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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id3856

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 6ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/03/2025.
2025-03-17 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-17 Proposição lida A Proposição lida na 6ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/03/2025.
2025-02-24 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T16:41:47.153527-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-03-17T21:16:28.125377-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO 
tl~e3EMf-E 
Q • a ., MENSAGEM Nº 019 DE ~{( DE ~ uenh1LO 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
DE 2025. 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de 
professores para atender o quadro da Secretaria Municipal de Educação, 
sendo que a medida excepcional se faz necessária em razão do 
prosseguimento nas atividades destas no ano de 2025. 
Vale ressaltar que o aumento de professores na rede básica de 
ensino municipal decorre do redimensionamento feito pela SEDUC que vem 
sendo implementado desde o ano de 2022. 
O redimensionamento acima citado é um regime de colaboração com 
os municípios, no qual a Seduc-MT coordena a transferência das séries iniciais 
de forma gradual, sendo que o Município de Barra do Garças-MT nesse ano de 
2025 terá o acréscimo de duas redes de ensino, que são o José Ângelo e o 
Dom José Selva que está em fase final de construção. 
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as 
mesmas, na medida do possível, com a mão-de-obra especializada e 
necessária para continuidade imediata dos serviços, razão pela qual 
esperamos a aprovação do presente Projeto, em REGIME DE URGÊNCIA, por 
ser de interesse de toda população barra-garcense. 
Barra do Garças/MT, 
• l 
. NÇALVES DE MACEDO 
P efeito Municipal 
' / 
----e -------e -------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
aaborefba(ã)hotmail.com 
Rua Caraj ás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
OABINETE DO PODER EXECUTIVO 
URGENTE 
PROJETO DE LEI Nº OJ 9 DEW:/ DE ~R.m,Q DE 2025. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica 
nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de 
excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em 
concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando 
compor o quadro da seguinte Secretaria: 
01 . Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
CARGO QTDE 
Professor 30 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o 
disposto no caput deste artigo. 
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2025. 
Art.3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento de 2025. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a data de 03 de fevereiro de 2025. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Ji.JJ Ga?inete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
~ de fevereiro de 2025. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
----e -------e -------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
aaborefba®hotma il.com 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 

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