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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL PARA O
FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNIC(PIO
MENSAGEM Nº QJJ}
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores ,
DE 2025.
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o
Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de desafetar a área que menciona, uma vez
que referida área já foi doada a Diocese de Barra do Garças por meio do Título de
Propriedade nº 4401 de 6 de janeiro de 1984 e no local se localiza a Paróquia São
Pedro.
Assim, nota-se que o imóvel já vem sendo ocupado por terceiro
devidamente titulado e que estaremos tão somente regularizando a doação para que
possa ser realizado o registro do Título de Propriedade mencionado.
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Razão pela qual requer a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, cJ,;4 de '-~ de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
G·· ,_-------0 -----
(66) 3402-2046 projur @barradogarcas.mt.gov.br
Rua Carajás, nº 515, Centro
Barra do Carças/MT
' PREFEITURA
/ ~~_RRA DO CiARÇAS
l PROCURADORIA GERAL 00 MUNIC(PIO
'
PROJETO DE LEI Nº OM1 DE Qv4 DE ~vexul.JJÚ>? DE 2025.
Autoriza a desafetação do imóvel para
o fim que menciona e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a desafetar uma área de
3.272,00m2 (três mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), no momento
inservível em sua atual destinação para a administração pública, localizada na
Quadra 05, Lote 12, Jardim Amazônia, constante da Matrícula nº 77.911, conforme
Memorial Descritivo e Mapa em anexo.
Parágrafo Único. A área objeto da desafetação já foi doada a Diocese de
Barra do Garças por meio do Título de Propriedade nº 4401 de 6 de janeiro de 1984
e no local se localiza a Paróquia São Pedro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, c!i./{ de
~ WUJ de 2025.
e
(66) 3402-2046
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
"
------....... ----0----- projur
@barradoga rcas.mt.g ov.br
Rua Carajás, nº 515, Centro
Barra do Oarças/ MT
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