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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade. Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO.
native_id384

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Proposição aprovada U Projetos de Lei Ordinária aprovados em Sessão Ordinária do dia 06-06-2022.
2022-06-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-05-30 Aguardando leitura em Plenário U Projetos de Lei aguardando leitura em plenário e despacho para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T21:29:35.254907-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº 069 DE ~ + DE "YY)o.J,,c 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO ~Q MUNICIPAL DE Bb,RRA DO GARQ..AS-MT 
Livro Fl Data:~O 0 5 1o.Z:Z1 
oras. Á l\ li~ 
2022. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no 
valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA 
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA". 
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de pessoas 
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, que 
atualmente são em número de 29 (vinte e nove) e vem crescendo anualmente. 
Const antemente o Município necessita encaminhar idosos para serem 
acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender munícipes, estará 
dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com seu 
trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na velhice. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, d...~ de )Y\Qw de 2022 . 
. . ~ 
ONÇALVES DE MACEDO 
e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ,....-n .. -in 1..nn n l"\1 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 
: 
., 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
DE c2 DE 2022. 
PROTOCOLO C~ MUNICIPAL OE ~RRA DO GARCAS-MT 
rmQLivroQ.õ · Oata:&O p 5 eg,;z.. 
H ra . / '. lj ~ 
~~ 
"Dispõe sobre o repasse de recursos 
financeiros à entidade que menciona" 
FUNCIONAR! 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente 
recursos financeiros no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) a "ASSOCIAÇÃO 
BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica 
de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua 
Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO. 
Art. 22 Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em 
regime de internato. 
Art. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, 
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devjdamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplícável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
~~e e o ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 ,.,... .... -,n 1..nn nn.-, 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Gar~as/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 02.001.04.122.0101.2004.339041-fonte 1500-reduzido 10. 
Art. 62 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário. 
2022. 
Gabinete do Prefeito Mun ipal de Barra do G?lrças/MT, +d ~ de 
!~ 
, _ 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 nr-r. .. -in L n ro. n n.-, gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 
a PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
TERMO DE REPASSE Nº [2022 
Termo de Repasse que entre si celebram o 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a 
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA 
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR 
DA PROVID~NCIA. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, 
inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 
307.340.371-04, residente e domiciliado, Barra do Garças, Mato Grosso e a ASSOCIAÇÃO 
BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica de 
direito provado, inscrito no CNPJ sob o n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira 
Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO, neste ato representada por sua Diretora Sra. Célia Volpato, 
inscrita no CPF 192.848.106-04, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, nos termos da 
Lei nº mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR 
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos 
financeiros no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensais, para custear o 
atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de 
internato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº 
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES 
1 - O Município obriga-se a: 
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente 
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes; 
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar 
a execução diretamente ou através de sua gestão; 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 
,....,.,..._-,n '-"'"' f"\t"'\..., 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garcas/MT 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações 
de Contas objeto do presente Termo de Repasse; 
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados 
e reflexos; 
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu 
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato 
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e 
que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao 
Município; 
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive 
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de 
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de 
Finanças. 
li - A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO 
LAR DA PROVIDÊNCIA obriga-se a: 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação 
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos 
previstos; 
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, 
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo; 
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos 
recursos financeiros transferidos pelo Município; 
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de 
Execução dos Trabalhos; 
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos 
de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse; 
f) estar regular, durante a vigência deste termo; perante as Fazendas 
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS; 
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da 
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a 
todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE 
REPASSE, bem como, prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer 
momento em que julgar necessário; 
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do 
Garças referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 n.-.-. .. "'Jn Lf"\r'I l"\f"\-Y 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Gareas:/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Repasse, correrão por conta da dotação orçamentária: 02.001.04.122.0101.2004.339041-
fonte 1500-reduzido 10. 
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do 
objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à 
aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus 
objetivos. 
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às 
normas do Município de Barra do Garças, devendo · constituir-se de elementos que 
permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado 
conforme pactuado, e dos seguintes documentos: 
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO 
BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTEN.EDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, contendo as 
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de 
metas propostas com os resultados alcançados; 
b} relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a 
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução 
do objeto; 
e) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução 
do termo; 
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas 
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de 
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente 
justificado. 
§2º A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO 
LAR DA PROVIDÊNCIA está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos 
recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência deste 
termo. 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ,.. ......... '"7n "'- '"'" ,....,." .., 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade 
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, 
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de 
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade 
dos serviços. 
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser 
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA 
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA fundamentada em razões 
concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no 
caput desta Cláusula, desde que aceita pelo Município. 
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá, 
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer 
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento 
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de 
fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos 
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do 
prazo em que tenha vigorado e creditando sê-lhes os benefícios adquiridos no mesmo 
período. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse, 
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da 
Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. ~~ ·~~~~-e e ~--
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ,..~..,.. '"'7n ~nn nn-, 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garcas/MT 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e 
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
Barra do Garças/MT, de 2022. 
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA 
Zita de Lorenzi Cancelier 
Diretora 
TESTEMUNHAS: 
1. 
----------------~ 
CPF: _______________ _ 
Função:~----=----------=:--"'---'.:--
2. 
---------------~ 
CPF: _______________ _ 
Função ~---------------~ 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 ,. ......... -in L l"\r\ l"\I"'\-, 
gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 
/ 
,';~:~~ 
~-f,v -
ILPl:f~clv A 
PROVIDENCIA 
-- -
,; ~~~ J'~~~ · IBDP 
Aragarças - GO, 10 de fevereiro de 2022 
limo Senhor 
Dr. Adilson Gonçalves de Macedo 
MO Prefeito Municipal de Barra do Garças 
Barra do Garças - MT 
Assunto: Renovação de Contrato 
...... ;· 
S1arda~~~' 
O __ ,,_,.,: .. : 
lar.d!iJ)/!) 
•. ·.' "~ 1"!. ·' 
•1ard~~t~ 
a '<64)9 si~l ~' 
Ofício nº 004/2022 
o~ . ,\ l?º~ ~ .. \l{i ; ·l ~ \ "' 
\ ~ \ ''{) J . 
· · r·' 1 
1 t~' Q\ ~ • 1 . 
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r I/ ~~if :':;- ~<:'S' .sf &> 
,~"~ ~ ~~ cJi ~ ~"' ~"· -~ <:::, } '<::-<, ' oi:' ~"-
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, sdlic~r a -....~ ,.::;'::~""' ~ -~' 
renovação do contrato, tendo em vista que o Lar da Providencia, ma tid~~'"";;c-~,:~ 
pela Associação Beneditina da Providência, abriga no momento atual #"'. 
29(vinte nove) idosos, do Município de Barra do Garças, em anexo a relação 
nominal, neste caso solicitamos um valor de R$ 200,00 ( duzentos reais) 
para cada Idoso, somando um valor de RS 5.800,00( cinco mil e oitocentos 
reais) mensais, para dar um atendimento efetivo. 
Na certeza da renovação de repasse financeiro mensal, para podermos dar 
continuidade a nossa parceria_. 
Aprov_eitamos da oportunidade, apresentamos nossos agradecimentos e 
contamos com a parceria que é de grande valor para o Lar da Providência 
de continuar prestando atendimento aos idosos carentes. 
Atenciosamente, ~ ··-
~:~~ . ' n -
~~ 
Irmã Célia Volp.ato - Gestora Administrativa 
PF 192.848.106-04 
Prefeitura Mun. de Barra do Garças 
Gabinete do Prefeito 
RECEBEMOS 
Data tO l OíZ I ;:U\líJf 
I~ {:?, ~::::~v ~ =J . + E ry ~' ~ / \') (.,\ 
J.' (\.) 
..,..,... __ h. min 
\';\':i; V 
' -..J;:' !'{ - "r. 
Rua Apolinário Pereira Burjack, 13591 Vila Ceará 1Aragarças/GO1CEP76240-000 1 ilpi.lardaprovidencia@abenp.org.br 

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