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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ARMANDO ALVES BRITO – PMB
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO
DE TELAS DE PROTEÇÃO PARA CORTADORES DE
GRAMA EM VIAS PÚBLICAS, VISANDO À
SEGURANÇA DE TRABALHADORES E DA
POPULAÇÃO.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador: ARMANDO ALVES BRITO – PMB.
PROJETO DE LEI N. 008, de 18 de fevereiro de 2025.
Institui a obrigatoriedade da instalação de telas de
proteção para cortadores de grama em vias públicas,
visando à segurança de trabalhadores e da população.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de telas de proteção nos
cortadores de grama utilizados em vias públicas e demais espaços de manutenção urbana no
município de Barra do Garças-Mato Grosso.
Art. 2º As telas de proteção deverão ser fabricadas em material resistente,
garantindo a máxima segurança para operadores e transeuntes, e projetadas para evitar a
projeção de detritos e objetos cortantes durante a operação dos cortadores de grama.
Art. 3º A responsabilidade pela instalação e manutenção das telas de proteção
será da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços ou órgão equivalente, sendo vedado o
uso dos equipamentos sem o devido dispositivo de proteção.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços deverá promover
campanhas de conscientização sobre a importância da segurança no trabalho, bem como
orientar trabalhadores e empresas contratadas sobre o uso obrigatório das telas de proteção nos
equipamentos.
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 012, Liv. 027, Fls. 49v Em 24/02/2025.
às 13:27 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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Art. 5º O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis às penalidades
administrativas, que poderão incluir advertência, multa e outras sanções administrativas,
conforme a gravidade da infração.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 18 de fevereiro de 2025.
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo reforçar a segurança durante a
manutenção de áreas verdes em vias públicas, garantindo a proteção dos trabalhadores que
operam os cortadores de grama, bem como dos pedestres, motoristas e demais cidadãos que
transitam nas proximidades.
A instalação de telas de proteção nos equipamentos utilizados nesses serviços
é uma medida preventiva essencial, reduzindo significativamente os riscos de projeção de
detritos e objetos cortantes, que podem causar acidentes graves. Trata-se de uma solução
simples, eficaz e de baixo custo, mas que pode trazer um impacto significativo na segurança
pública e na saúde ocupacional.
Além disso, a conscientização e orientação sobre segurança no trabalho são
fundamentais para a proteção dos trabalhadores e da comunidade. Dessa forma, este projeto
também incentiva a realização de campanhas educativas voltadas à prevenção de acidentes e ao
uso adequado dos equipamentos de manutenção urbana.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante medida, garantindo um ambiente urbano mais seguro e organizado para toda
a população de Barra do Garças-MT.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 18 de fevereiro de 2025.
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB