PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 069 DE ~ + DE "YY)o.J,,c
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO ~Q MUNICIPAL DE Bb,RRA DO GARQ..AS-MT
Livro Fl Data:~O 0 5 1o.Z:Z1
oras. Á l\ li~
2022.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no
valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA".
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de pessoas
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, que
atualmente são em número de 29 (vinte e nove) e vem crescendo anualmente.
Const antemente o Município necessita encaminhar idosos para serem
acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender munícipes, estará
dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com seu
trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na velhice.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, d...~ de )Y\Qw de 2022 .
. . ~
ONÇALVES DE MACEDO
e e e ~~
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ,....-n .. -in 1..nn n l"\1
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garcas/MT
:
.,
~
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
DE c2 DE 2022.
PROTOCOLO C~ MUNICIPAL OE ~RRA DO GARCAS-MT
rmQLivroQ.õ · Oata:&O p 5 eg,;z..
H ra . / '. lj ~
~~
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona"
FUNCIONAR!
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente
recursos financeiros no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) a "ASSOCIAÇÃO
BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua
Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO.
Art. 22 Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em
regime de internato.
Art. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devjdamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplícável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
~~e e o ~~
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 ,.,... .... -,n 1..nn nn.-,
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Gar~as/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 02.001.04.122.0101.2004.339041-fonte 1500-reduzido 10.
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
2022.
Gabinete do Prefeito Mun ipal de Barra do G?lrças/MT, +d ~ de
!~
, _
~~e e e ~~
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 nr-r. .. -in L n ro. n n.-, gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do Garcas/MT
a PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
TERMO DE REPASSE Nº [2022
Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR
DA PROVID~NCIA.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro,
inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº
307.340.371-04, residente e domiciliado, Barra do Garças, Mato Grosso e a ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica de
direito provado, inscrito no CNPJ sob o n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira
Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO, neste ato representada por sua Diretora Sra. Célia Volpato,
inscrita no CPF 192.848.106-04, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, nos termos da
Lei nº mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensais, para custear o
atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de
internato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
1 - O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar
a execução diretamente ou através de sua gestão;
~~e e e ~~
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000
,....,.,..._-,n '-"'"' f"\t"'\...,
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garcas/MT
•
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações
de Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados
e reflexos;
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e
que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao
Município;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de
Finanças.
li - A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO
LAR DA PROVIDÊNCIA obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos
previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de
Execução dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos
de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse;
f) estar regular, durante a vigência deste termo; perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a
todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE
REPASSE, bem como, prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer
momento em que julgar necessário;
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do
Garças referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
~~e e e ~~
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 n.-.-. .. "'Jn Lf"\r'I l"\f"\-Y
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Gareas:/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Repasse, correrão por conta da dotação orçamentária: 02.001.04.122.0101.2004.339041-
fonte 1500-reduzido 10.
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do
objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à
aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos.
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às
normas do Município de Barra do Garças, devendo · constituir-se de elementos que
permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado
conforme pactuado, e dos seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTEN.EDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de
metas propostas com os resultados alcançados;
b} relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução
do objeto;
e) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução
do termo;
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente
justificado.
§2º A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO
LAR DA PROVIDÊNCIA está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência deste
termo.
~~e e e ~
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ,.. ......... '"7n "'- '"'" ,....,." ..,
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garcas/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo,
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade
dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA fundamentada em razões
concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no
caput desta Cláusula, desde que aceita pelo Município.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá,
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do
prazo em que tenha vigorado e creditando sê-lhes os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse,
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da
Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. ~~ ·~~~~-e e ~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ,..~..,.. '"'7n ~nn nn-,
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garcas/MT
•
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Barra do Garças/MT, de 2022.
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA
Zita de Lorenzi Cancelier
Diretora
TESTEMUNHAS:
1.
----------------~
CPF: _______________ _
Função:~----=----------=:--"'---'.:--
2.
---------------~
CPF: _______________ _
Função ~---------------~
~~e e e ~~
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ,. ......... -in L l"\r\ l"\I"'\-,
gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garcas/MT
/
,';~:~~
~-f,v -
ILPl:f~clv A
PROVIDENCIA
-- -
,; ~~~ J'~~~ · IBDP
Aragarças - GO, 10 de fevereiro de 2022
limo Senhor
Dr. Adilson Gonçalves de Macedo
MO Prefeito Municipal de Barra do Garças
Barra do Garças - MT
Assunto: Renovação de Contrato
...... ;·
S1arda~~~'
O __ ,,_,.,: .. :
lar.d!iJ)/!)
•. ·.' "~ 1"!. ·'
•1ard~~t~
a '<64)9 si~l ~'
Ofício nº 004/2022
o~ . ,\ l?º~ ~ .. \l{i ; ·l ~ \ "'
\ ~ \ ''{) J .
· · r·' 1
1 t~' Q\ ~ • 1 .
r-1\ 1 ~
r I/ ~~if :':;- ~<:'S' .sf &>
,~"~ ~ ~~ cJi ~ ~"' ~"· -~ <:::, } '<::-<, ' oi:' ~"-
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, sdlic~r a -....~ ,.::;'::~""' ~ -~'
renovação do contrato, tendo em vista que o Lar da Providencia, ma tid~~'"";;c-~,:~
pela Associação Beneditina da Providência, abriga no momento atual #"'.
29(vinte nove) idosos, do Município de Barra do Garças, em anexo a relação
nominal, neste caso solicitamos um valor de R$ 200,00 ( duzentos reais)
para cada Idoso, somando um valor de RS 5.800,00( cinco mil e oitocentos
reais) mensais, para dar um atendimento efetivo.
Na certeza da renovação de repasse financeiro mensal, para podermos dar
continuidade a nossa parceria_.
Aprov_eitamos da oportunidade, apresentamos nossos agradecimentos e
contamos com a parceria que é de grande valor para o Lar da Providência
de continuar prestando atendimento aos idosos carentes.
Atenciosamente, ~ ··-
~:~~ . ' n -
~~
Irmã Célia Volp.ato - Gestora Administrativa
PF 192.848.106-04
Prefeitura Mun. de Barra do Garças
Gabinete do Prefeito
RECEBEMOS
Data tO l OíZ I ;:U\líJf
I~ {:?, ~::::~v ~ =J . + E ry ~' ~ / \') (.,\
J.' (\.)
..,..,... __ h. min
\';\':i; V
' -..J;:' !'{ - "r.
Rua Apolinário Pereira Burjack, 13591 Vila Ceará 1Aragarças/GO1CEP76240-000 1 ilpi.lardaprovidencia@abenp.org.br