Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
MENSAGEM Nº 009 DE 1 O DE FEVEREIRO DE 2025.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de
profissionais para atenderem o quadro de diversas Secretarias Municipais, sendo
que a medida excepcional se faz necessária em razão do prosseguimento nas
atividades destas no ano de 2025.
Ocorre que tais cargos não foram preenchidos por meio do último
concurso público realizado ou sequer existiam, e sem estes profissionais não há
como operacionalizar o funcionamento do serviço das referidas Secretarias.
Vale ressaltar também que com a reestruturação da Administração Pública
Municipal, faz-se necessário essas contratações, uma vez que houve a junção de
pastas que ocasionaram novas atribuições e divisões nos setores;
Assim, visando compor esta realirlade, pretende-se equipar as mesmas,
na medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para
continuidade imediata dos serviços, razão pela qual esperamos a aprovação do
presente Projeto, em REGIME DE URGÊNCIA, por ser de interesse de toda
população barra-garcense.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de 2025.
r
ADILSON GO ÇAI .VES DE MACEDO
Pr teito Municipal
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CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 ' gabinete
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BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 1 O DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para
preenchimento de função específica visando compor o quadro das seguintes
Secretarias:
1. Gabinete do Prefeito
CARGO QTDE
Assistente Administrativo 03
Analista Administrativo 01
2. Procuradoria Geral do Município
CARGO QTDE
Analista Jurídico Administrativo 01
Assistente Administrativo 02
3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável
CARGO QTDE
Assistente Administrativo 03
Engenheiro Civil 07
4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CARGO QTDE
Analista Administrativo 02
Assistente Administrativo 04 ·-
Oficineiro Arte-Educador 04
Bombeiro Civil 02
Jornalista 01
Motorista Básico 01
- ---81
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CEP: 78.600-907
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BARRA DO CARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
- 5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
CARGO QTDE
Analista Administrativo 02
Assistente Administrativo 02
Fiscal de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental 02
Operador de Máquina Leve 01
Operador de Máquina Pesada 01
6. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
CARGO QTDE
Motorista do Transporte Escolar 25
Apoio Administrativo Educacional - para atender a Nutrição Escolar, 20 Nutrição Escolar Indígena e Manutenção da Infraestrutura Indígena;
Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil - para
atender os CMEls e os alunos com necessidade de atendimento 40
especial;
Assistente Administrativo 03
Orientador Esportivo - para o Departamento de Esporte e Lazer 06
Mecânico - para atender a manutenção da Frota Escolar Municipal 03
7. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
CARGO QTDE
Analista Jurídico Administrativo 01
Motorista Básico 02
Psicólogo -Administração 02
8. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
CARGO QTDE
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 02
Operador de Máquina Leve 02
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
CARGO QTDE
Assistente Administrativo 03
Auxiliar de Apoio Operacional de Campo 04
Bióloçio 01
Médico Veterinário 02
Motorista Básico 01
Operador de Máquina Leve 01
1 O. Secretaria Municipal de Saúde
CARGO QTDE
Enqenheiro de Alimentos 01 -
Ençienheiro Civil 01
----e-------•---·--·-· 0 -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete
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Barra do Oarças/MT
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BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto
no caput deste artigo.
Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação prevista no orçamento de 2025.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Munici ai de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, 1 O de fevereiro de 2025.
Adilson çalves de Macedo
Pr feito Municipal
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