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materia nº 78/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaIndica à Secretaria de Infraestrutura e Serviços, com cópia à Concessionária de Serviços Públicos Clean Master Ambiental Unipessoal Ltda., que a limpeza das ruas na área central da cidade seja realizada até as 7h30min da manhã, visto que o estacionamento de veículos após esse horário, prejudica a execução adequada do serviço.
native_id3830

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Resposta de matéria legislativa recebida U Ofício nº 140/2025/GAB/SMIS/BG: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2692
2025-02-27 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 004/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2244
2025-02-24 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 4ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/02/2025.
2025-02-24 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:24:45.931263-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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INDICAÇÃO 078/2025
Autoria: Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica à Secretaria de Infraestrutura e Serviços, com cópia à 
Concessionária de Serviços Públicos CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL 
LTDA, que a limpeza das ruas na área central da cidade seja realizada até as 07h30 da manhã, 
visto que o estacionamento de veículos após esse horário prejudica a execução adequada do 
serviço.
Justifica-se esta indicação pelo fato de que a execução da limpeza urbana na 
área central é frequentemente prejudicada pela presença de veículos estacionados, o que 
impede que os serviços sejam realizados de forma mais eficiente e dentro do tempo 
estipulado. A mudança no horário de início da limpeza garantiria uma melhor organização e 
eficiência na realização dessa atividade essencial.
Portanto, essa medida contribuirá para a melhoria da qualidade da limpeza 
urbana, proporcionando um ambiente mais limpo e agradável para a população, além de 
otimizar o trabalho da equipe responsável pela limpeza das ruas.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 18 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador Podemos
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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