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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 062, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA
OS FORMULÁRIOS DE MATÉRIAS LEGISLATIVAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
‐ MT.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE RESOLUÇÃO
‐
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 020 , Liv. 27, Fls. 51 Em 10/03/2025.
às 16:31 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2025
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005/2025, de 10 de março de 2025.
Altera dispositivo da Resolução nº 062, de 12 de
dezembro de 2023, que regulamenta os formulários de
Matérias Legislativas da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos II e III e §1º e seguintes do artigo 3º, da Resolução nº 062, de 12
de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..............................................................................................................
II – Posteriormente, o Diretor Geral do Setor de Redação encaminhará a
Matéria Legislativa revisada novamente para o Assessor do Vereador ou
Coordenador de Gabinete Parlamentar para que seja verificado junto ao
Vereador subscritor da Matéria Legislativa se poderá alimentar o Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL com a mesma ou se deseja realizar
alterações em seu teor;
III – Autorizado pelo Vereador, o Assessor do Vereador ou Coordenador de
Gabinete Parlamentar alimentará o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
– SAPL com a Matéria Legislativa.
§1º Os Requerimentos cujos conteúdos são de urgência urgentíssima, assim
considerados no momento da Sessão Plenária, também deverão ser
introduzidos, primeiramente, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo –
SAPL.
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a) Entende-se por urgência urgentíssima as Matérias Legislativas que
devem ser redigidas no momento da Sessão Plenária e incluídas na sua pauta,
em razão de perecimento de prazo, direito ou oportunidade transitória, bem
como a possibilidade de ocorrer caso fortuito ou força maior.
§2º Não serão admitidas eventuais modificações no teor da Matéria
Legislativa pelo Vereador, após realizada a sua alimentação no Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, cujo Setor de Redação também não
está autorizado a proceder a substituição do arquivo já incluído pelo Assessor
do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar, sob pena de constar
alteração que invalida documento oficial.
§3º As Matérias Legislativas a serem incluídas no Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL deverão estar em formato PDF/A, sob pena de
devolução ao Assessor do Vereador ou Coordenador de Gabinete Parlamentar
para proceder as devidas adequações.” (NR)
Art. 2º O artigo 5º, da Resolução nº 062, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º O Assessor do Vereador ou o Coordenador de Gabinete Parlamentar
deverá encaminhar as Matérias Legislativas ao Diretor Geral de Redação até
o quinto dia útil anterior à Sessão Plenária, para que sejam revisadas e
devolvidas ao respectivo Assessor ou Coordenador até o terceiro dia útil
anterior à referida Sessão. Após a devolução, caberá ao Assessor do Vereador
ou ao Coordenador de Gabinete Parlamentar alimentar o Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo (SAPL) até o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária,
viabilizando sua inclusão na Ordem do Dia.
§ 1º As Matérias Legislativas encaminhadas ao Diretor Geral de Redação
após o prazo estipulado no caput ou inseridas no SAPL após o segundo dia
útil anterior à Sessão Plenária não serão incluídas na Ordem do Dia da
respectiva sessão, devendo, portanto, ser pautadas para a Sessão Plenária
subsequente.
§ 2º Caso o quinto dia útil anterior à Sessão Plenária coincida com feriado,
ponto facultativo, data comemorativa ou qualquer outro fator que implique na
suspensão do expediente, o prazo para encaminhamento das Matérias
Legislativas à revisão do Diretor Geral de Redação será antecipado para o dia
útil imediatamente anterior.
§ 3º Se o segundo dia útil anterior à Sessão Plenária coincidir com feriado,
ponto facultativo, data comemorativa ou qualquer outra circunstância que
resulte na ausência de expediente, o prazo para inclusão das Matérias
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Legislativas no SAPL será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.”
(NR)
Art. 3º Fica acrescido o artigo 5º-A, à Resolução nº 062, de 12 de dezembro de
2023, com a seguinte redação:
“Art. 5º (existente)
Art. 5º-A Consideram-se realizados os atos no dia e hora do seu recebimento
no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL da Câmara Municipal
de Barra do Garças-MT.
§1º São consideradas tempestivas as Matérias Legislativas recebidas até as
17h:00min (dezessete horas) do penúltimo dia útil anterior à Sessão, sendo
estas inclusas na Ordem do Dia.
§2º Recaindo feriado, ponto facultativo, qualquer data comemorativa ou fator
que implique na ausência de expediente no penúltimo dia útil anterior à
sessão, considerar-se-á como prazo para encaminhamento de proposições o
dia útil semanal que o anteceder.
§3º Caso a proposição encaminhada após o período mencionado no §1º venha
como justificativa de caráter de urgência ou urgência urgentíssima, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Garças-MT e de qualquer norma que preveja matérias
dessa natureza, deverá ser incluída na Ordem do Dia.
Art. 6º (existente)”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 10 de março de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente Resolução tem como objetivo aprimorar e padronizar o fluxo de
tramitação das Matérias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT,
garantindo maior transparência, organização e previsibilidade no processo legislativo.
A alteração dos dispositivos da Resolução nº 062/2023 busca estabelecer
prazos mais claros e procedimentos padronizados para a submissão, revisão e inclusão das
proposições no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, proporcionando maior
eficiência na tramitação das matérias e evitando atrasos que possam comprometer a apreciação
de temas relevantes.
Dessa forma, esta Resolução fortalece o princípio da eficiência na tramitação
legislativa, garantindo maior previsibilidade na inclusão das matérias na Ordem do Dia e
proporcionando aos parlamentares e à sociedade um acompanhamento mais transparente e
organizado do trabalho legislativo.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
Resolução, que trará mais celeridade, organização e segurança jurídica ao processo legislativo
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 10 de março de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO
NASCIMENTO
Vereador – PODEMOS
Presidente
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário