 
Cabe registrar que o DAS 8 e;orresponde ao cargo de Gestor de 
Departamento Hospitalar e aos cargos gratificados pagos aos médicos efetivos em 
seu atual PCCR no valor de 4.000,00. Desse modo, a proposta, em seus anexos, 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.60 0-907 
(66) 3402-2000 gabinete . @barrad ogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hot m a il.com 
Rua Carajás, nº 522, Ce ntro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
~ARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
contempla o DAS 8 para um Cargo Comissionado (Gestor de Departamento 
Hospitalar) e os demais cargos a serem ocupados por médicos efetivos como função 
de confiança temporária com gratificação correspondente ao valor de 50% do valor 
do padrão inicial do Cargo em Comissão Temporária (CCT) valor equivalente ao que 
é pago atualmente por Lei (PCCR dos médicos). 
Uma das medidas para a minimização dos custos com a Folha de 
Pagamento é a priorização dos servidores efetivos nos cargos comissionados. Esta 
orientação do Chefe do Poder Executivo aos Secretários Municipais já está sendo 
aplicada e tem dois objetivos: valorizar o trabalho dos servidores efetivos e garantir 
que sejam pagos apenas a FGT - Função Gratificada Temporária ou FCT - Função 
Gratificada Temporária ou que corresponde a 30% do valor do DAS. 
Isto posto, temos: 
Resumo dos Valores Totais: 
VALORES LEI 383 DE 16/12/24 PROPOSTA ATUAL 
ESPECIFICAÇÃO PRATICADOS EM (COM 100% (COM 100% 
2024 OCUPAÇÃO) OCUPAÇÃO) 
VALORES (R$) R$ 1 .487. 589 ,48 R$ 1.183.580,88 R$1.641 .700,00 
Impacto da Proposta: 
TABELA DAS IMPACTO (R$) SOBRE A PROPOSTA ATUAL 
VALOR PRATICADO EM 2024 R$ 152.410,52 
VALOR - LEI 383 DE 16/12/24 R$ 458.1 19, 12 
Observa-se, que considerando o valor pago pelo município até Dezembro 
o impacto será de R$ 152.410,52. 
Acreditando que a adequação dos salários dos cargos de Direção e 
Assessoramento Superior - DAS é uma medida necessária e estratégica para o bom 
funcionamento da administração pública, solicitamos a apreciação e aprovação 
desta proposta pela Câmara Municipal. 
Agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, j_Q_ de fevereiro de 2025 . 
. ... , 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
---e ------e --------e ----- 0 -
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@barrad ogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
OABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
----------------- ~~~~~~ ~ 
r·-·••U·-----·;..:·;:_ó-:· v-.:u;.· o-··--··•·-···· 
1 -•·r•·'"'• "l,i'IC',:''t': [''F'';J, '))_;2,~:•0f-<C.,'",;; [·,ijJ Í •.J..~ -•m • '· ,._..._ -117 ., -{:'. DõL ·..2-::::,· 1 ;"ll~-' ivrariÚ(, f i ~,rD:;'a . . :.. .. -•-·-·-·L.- i f • ;:t.,,,W, -- ---i:-i~_&_':-...l2> '. 
; .~~~---------: f -- :., ,··1r·•-1tl•:01'1 .'· ~ . ...,··.: ... •.-• ... -• . ._. ........ f ~';:~- ,, :,. ·'::.},I -~ ',..'.r .. ':' .... ...,-.•••w· .. -~,,...... ...• 7 
Dispõe sobre o reajuste de salário dos Cargos 
de Direção e Assessoramento Superior (DAS). 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal, com 
fulcro no artigo 37, da Lei Complementar da Reorganização da Estrutura 
Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT de 
dezembro de 2024, aprovou e ele sancionõ a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Ficam fixados os salários dos Cargos de Direção e 
Assessoramento Superior (DAS), nos seguintes valores: 
Nível Retribuição Mensal 
DAS 1 R$ 2.500,00 
DAS2 R$ 3.000,00 
DAS 3 R$ 4.000,00 
DAS4 R$ 4.300,00 
DAS 5 R$ 5.000,00 
DAS6 R$ 5.500,00 
DAS? R$ 6.000,00 
DAS 8 R$ 8.000,00 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gab~ ete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, li O de ,9JV:U.,u·" e de 025. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Adilson "'nçaives de Macedo 
P feito Municipal 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

open original →