Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO À ENTIDADE QUE MENCIONA .
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL
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‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
6 BÃRRÂoocARÇAS
MENSAGEM Nº 0 .2 lJ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 1 Ü DE ~ DE 2025.
A mensagem em apreço encaminha para a· elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a formalização de Termo de
Fomento no valor mensal de R$ 10.000 (dez mil reais) à entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo de auxiliar no desenvolvimento de ações
voltadas ao acolhimento, cuidados com higiene, medicação oral e externa (spray,
pomadas, cremes, etc), e alimentação em espaço próprio, destinado a tal fim,
visando a manutenção da saúde pública e bem estar animal.
Vale ressaltar que a Oscip Amigo dos Animais há anos vem
exercendo um belíssimo trabalho social em diversas áreas, fato que propicia o
reconhecimento da Administração Pública e população para que as parcerias
continuem a ser celebradas, uma vez que não há que se discutir sobre os benefícios
coletivos advindos deste labor.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo
a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de
consideração e apreço, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J O de ~ de 2025.
ADILSON GO_ ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
~,-~ PREFEITURA
~ BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº Ü J Y DE J Ü DE ~ DE 2025.
.. ....... --. __ _.. ..... __ ._
Dispõe sobre a formalização de termo de
fomento à entidade que menciona .
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita
no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua Amazonas, nº 549, Jardim
Amazônia li, nesta cidade, neste ato representada pela Diretora Presidente Thaíss
Christina Carrion da Silva, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº
022 66.
Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo de auxiliar no
desenvolvimento de ações voltadas ao acolhimento, cuidados com higiene,
medicação oral e externa (spray, pomadas, cremes, etc), e alimentação em espaço
próprio, destinado a tal fim, visando a manutenção da saúde pública e bem estar
animal.
Art. 3° Compete a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
•
;;,~
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária vigente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, do exercício financeiro de 2025.
31- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
002- Fundo Municipal do Meio Ambiente
18- Gestão Ambiental
541- Preservação e Conservação Ambiental
0123-DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE
2203- OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
3.3.50.41- Contribuições
Reduzido: 1701
•
PREFEITURA
_ BARRADOCARÇAS
Fonte: 1.899.0000000
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J.O_ de
março de 2025.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal