Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NOORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
... ãARRÂ DO ClARÇAS .. CiABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
------------- MENSAGEM Nº Q);J ---------------- DEobif DE FEVEREIRO DE 2025.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
. O~ '--t o._2~ ú\ \ o?4 O,<'., .;;3fJ 1 _J_~:~J ~ . . -- -- ' ~~'.),(__. !. . - •• ------·
', -• .... --,....--........ ,r-o.-- ........
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal incluso, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e
Três Mil e Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos), para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir
Crédito adicional Especial no orçamento do Município de Barra do Garças, em especial
nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Barra do Garças - BARRA PREVI, visando atender despesa com Obras
e Instalações.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal", em especial em seu inciso 1, posto que os recursos
necessários para acomodar a despesa, são oriundos do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
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ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
---e------e------0------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT gabprefbg@hotmail.com
.a, eÁR຺ cARÇAs a. GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº CJJ.,1 DE J;:I DE FEVEREIRO DE 2025
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial por Superávit Financeiro no
orçamento do Município de Barra do Garças e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por
Superavit Financeiro, no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e
Sessenta e Três Mil e Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos) para
atender a seguinte dotação Orçamentária:
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 - BARRAPREVI
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
2011 - MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI
1.802.000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES .. .. .. .. ... ......... .. .. .. .............. .. ........ .............................................. R$ 1.863.338,86
TOTAL .............................................................................................................. R$1.863.338,86
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no
artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício
de 2024 no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e Três Mil e
Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos).
---e------e------G------0,---
CNPJ: 03.439.239/0001·50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT gabprefbg@hotmail.com
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PREFEITURA
· BARRA DO CARÇAS
GABINETE DO PODER EXECUTIVO ADM. 2025/2028
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas
alterações nos anexos da Lei Municipal nº 4.780/2023 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e nos anexos da Lei nº 4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual -
PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , Unidade
Orçamentária 002 - BARRAPREVI.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, em &I{ de Fevereiro de 2025.
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
---e------e------e------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabinete @barradogarcas.mt.gov.br Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT gabprefbg@hotmail.com