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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.845, de 26 de abril de 2024, e dá outras providências.
native_id3857

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-24 Aguardando votação em Plenário U
2025-02-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-02-24 Proposição lida U Proposição lida na 4ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/02/2025.
2025-02-24 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T15:48:43.278763-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 5 0 0
2025-03-10T20:37:36.453464-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.845, DE 26 DE
ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
------------------------------------- MENSAGEM Nº oca-,o 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Dé)!/ DE FEVEREIRO 2025. 
\,,_. - ..• ,. ~- ... ,.. ....... ! 
A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o 
projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Municipal nº 4.845, de 26 de Abril 
de 2024, e dá outras providências. 
A presente alteração busca otimizar as ações do Conselho Municipal 
de Proteção e Defesa dos Animais, o qual está vinculado a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, que é o ordenador de despesa dessa unidade administrativa. 
Vale ressaltar também que as alterações sugeridas são necessárias 
para a implementação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de 
forma eficaz. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT,oYf de fevereiro de 2025. 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e ,--------e ,--------e ----------0,---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete I R e -- º 522 e 
3 
@barradogarcas.mt.gov.br I ua araJas, n ' entro ···· ·· ··· ···· ·· ···· ···· ·· · · . Barra do Carças/MT gabprefbg@hotmail.com , 
1 
PREFEITURA 
BARRA DO OARÇAS 
OABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
PROJETO DE LEI Nº <O&) DEotJ/ DE FEVEREIRO DE 2025. 
\. - .. 
"Altera a Lei Municipal nº 4.845, de 26 
de abril de 2024, e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Altera-se o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal nº 4.845, 
de 26 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( .. . ) 
Parágrafo Único- O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos 
Animais será presidido pelo Secretário Municipal, vinculado à Secretaria de 
Meio Ambiente, e possui como finalidade precípua de propor, estudar, criar, 
executar, garantir e colocar em prática as diretrizes para a formulação e a 
implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em 
consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e 
Nacional de Proteção e Defesa dos Animais. 
Art. 2° Altera-se o inciso li e alínea b, do artigo 3° da Lei Municipal nº 
4.845, de 26 de Abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( .. . ) 
11- Quatro representantes de entidades da sociedade civil, 
legalmente constituídas, considerando-se a representatividade dos segmentos 
organizados do Município, na seguinte conformidade: 
b) Dois representantes de Organizações Não Governamentais 
(ONGs), e/ou Organizações da Sociedade Civil -OSC, ligadas a causa animal; 
----e-------e-------e-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br 
, gabprefbg@hotmail.com 
1 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Oarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
CABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
Art.3° Altera-se o parágrafo segundo do artigo 5° da Lei Municipal nº 
4.845, de 26 de Abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
§2° A composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos 
animais terá como Presidente o Secretário Municipal de Meio Ambiente, e os 
demais membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna, 
com mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,c.&!J_ 
de fevereiro de 2025. 
. \ 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
< • 
----e -------e -------e -------e ---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete 
@barradogarcas.mt.gov.br 
gabprefbg@hotmail.com 
2 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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