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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui a obrigatoriedade da instalação de telas de proteção para cortadores de grama em vias públicas, visando à segurança de trabalhadores e da população.
native_id3844

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-24 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-24 Proposição lida U Proposição lida na 4ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/02/2025.
2025-02-24 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T15:29:56.413136-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-03-10T20:10:31.322072-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ARMANDO ALVES BRITO – PMB
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO
DE TELAS DE PROTEÇÃO PARA CORTADORES DE
GRAMA EM VIAS PÚBLICAS, VISANDO À
SEGURANÇA DE TRABALHADORES E DA
POPULAÇÃO.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
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‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Autor: Vereador: ARMANDO ALVES BRITO – PMB. 
PROJETO DE LEI N. 008, de 18 de fevereiro de 2025. 
 
Institui a obrigatoriedade da instalação de telas de 
proteção para cortadores de grama em vias públicas, 
visando à segurança de trabalhadores e da população. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de telas de proteção nos 
cortadores de grama utilizados em vias públicas e demais espaços de manutenção urbana no 
município de Barra do Garças-Mato Grosso. 
Art. 2º As telas de proteção deverão ser fabricadas em material resistente, 
garantindo a máxima segurança para operadores e transeuntes, e projetadas para evitar a 
projeção de detritos e objetos cortantes durante a operação dos cortadores de grama. 
Art. 3º A responsabilidade pela instalação e manutenção das telas de proteção 
será da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços ou órgão equivalente, sendo vedado o 
uso dos equipamentos sem o devido dispositivo de proteção. 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços deverá promover 
campanhas de conscientização sobre a importância da segurança no trabalho, bem como 
orientar trabalhadores e empresas contratadas sobre o uso obrigatório das telas de proteção nos 
equipamentos. 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 012, Liv. 027, Fls. 49v Em 24/02/2025. 
às 13:27 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
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Art. 5º O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis às penalidades 
administrativas, que poderão incluir advertência, multa e outras sanções administrativas, 
conforme a gravidade da infração. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de fevereiro de 2025.
 ARMANDO ALVES BRITO 
 Vereador – PMB 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem como objetivo reforçar a segurança durante a 
manutenção de áreas verdes em vias públicas, garantindo a proteção dos trabalhadores que 
operam os cortadores de grama, bem como dos pedestres, motoristas e demais cidadãos que 
transitam nas proximidades. 
A instalação de telas de proteção nos equipamentos utilizados nesses serviços 
é uma medida preventiva essencial, reduzindo significativamente os riscos de projeção de 
detritos e objetos cortantes, que podem causar acidentes graves. Trata-se de uma solução 
simples, eficaz e de baixo custo, mas que pode trazer um impacto significativo na segurança 
pública e na saúde ocupacional. 
Além disso, a conscientização e orientação sobre segurança no trabalho são 
fundamentais para a proteção dos trabalhadores e da comunidade. Dessa forma, este projeto 
também incentiva a realização de campanhas educativas voltadas à prevenção de acidentes e ao 
uso adequado dos equipamentos de manutenção urbana. 
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta importante medida, garantindo um ambiente urbano mais seguro e organizado para toda 
a população de Barra do Garças-MT.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 18 de fevereiro de 2025. 
 ARMANDO ALVES BRITO 
 Vereador – PMB 

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