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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui gratificação aos profissionais que atuam no Transporte Escolar da rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
native_id3821

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando votação em Plenário A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-02-17 Proposição lida A Proposição lida na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/02/2025.
2025-02-17 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:00:27.519333-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-02-17T21:34:30.721872-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS
QUE ATUAM NO TRANSPORTE ESCOLAR DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DO
GARÇAS‐MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
MENSAGEM Nº 011 DE J 4 DE .;t'Jl;vf:;1Qlkli) DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto 
de Lei em anexo, que dispõe sobre a implementação de gratificação aos servidores 
públicos efetivos que atuam no Transporte Escolar da rede municipal de ensino de 
Barra do Garças-MT . 
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de uma adequação e 
regularização que se refere as gratificações a serem pagas aos profissionais motoristas 
que atuam no transporte escolar junto a Secretaria Municipal de Educação. 
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei, que diz 
respeito ao bom andamento da Administração Pública Municipal e a valorização do 
funcionalismo público em nossa cidade, um dos pilares de nossa gestão, em regime de 
Urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças - MT, J 4 de fevereiro de 2025. 
' l 
ONÇALVESDEMACEDO 
refeito Municipal 
----e -------e -------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 ; gabinete 
' @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO OARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 202S/2028 
Institui gratificação aos profissionais que atuam no 
Transporte Escolar da rede municipal de ensino 
de Barra do Garças-MT e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a 
título de gratificação por exercício de função, ao servidor efetivo, que esteja atuando no 
Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT. 
Parágrafo Único- A gratificação prevista neste artigo também poderá ser 
paga aos servidores efetivos cedidos por outras Secretarias que estejam atuando na 
função do Transporte Escolar na rede Municipal de Ensino de Barra do Garças-MT, 
devendo a cessão interna ser devidamente justificada e temporária. 
Art. 2° O valor da gratificação por exercício de função será de R$ 600,00 
(seiscentos reais) mensal, na qual beneficiará 08 funcionários, totalizando o valor da 
gratificação em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reis). 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. 
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Função: 012 - Educação 
SubFunção: 361- Ensino Fundamental 
Programa: 0104 - Educação Para Todos com Qualidade e Democrática 
Ação: 2288 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MOE - GERAL 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.b0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS- PESSOAL CIVIL 
Reduzido: 1099 
----ei-------ei-------0,-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, ll:L_ de ~OÚJQ de2025. 
Adilsot::ves ~e ~acedo 
Prefeito Municipal 
----e,-------e -------e,-------0,---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
{66) 3402-2000 , gabinete 
• @barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 

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