Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
FOMENTO COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐
‐
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
MENSAGEM Nº Ü .25 DE J O DE ~
Senhor Presidente ,
Senhores Vereadores,
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Ass.
DE 2025.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, através da celebração do termo de fomento.
Tal medida tem por objetivo auxiliar na aquisição de insumos
básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e
urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito,
quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais
administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo
a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J O de lY\lVvt.0
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ÇALVES DE MACEDO
R efeito Municipal
de 2025.
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS C M(){J rtlª" i
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Ass. ~ :
PROJETO DE LEI Nº 0 J 5 DE J O DE ,Y\.a;vy:? DE 2025.
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Dispõe sobre a celebração do termo de
fomento com repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077/0001-30, situada na Av. Valdon
Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª
CIBM -MAJ. André Luiz Dechamps.
Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na aquisição de
insumos básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de
socorro e urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de
trânsito, quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais
administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3° Compete a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a BÃRRÂooc;ARÇAS
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas , devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os .•
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
Órgão: 34 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 001- GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFunção: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0101 - CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2448 - MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Reduzido: 1303
PREFEITURA
BARRA DOCARÇAS
C Mun. B. G rça.
Fs
Ass. ~ Q
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .iQ___ de
~ de2025.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal