Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRO
ACRESCENTA DISPOSTO À LEI COMPLEMENTAR
N° 322, DE 30 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 013, Liv. 027, Fls. 049v Em 24/02/2025.
às 13:35 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
(X) Projeto de Lei Complementar
( ) Projeto de Decreto do Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção de
( ) Emenda
Nº. ____/2025
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRO;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2025, de 18 de fevereiro de 2025.
Acrescenta disposto à Lei Complementar n° 322, de
30 de março de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 40, da Lei Complementar nº 322, de 30 de março de 2022,
passa a vigorar acrescido do inciso abaixo, com a seguinte redação:
“Art. 40 - .........................................................................................................
..........................................................................................................................
VII- Participação em competição desportiva municipal, estadual e/ou
nacional ou convocação para integrar representação desportiva local, nacional, no país ou no
exterior, conforme disposto em lei específica.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 18 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O encaminhamento da presente matéria se justifica pelo fato de que, conforme
ressaltado pela munícipe Dra. Márcia Bittencourt, o Estatuto do Servidor Público da Câmara
Municipal de Barra do Garças - MT não prevê a possibilidade de contabilização, como tempo
de serviço, do período em que o servidor for chamado a participar de competições esportivas
locais, municipais, estaduais ou nacionais, ou for convocado para integrar uma representação
esportiva nacional, tanto no país quanto no exterior.
Nesse contexto, considerando que o Estatuto do Servidor Público do Estado
de Mato Grosso, em seu art. 129, inciso X, já contempla essa previsão para os servidores
públicos estaduais, apresento ao Parlamento a presente proposta, com os devidos ajustes,
visando corrigir essa lacuna no Estatuto Municipal.
Dessa forma, solicito o apoio e o acatamento da matéria pelos nobres
vereadores, bem como pelo chefe do Poder Executivo.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 18 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UB