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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a formalização de termo de fomento à entidade que menciona.
native_id3898

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-10 Proposição lida A Proposição lida na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T16:05:22.875627-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 8 0 0
2025-03-10T20:46:35.095328-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO À ENTIDADE QUE MENCIONA .
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
6 BÃRRÂoocARÇAS 
MENSAGEM Nº 0 .2 lJ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 1 Ü DE ~ DE 2025. 
A mensagem em apreço encaminha para a· elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a formalização de Termo de 
Fomento no valor mensal de R$ 10.000 (dez mil reais) à entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo de auxiliar no desenvolvimento de ações 
voltadas ao acolhimento, cuidados com higiene, medicação oral e externa (spray, 
pomadas, cremes, etc), e alimentação em espaço próprio, destinado a tal fim, 
visando a manutenção da saúde pública e bem estar animal. 
Vale ressaltar que a Oscip Amigo dos Animais há anos vem 
exercendo um belíssimo trabalho social em diversas áreas, fato que propicia o 
reconhecimento da Administração Pública e população para que as parcerias 
continuem a ser celebradas, uma vez que não há que se discutir sobre os benefícios 
coletivos advindos deste labor. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo 
a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de 
consideração e apreço, em regime de urgência. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J O de ~ de 2025. 
ADILSON GO_ ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~,-~ PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº Ü J Y DE J Ü DE ~ DE 2025. 
.. ....... --. __ _.. ..... __ ._ 
Dispõe sobre a formalização de termo de 
fomento à entidade que menciona . 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita 
no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua Amazonas, nº 549, Jardim 
Amazônia li, nesta cidade, neste ato representada pela Diretora Presidente Thaíss 
Christina Carrion da Silva, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 
022 66. 
Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo de auxiliar no 
desenvolvimento de ações voltadas ao acolhimento, cuidados com higiene, 
medicação oral e externa (spray, pomadas, cremes, etc), e alimentação em espaço 
próprio, destinado a tal fim, visando a manutenção da saúde pública e bem estar 
animal. 
Art. 3° Compete a OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
•
;;,~ 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária vigente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade, do exercício financeiro de 2025. 
31- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
002- Fundo Municipal do Meio Ambiente 
18- Gestão Ambiental 
541- Preservação e Conservação Ambiental 
0123-DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE 
2203- OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
3.3.50.41- Contribuições 
Reduzido: 1701 
• 
PREFEITURA 
_ BARRADOCARÇAS 
Fonte: 1.899.0000000 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J.O_ de 
março de 2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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