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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 004
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ADM. 2025/2028
URGENTE
DE ..1 + DE FEVEREIRO DE 2025.
Projeto de Lei em anexo, que altera a Lei Complementar Nº 366 de 19 de
dezembro de 2023, e dá outras providências.
A alteração se faz necessária tendo em vista a necessidade de
maior abrangência da alíquota menor nas situações que se referem a
integralização de capital, sendo uma forma de estímulo aos contribuintes e por
conseguinte uma previsão de maior arrecadação por parte da Administração
Pública.
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei, que
diz respeito ao bom andamento da Administração Pública Municipal, em regime
de Urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças - MT, ! + de Fevereiro de 2025.
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 · gabinete
: @barradogarcas.mt.gov.br
gabprefbg@hotmail.com
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
URGENTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°ÜOY DE J + DE FEVEREIRO DE 2025 ..
Altera a Lei Complementar Nº 366 de 19 de
dezembro de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito Municipat de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou
e ele sanciona, na forma do caput do Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a alínea "a" do Parágrafo 4° do Art. 222, da Lei
Complementar nº 366, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J +
de fevereiro de 2025.
NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 b • 1 . ga anete R e . - º 522 e . @barradogarcas.mt.gov.br ' ua araJas, n , entro -· Barra do Oarças/MT gabprefbg@hotmail.com
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