br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
native_id3900

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 6ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/03/2025.
2025-03-17 Aguardando votação em Plenário U
2025-03-10 Aguardando votação em Plenário U
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-10 Proposição lida U Proposição lida na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T16:44:38.720767-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-03-17T21:14:12.432393-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
FOMENTO COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOGARÇAS 
MENSAGEM Nº Ü .25 DE J O DE ~ 
Senhor Presidente , 
Senhores Vereadores, 
\
;• M ;t•;i . 
Ass. 
DE 2025. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar recursos financeiros no valor 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, através da celebração do termo de fomento. 
Tal medida tem por objetivo auxiliar na aquisição de insumos 
básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de socorro e 
urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, 
quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais 
administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo 
a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de 
consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J O de lY\lVvt.0 
' 
1.. 
ÇALVES DE MACEDO 
R efeito Municipal 
de 2025. 
' 1 • 
•• f • 1 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS C M(){J rtlª" i 
Fls----,..------=- j 
Ass. ~ : 
PROJETO DE LEI Nº 0 J 5 DE J O DE ,Y\.a;vy:? DE 2025. 
. ..... .. . - ...... ,.. ·- • .., · .. 1 _,... (, '·.. ;- 1 ;_· ... ~ 
Dispõe sobre a celebração do termo de 
fomento com repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077/0001-30, situada na Av. Valdon 
Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª 
CIBM -MAJ. André Luiz Dechamps. 
Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na aquisição de 
insumos básicos e materiais para os Atendimentos Pré-Hospitalar, serviço de 
socorro e urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de 
trânsito, quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais 
administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros. 
Art. 3° Compete a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a BÃRRÂooc;ARÇAS 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas , devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os .• 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 34 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Unidade: 001- GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
SubFunção: 122 -ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0101 - CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2448 - MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Reduzido: 1303 
PREFEITURA 
BARRA DOCARÇAS 
C Mun. B. G rça. 
Fs 
Ass. ~ Q 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .iQ___ de 
~ de2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

open original →