br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaRequeiro o encaminhamento de expediente ao Secretário de Infraestrutura e Serviços, responsável pelo Setor de Infraestrutura e Mobilidade, com cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, para que sejam prestados esclarecimentos acerca da fiscalização realizada pela Prefeitura quanto ao transporte de passageiros por aplicativos de mobilidade urbana.
native_id3888

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Resposta de matéria legislativa recebida Ofício nº173/2025/SMIS/BG: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2399
2025-03-13 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 005/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2274
2025-03-10 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:42:59.553994-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
1
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
REQUERIMENTO 009/2025
Autoria: Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Requeiro o encaminhamento de expediente ao Secretário de 
Infraestrutura e Serviços, responsável pelo Setor de Infraestrutura e Mobilidade, com cópia 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, para que sejam prestados 
esclarecimentos acerca da fiscalização realizada pela Prefeitura quanto ao transporte de 
passageiros por aplicativos de mobilidade urbana.
Tal demanda decorre de relatos sobre possíveis violações da Lei 
Municipal nº 4.092/2019. Dentre as alegações, destacam-se o uso indevido dos pontos de táxi, 
a captação clandestina de passageiros, a publicidade irregular, o transporte de menores de idade, 
entre outras situações que deverão ser apuradas pelo setor competente deste Município.
Caso necessário, faculta-se, neste momento, que os esclarecimentos 
sejam prestados mediante sustentação oral pelo responsável perante o Poder Legislativo ou por 
meio de resposta escrita, no prazo de até cinco dias após o recebimento deste expediente.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 25 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador Podemos
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

open original →