Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.845, DE 26 DE
ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
------------------------------------- MENSAGEM Nº oca-,o
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dé)!/ DE FEVEREIRO 2025.
\,,_. - ..• ,. ~- ... ,.. ....... !
A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o
projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 4.845, de 26 de Abril
de 2024, e dá outras providências.
A presente alteração busca otimizar as ações do Conselho Municipal
de Proteção e Defesa dos Animais, o qual está vinculado a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, que é o ordenador de despesa dessa unidade administrativa.
Vale ressaltar também que as alterações sugeridas são necessárias
para a implementação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de
forma eficaz.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,oYf de fevereiro de 2025.
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e ,--------e ,--------e ----------0,---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete I R e -- º 522 e
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1
PREFEITURA
BARRA DO OARÇAS
OABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº <O&) DEotJ/ DE FEVEREIRO DE 2025.
\. - ..
"Altera a Lei Municipal nº 4.845, de 26
de abril de 2024, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Altera-se o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal nº 4.845,
de 26 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( .. . )
Parágrafo Único- O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais será presidido pelo Secretário Municipal, vinculado à Secretaria de
Meio Ambiente, e possui como finalidade precípua de propor, estudar, criar,
executar, garantir e colocar em prática as diretrizes para a formulação e a
implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em
consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e
Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.
Art. 2° Altera-se o inciso li e alínea b, do artigo 3° da Lei Municipal nº
4.845, de 26 de Abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( .. . )
11- Quatro representantes de entidades da sociedade civil,
legalmente constituídas, considerando-se a representatividade dos segmentos
organizados do Município, na seguinte conformidade:
b) Dois representantes de Organizações Não Governamentais
(ONGs), e/ou Organizações da Sociedade Civil -OSC, ligadas a causa animal;
----e-------e-------e-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br
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Barra do Oarças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Art.3° Altera-se o parágrafo segundo do artigo 5° da Lei Municipal nº
4.845, de 26 de Abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
§2° A composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
animais terá como Presidente o Secretário Municipal de Meio Ambiente, e os
demais membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna,
com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,c.&!J_
de fevereiro de 2025.
. \
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
< •
----e -------e -------e -------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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