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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id3858

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 6ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/03/2025.
2025-03-17 Aguardando votação em Plenário U
2025-03-10 Aguardando votação em Plenário U
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-10 Proposição lida U Proposição lida na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-02-24 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T16:41:46.708824-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-03-17T21:06:56.942728-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NOORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
... ãARRÂ DO ClARÇAS .. CiABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
------------- MENSAGEM Nº Q);J ---------------- DEobif DE FEVEREIRO DE 2025. 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
. O~ '--t o._2~ ú\ \ o?4 O,<'., .;;3fJ 1 _J_~:~J ~ . . -- -- ' ~~'.),(__. !. . - •• ------· 
', -• .... --,....--........ ,r-o.-- ........ 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de 
Lei Municipal incluso, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e 
Três Mil e Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos), para a devida 
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir 
Crédito adicional Especial no orçamento do Município de Barra do Garças, em especial 
nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Barra do Garças - BARRA PREVI, visando atender despesa com Obras 
e Instalações. 
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º 
4.320 de 17 de março de 1964 que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal", em especial em seu inciso 1, posto que os recursos 
necessários para acomodar a despesa, são oriundos do superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento 
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. 
- l 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
---e------e------0------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT gabprefbg@hotmail.com 
.a, eÁR຺ cARÇAs a. GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
PROJETO DE LEI Nº CJJ.,1 DE J;:I DE FEVEREIRO DE 2025 
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
adicional especial por Superávit Financeiro no 
orçamento do Município de Barra do Garças e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por 
Superavit Financeiro, no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e 
Sessenta e Três Mil e Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos) para 
atender a seguinte dotação Orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 - BARRAPREVI 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
2011 - MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI 
1.802.000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E 
INSTALAÇÕES .. .. .. .. ... ......... .. .. .. .............. .. ........ .............................................. R$ 1.863.338,86 
TOTAL .............................................................................................................. R$1.863.338,86 
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no 
artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício 
de 2024 no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e Três Mil e 
Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos). 
---e------e------G------0,---
CNPJ: 03.439.239/0001·50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com 
' 
PREFEITURA 
· BARRA DO CARÇAS 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028 
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas 
alterações nos anexos da Lei Municipal nº 4.780/2023 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e nos anexos da Lei nº 4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual -
PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , Unidade 
Orçamentária 002 - BARRAPREVI. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, em &I{ de Fevereiro de 2025. 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e------e------e------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT gabprefbg@hotmail.com 

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