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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id3819

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição lida A Proposição lida na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T17:48:42.200705-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 14 0 0
2025-02-17T21:34:30.561457-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
MENSAGEM Nº 009 DE 1 O DE FEVEREIRO DE 2025. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de 
profissionais para atenderem o quadro de diversas Secretarias Municipais, sendo 
que a medida excepcional se faz necessária em razão do prosseguimento nas 
atividades destas no ano de 2025. 
Ocorre que tais cargos não foram preenchidos por meio do último 
concurso público realizado ou sequer existiam, e sem estes profissionais não há 
como operacionalizar o funcionamento do serviço das referidas Secretarias. 
Vale ressaltar também que com a reestruturação da Administração Pública 
Municipal, faz-se necessário essas contratações, uma vez que houve a junção de 
pastas que ocasionaram novas atribuições e divisões nos setores; 
Assim, visando compor esta realirlade, pretende-se equipar as mesmas, 
na medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para 
continuidade imediata dos serviços, razão pela qual esperamos a aprovação do 
presente Projeto, em REGIME DE URGÊNCIA, por ser de interesse de toda 
população barra-garcense. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, de 2025. 
r 
ADILSON GO ÇAI .VES DE MACEDO 
Pr teito Municipal 
----e --------e ---------e --------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 ' gabinete 
; @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Caraj ás, nº 522, Cent ro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 1 O DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público e 
dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1º Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do 
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse 
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para 
preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes 
Secretarias: 
1. Gabinete do Prefeito 
CARGO QTDE 
Assistente Administrativo 03 
Analista Administrativo 01 
2. Procuradoria Geral do Município 
CARGO QTDE 
Analista Jurídico Administrativo 01 
Assistente Administrativo 02 
3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável 
CARGO QTDE 
Assistente Administrativo 03 
Engenheiro Civil 07 
4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
CARGO QTDE 
Analista Administrativo 02 
Assistente Administrativo 04 ·-
Oficineiro Arte-Educador 04 
Bombeiro Civil 02 
Jornalista 01 
Motorista Básico 01 
- ---81
-------e-------e-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 1 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@:t>a rradoga rcas.mt.gov.br 
g abprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT . 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
- 5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
CARGO QTDE 
Analista Administrativo 02 
Assistente Administrativo 02 
Fiscal de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental 02 
Operador de Máquina Leve 01 
Operador de Máquina Pesada 01 
6. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
CARGO QTDE 
Motorista do Transporte Escolar 25 
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar, 20 Nutrição Escolar Indígena e Manutenção da Infraestrutura Indígena; 
Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - para 
atender os CMEls e os alunos com necessidade de atendimento 40 
especial; 
Assistente Administrativo 03 
Orientador Esportivo - para o Departamento de Esporte e Lazer 06 
Mecânico - para atender a manutenção da Frota Escolar Municipal 03 
7. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
CARGO QTDE 
Analista Jurídico Administrativo 01 
Motorista Básico 02 
Psicólogo -Administração 02 
8. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
CARGO QTDE 
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 02 
Operador de Máquina Leve 02 
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
CARGO QTDE 
Assistente Administrativo 03 
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 04 
Bióloçio 01 
Médico Veterinário 02 
Motorista Básico 01 
Operador de Máquina Leve 01 
1 O. Secretaria Municipal de Saúde 
CARGO QTDE 
Enqenheiro de Alimentos 01 -
Ençienheiro Civil 01 
----e-------•---·--·-· 0 -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@harradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Munici ai de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, 1 O de fevereiro de 2025. 
Adilson çalves de Macedo 
Pr feito Municipal 
----e-------e-------G-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 · gabinete . @t>arradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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