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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera dispositivo da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta os formulários de Matérias Legislativas da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT.
native_id3897

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-10 Proposição lida A Proposição lida na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T15:29:56.845800-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-03-10T20:46:34.963227-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 062, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA
OS FORMULÁRIOS DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
‐ MT.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE RESOLUÇÃO
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Ano 2025
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 020 , Liv. 27, Fls. 51 Em 10/03/2025. 
às 16:31 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
X Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2025 
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005/2025, de 10 de março de 2025. 
Altera dispositivo da Resolução nº 062, de 12 de 
dezembro de 2023, que regulamenta os formulários de 
Matérias Legislativas da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Os incisos II e III e §1º e seguintes do artigo 3º, da Resolução nº 062, de 12 
de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º.............................................................................................................. 
II – Posteriormente, o Diretor Geral do Setor de Redação encaminhará a 
Matéria Legislativa revisada novamente para o Assessor do Vereador ou 
Coordenador de Gabinete Parlamentar para que seja verificado junto ao 
Vereador subscritor da Matéria Legislativa se poderá alimentar o Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL com a mesma ou se deseja realizar 
alterações em seu teor; 
III – Autorizado pelo Vereador, o Assessor do Vereador ou Coordenador de 
Gabinete Parlamentar alimentará o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
– SAPL com a Matéria Legislativa. 
§1º Os Requerimentos cujos conteúdos são de urgência urgentíssima, assim 
considerados no momento da Sessão Plenária, também deverão ser 
introduzidos, primeiramente, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – 
SAPL. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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a) Entende-se por urgência urgentíssima as Matérias Legislativas que 
devem ser redigidas no momento da Sessão Plenária e incluídas na sua pauta, 
em razão de perecimento de prazo, direito ou oportunidade transitória, bem 
como a possibilidade de ocorrer caso fortuito ou força maior. 
§2º Não serão admitidas eventuais modificações no teor da Matéria 
Legislativa pelo Vereador, após realizada a sua alimentação no Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, cujo Setor de Redação também não 
está autorizado a proceder a substituição do arquivo já incluído pelo Assessor 
do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar, sob pena de constar 
alteração que invalida documento oficial. 
§3º As Matérias Legislativas a serem incluídas no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo – SAPL deverão estar em formato PDF/A, sob pena de 
devolução ao Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar 
para proceder as devidas adequações.” (NR) 
Art. 2º O artigo 5º, da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 5º O Assessor do Vereador ou o Coordenador de Gabinete Parlamentar 
deverá encaminhar as Matérias Legislativas ao Diretor Geral de Redação até 
o quinto dia útil anterior à Sessão Plenária, para que sejam revisadas e 
devolvidas ao respectivo Assessor ou Coordenador até o terceiro dia útil 
anterior à referida Sessão. Após a devolução, caberá ao Assessor do Vereador 
ou ao Coordenador de Gabinete Parlamentar alimentar o Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo (SAPL) até o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária, 
viabilizando sua inclusão na Ordem do Dia. 
§ 1º As Matérias Legislativas encaminhadas ao Diretor Geral de Redação 
após o prazo estipulado no caput ou inseridas no SAPL após o segundo dia 
útil anterior à Sessão Plenária não serão incluídas na Ordem do Dia da 
respectiva sessão, devendo, portanto, ser pautadas para a Sessão Plenária 
subsequente. 
§ 2º Caso o quinto dia útil anterior à Sessão Plenária coincida com feriado, 
ponto facultativo, data comemorativa ou qualquer outro fator que implique na 
suspensão do expediente, o prazo para encaminhamento das Matérias 
Legislativas à revisão do Diretor Geral de Redação será antecipado para o dia 
útil imediatamente anterior. 
§ 3º Se o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária coincidir com feriado, 
ponto facultativo, data comemorativa ou qualquer outra circunstância que 
resulte na ausência de expediente, o prazo para inclusão das Matérias 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Legislativas no SAPL será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.” 
(NR) 
 Art. 3º Fica acrescido o artigo 5º-A, à Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 
2023, com a seguinte redação: 
“Art. 5º (existente) 
Art. 5º-A Consideram-se realizados os atos no dia e hora do seu recebimento 
no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL da Câmara Municipal 
de Barra do Garças-MT. 
§1º São consideradas tempestivas as Matérias Legislativas recebidas até as 
17h:00min (dezessete horas) do penúltimo dia útil anterior à Sessão, sendo 
estas inclusas na Ordem do Dia. 
§2º Recaindo feriado, ponto facultativo, qualquer data comemorativa ou fator 
que implique na ausência de expediente no penúltimo dia útil anterior à 
sessão, considerar-se-á como prazo para encaminhamento de proposições o 
dia útil semanal que o anteceder. 
§3º Caso a proposição encaminhada após o período mencionado no §1º venha 
como justificativa de caráter de urgência ou urgência urgentíssima, nos 
termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Barra do Garças-MT e de qualquer norma que preveja matérias 
dessa natureza, deverá ser incluída na Ordem do Dia. 
Art. 6º (existente)” 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 10 de março de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO 
Vereador – PODEMOS 
Presidente 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente Resolução tem como objetivo aprimorar e padronizar o fluxo de 
tramitação das Matérias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 
garantindo maior transparência, organização e previsibilidade no processo legislativo. 
A alteração dos dispositivos da Resolução nº 062/2023 busca estabelecer 
prazos mais claros e procedimentos padronizados para a submissão, revisão e inclusão das 
proposições no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, proporcionando maior 
eficiência na tramitação das matérias e evitando atrasos que possam comprometer a apreciação 
de temas relevantes. 
Dessa forma, esta Resolução fortalece o princípio da eficiência na tramitação 
legislativa, garantindo maior previsibilidade na inclusão das matérias na Ordem do Dia e 
proporcionando aos parlamentares e à sociedade um acompanhamento mais transparente e 
organizado do trabalho legislativo. 
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
Resolução, que trará mais celeridade, organização e segurança jurídica ao processo legislativo 
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 10 de março de 2025. 
ALESSANDRO MATOS DO 
NASCIMENTO 
Vereador – PODEMOS 
Presidente 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UB 
Vice-Presidente 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário 

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