Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUI AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRA DO OARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO
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Fls.
Ass ADM:.::.. . 2..;o,._2 .... s...,/'oc, 2ma
MENSAGEM Nº OJ 5 DE &-f DE --f-RNfrld.VJJJ DE 2025.
·~ ..... -.. -· _ ... .., .... . . - Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
' .
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto
de Lei em anexo, que dispõe sobre a implementação da ajuda de custo aos servidores
profissionais da educação que estejam atuando em projetos de formação continuada
na rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de potencializar e
ampliar as ações de melhoria da aprendizagem na rede municipal de ensino e
contribuir com o atendimento das metas estabelecidas nos planos nacional , estadual e
municipal de educação.
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei, que diz
respeito ao bom andamento da Administração Pública Municipal e a valorização do
funcionalismo público em nossa cidade, um dos pilares de nossa gestão, em regime de
Urgência.
_;;,------
Atenciosamente,
ADILSO
de Fevereiro de 2025.
NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
----8--------e --------G--------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 , gabinete R e . , 0 522 e . @barradoga rcas.mt.gov.br I ua araJas, n , entro · -· •· Barra do Ciarças/MT gabprefbg@hotmail.com
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
PR~·, o c ot:'o
CÂW8A MUNICIPAL DE BARRA DO GA~AS-MI
nQol'6 Uvro~Fls.0 O Datf!;o-2,lj {~ ie'L? -- Hr,:if'+·uS
"Institui ajuda de custo aos profissionais
da educação que atuam no âmbito da
~~ secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer a ajuda de custo, aos profissionais da educação, que atuam na
manutenção e desenvolvimento do Ensino, com o objetivo de potencializar e ampliar as
ações de melhoria da aprendizagem nos Centros Municipais de Educação Urbanos, do
Campo e Indígenas.
§1° Além dos objetivos previstos no caput deste artigo, a ajuda de custo
será paga mensalmente somente aos profissionais da educação que atuam de forma
específica no assessoramento pedagógico, formação continuada, monitoramento
escolar, recenseamento escolar, educação inclusiva, educação escolar indígena e
projetos de alfabetização.
§2° Somente terão direito a ajuda de custo prevista no caput deste artigo,
os profissionais da educação que não estejam atuando em sala de aula.
§3° Os profissionais da educação beneficiários desta ajuda de custo
deverão apresentar relatório mensal das atividades exercidas.
Art. 2° O valor da ajuda de custo prevista no artigo 1º será de R$ 800,00
(oitocentos reais) mensal.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
LAZER
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - EDUCAÇÃO
SubFunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
e Moo B. Ga,çáS\
::~-=- - --·-------------------------------- Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
Ação: 2288 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO - MOE - GERAL
Elemento de Despesa: 3.1 .90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 15001001000 - Recurso Próprio
Reduzido: 1099
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 24 de
fevereiro de 2025 ADILSON ~l?==~:t.oo
GONCALVES "'º'"" "'""~:'J2i~'::.;,o OONCALYES OE
DE MACEDO: 3
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal