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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui ajuda de custo aos profissionais da educação que atuam no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e dá outras providências.
native_id3852

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-24 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição lida U Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/03/2025.
2025-02-24 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T17:44:52.056118-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-03-31T19:37:22.009051-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUI AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRA DO OARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO 
CcM~tj' \
Fls. 
Ass ADM:.::.. . 2..;o,._2 .... s...,/'oc, 2ma 
MENSAGEM Nº OJ 5 DE &-f DE --f-RNfrld.VJJJ DE 2025. 
·~ ..... -.. -· _ ... .., .... . . - Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
' . 
Encaminhamos, para a apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto 
de Lei em anexo, que dispõe sobre a implementação da ajuda de custo aos servidores 
profissionais da educação que estejam atuando em projetos de formação continuada 
na rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e dá outras providências. 
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de potencializar e 
ampliar as ações de melhoria da aprendizagem na rede municipal de ensino e 
contribuir com o atendimento das metas estabelecidas nos planos nacional , estadual e 
municipal de educação. 
Por esta razão, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei, que diz 
respeito ao bom andamento da Administração Pública Municipal e a valorização do 
funcionalismo público em nossa cidade, um dos pilares de nossa gestão, em regime de 
Urgência. 
_;;,------
Atenciosamente, 
ADILSO 
de Fevereiro de 2025. 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
----8--------e --------G--------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 , gabinete R e . , 0 522 e . @barradoga rcas.mt.gov.br I ua araJas, n , entro · -· •· Barra do Ciarças/MT gabprefbg@hotmail.com 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 
PR~·, o c ot:'o 
CÂW8A MUNICIPAL DE BARRA DO GA~AS-MI 
nQol'6 Uvro~Fls.0 O Datf!;o-2,lj {~ ie'L? -- Hr,:if'+·uS 
"Institui ajuda de custo aos profissionais 
da educação que atuam no âmbito da 
~~ secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer a ajuda de custo, aos profissionais da educação, que atuam na 
manutenção e desenvolvimento do Ensino, com o objetivo de potencializar e ampliar as 
ações de melhoria da aprendizagem nos Centros Municipais de Educação Urbanos, do 
Campo e Indígenas. 
§1° Além dos objetivos previstos no caput deste artigo, a ajuda de custo 
será paga mensalmente somente aos profissionais da educação que atuam de forma 
específica no assessoramento pedagógico, formação continuada, monitoramento 
escolar, recenseamento escolar, educação inclusiva, educação escolar indígena e 
projetos de alfabetização. 
§2° Somente terão direito a ajuda de custo prevista no caput deste artigo, 
os profissionais da educação que não estejam atuando em sala de aula. 
§3° Os profissionais da educação beneficiários desta ajuda de custo 
deverão apresentar relatório mensal das atividades exercidas. 
Art. 2° O valor da ajuda de custo prevista no artigo 1º será de R$ 800,00 
(oitocentos reais) mensal. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
LAZER 
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
e Moo B. Ga,çáS\ 
::~-=- - --·-------------------------------- Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 2288 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO - MOE - GERAL 
Elemento de Despesa: 3.1 .90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Fonte de Recurso: 15001001000 - Recurso Próprio 
Reduzido: 1099 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 24 de 
fevereiro de 2025 ADILSON ~l?==~:t.oo 
GONCALVES "'º'"" "'""~:'J2i~'::.;,o OONCALYES OE 
DE MACEDO: 3
~deste;))QJfnl~ 
30734037104 . ~.,,.,. ,. - FCUReaoftt"Vei-slo ruv 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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