Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS
QUE ATUAM NO TRANSPORTE ESCOLAR DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DO
GARÇAS‐MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
MENSAGEM Nº 011 DE J 4 DE .;t'Jl;vf:;1Qlkli) DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto
de Lei em anexo, que dispõe sobre a implementação de gratificação aos servidores
públicos efetivos que atuam no Transporte Escolar da rede municipal de ensino de
Barra do Garças-MT .
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de uma adequação e
regularização que se refere as gratificações a serem pagas aos profissionais motoristas
que atuam no transporte escolar junto a Secretaria Municipal de Educação.
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei, que diz
respeito ao bom andamento da Administração Pública Municipal e a valorização do
funcionalismo público em nossa cidade, um dos pilares de nossa gestão, em regime de
Urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças - MT, J 4 de fevereiro de 2025.
' l
ONÇALVESDEMACEDO
refeito Municipal
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 ; gabinete
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Barra do Garças/MT
PREFEITURA
BARRA DO OARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 202S/2028
Institui gratificação aos profissionais que atuam no
Transporte Escolar da rede municipal de ensino
de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a
título de gratificação por exercício de função, ao servidor efetivo, que esteja atuando no
Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT.
Parágrafo Único- A gratificação prevista neste artigo também poderá ser
paga aos servidores efetivos cedidos por outras Secretarias que estejam atuando na
função do Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT,
devendo a cessão interna ser devidamente justificada e temporária.
Art. 2° O valor da gratificação por exercício de função será de R$ 600,00
(seiscentos reais) mensal, na qual beneficiará 08 funcionários, totalizando o valor da
gratificação em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reis).
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função: 012 - Educação
SubFunção: 361- Ensino Fundamental
Programa: 0104 - Educação Para Todos com Qualidade e Democrática
Ação: 2288 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MOE - GERAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.b0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS- PESSOAL CIVIL
Reduzido: 1099
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Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, ll:L_ de ~OÚJQ de2025.
Adilsot::ves ~e ~acedo
Prefeito Municipal
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