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EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 001/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE
2025 DE AUTORIA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS
SUPRIME O ART. 2º, DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 005, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2025 E ALTERA OS SEUS ARTIGOS 3º, 4º E 9º.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
‐
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 011, Liv. 027 , Fls.49 Em 17/02/2025
Às 20:25 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa e
Supressiva
Nº. _____/2025
Autor: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT;
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Suprime o art. 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 005,
de 17 de fevereiro de 2025 e altera os seus artigos 3º, 4º e 9º.
Art. 1° - Fica suprimido o art. 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 17 de
fevereiro de 2025, em epígrafe.
Art. 2° - O art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 17 de fevereiro de 2025,
em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ...........................................................................................................
Art. 34. Os Cargos em Comissão Temporária (CCT), as Funções Gratificadas
Temporárias (FGT), as Funções de Confiança Temporárias (FCT), de livre nomeação e livre exoneração
do Chefe do Poder Executivo Municipal, são os constantes dos Anexos II e seus requisitos, descrições e
atribuições do Anexo III desta Lei.” (NR)
Art. 3° O art. 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 17 de fevereiro de 2025, em
epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...........................................................................................................
Art. 37. Os valores da remuneração mensal, a serem pagos aos titulares dos Cargos em
Comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) da estrutura administrativa, serão fixados em Lei
Municipal, somente por proposição do Chefe do Poder Executivo, observados e respeitados os percentuais
para gasto com pessoal em folha.” (NR)
Art. 4° O item “Cargos de Agentes Públicos” constante na tabela do art. 9º, do Projeto de
Lei Complementar nº 005, de 17 de fevereiro de 2025, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - ...........................................................................................................
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CARGOS DE
CONSELHEIROS
Conselheiro Tutelar DAS: para servidores comissionados 3
................................................................................................................” (NR)
Art. 5º - O item “3.2.10 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS E FUNÇÕES DE AGENTE PÚBLICO (AP- NÍVEL 1)” do art. 9º, do Projeto de Lei
Complementar nº 005, de 17 de fevereiro de 2025, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - ...........................................................................................................
3.2.10 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
DE CONSELHEIROS (DAS- NÍVEL 3)
................................................................................................................” (NR)
Art. 6º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 17 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB
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BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora – MDB
FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PRD
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – MDB
GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador – PMB
HIAGO TELES ALVES
Vereador – PL
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS
Vereadora – MDB
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
Vereador – UB
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UB
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador – PRD
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei Complementar nº
005, de 17 de fevereiro de 2025, para que o Poder Executivo Municipal observe a aplicação da lei que
possivelmente resultará da proposição em apreço, em conformidade com os princípios constitucionais do
Direito.
Além disso, propõe-se a supressão do art. 2º, visando atender ao melhor interesse dos
Conselheiros Municipais, razão pela qual se justifica esta Proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 17 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
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1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
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2º Secretário
ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB
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BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
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GABRIEL PEREIRA LOPES
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GERALMINO ALVES R. NETO
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HIAGO TELES ALVES
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MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS
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PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR
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RONAIR DE JESUS NUNES
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VALDEI LEITE GUIMARÃES
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