Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
SALÁRIO DO CARGO DE AGENTE PÚBLICO (AP).
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐
• BÃRRÂDOCARÇAS
MENSAGEM Nº 0 0-/-
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
URGENTE
DE ~4 DE ~JU) DE 2025.
Ao cumprimentá-los, informo que encaminho, para a apreciação é
deliberação dos Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa regulamentar o salário
do Cargo de Agente Público da Estrutura Administrativa Organizacional do Município
de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
O Cargo de Agente Público foi criado para regularizar a situação dos
Conselheiros Tutelares que desde a implantação do Conselho Tutelar vigorava como
de Direção e Assessoramento Superior.
Tal situação não condizia com a a natureza jurídica do Cargo de
Conselheiro Tutelar, uma vez que eles são eleitos por voto popular para exercer o
mandato com duração de quatro anos e não designados por livre nomeação do
Chefe do Poder Público Municipal.
Considerando a situação aqui apresentada, foi incluída na alteração da
Lei de Estrutura Administrativa, 383 de 16 de dezembro de 2024, agora no mês de
fevereiro, uma nova classificação de divisão e nível - Cargos de Agentes Públicos -
para regularizar a situação do Cargo de Conselheiro Tutelar na Estrutura
Administrativa do Município, uma vez que o termo Agente Público tem como conceito
"indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou
função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Com a aprovação da alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de
dezembro de 2024 em 17.02.2025 que contém a nova classificação, divisão e nível
apresenta-se agora o Projeto para fixar o salário dos Cargos de Agentes Públicos
(AP}, com fulcro no artigo 37, da referida lei.
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei, em regime
de Urgência. _
Atenciosamente,
Barra do Garças - MT,ji~ de fevereiro de 2025.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão ordinária do J-.....,
Dia oZlt t Ool-1 ql.00:..J
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
URGENTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DEdif DE ' DE 2025.
/ - . . ..,. . '". . .............. -·--·•·-. . . ...
• : - ... - • - ,·:, _,,! "Dispõe sobre a regulamentação do
salário do Cargo de Agente Público
(AP). "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal, com
fulcro nas atribuições dispostas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixado o salário dos Cargos de Agentes Públicos (AP), nos
seguintes valores:
NÍVEL RETRIBUIÇÃO MENSAL
AP 1 R$ 4.300,00
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo ao dia 03 (três) de fevereiro de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
~~inete do Poder j:xecutivo Municipal de Barra do Garças, Estado de
Mato Grosso,clt:f__ de -f tAú2n,Q,J)1,.Q de 2025.
- 1..
Adilson Gon alves de Macedo
Pret to Municipal