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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.614/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CESSÃO DO SERVIDOR
MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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ta, PREFEITURA
.~ BARRADOCARÇAS
DECRETO Nº 50 6:J y DE JO DE man1<9 DE 2.025.
Dispõe sobre cessão do servidor municipal ao
órgão que menciona.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 52/2025/SGP/ALMT, da Secretaria de
Gestão de Pessoas, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual
solicita a cessão do servidor em comento, com ônus para o órgão solicitante,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a cessão do servidor municipal, Sr. ANTÔNIO
ALVES BRITO, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula funcional nº 76651 à Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, para exercer suas atividades profissionais junto àquele órgão, sem
ônus para o órgão cedente.
Parágrafo Único. Fica acordado que, mensalmente, o órgão
cessionário fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais
encargos sociais relacionados ao servidor.
Art. 2° A cessão será pelo período de 01 (um) ano, com vigência a partir
de 1 O de março de 2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do
Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Ex utivo Municipal de Barra do Garças/MT, J O
de março de 2025.
Alessandro Matos do Nascimento
Preside te
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 1 ' refeito Municipal
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