Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
tl~e3EMf-E
Q • a ., MENSAGEM Nº 019 DE ~{( DE ~ uenh1LO
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
DE 2025.
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de
professores para atender o quadro da Secretaria Municipal de Educação,
sendo que a medida excepcional se faz necessária em razão do
prosseguimento nas atividades destas no ano de 2025.
Vale ressaltar que o aumento de professores na rede básica de
ensino municipal decorre do redimensionamento feito pela SEDUC que vem
sendo implementado desde o ano de 2022.
O redimensionamento acima citado é um regime de colaboração com
os municípios, no qual a Seduc-MT coordena a transferência das séries iniciais
de forma gradual, sendo que o Município de Barra do Garças-MT nesse ano de
2025 terá o acréscimo de duas redes de ensino, que são o José Ângelo e o
Dom José Selva que está em fase final de construção.
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as
mesmas, na medida do possível, com a mão-de-obra especializada e
necessária para continuidade imediata dos serviços, razão pela qual
esperamos a aprovação do presente Projeto, em REGIME DE URGÊNCIA, por
ser de interesse de toda população barra-garcense.
Barra do Garças/MT,
• l
. NÇALVES DE MACEDO
P efeito Municipal
' /
----e -------e -------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete
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Barra do Ciarças/MT
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
OABINETE DO PODER EXECUTIVO
URGENTE
PROJETO DE LEI Nº OJ 9 DEW:/ DE ~R.m,Q DE 2025.
"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica
nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de
excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em
concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando
compor o quadro da seguinte Secretaria:
01 . Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
CARGO QTDE
Professor 30
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o
disposto no caput deste artigo.
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025.
Art.3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação prevista no orçamento de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a data de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ji.JJ Ga?inete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
~ de fevereiro de 2025.
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
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