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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 150, de 2 de maio de 2013 "Código do Meio Ambiente do Município de Barra do Garças", e dá outras providências.
native_id3901

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 6ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/03/2025.
2025-03-17 Aguardando votação em Plenário U
2025-03-10 Aguardando votação em Plenário U
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-10 Proposição lida U Proposição lida na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T16:47:47.394162-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 8 0 0
2025-03-17T21:11:13.112777-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
150, DE 02 DE MAIO DE 2013 "CÓDIGO DO MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐ 
,a, PREFEITURA 
}Y( BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM Nº 009 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o 
projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Complementar Municipal nº 150, 
de 02 de maio de 2013 "Código do Meio Ambiente do Município de Barra do Garças", 
e dá outras providências. 
A presente alteração busca propiciar a Compensação Arborífera -
compensação por supressão de árvores, em sua totalidade ou parcialmente, de modo 
à permitir desenvolvimento de ações plúrimas, tanto no campo da arborização urbana 
de Barra do Garças quanto na causa do Bem Estar Animal. 
Para tanto, a alteração legislativa se faz necessária e benéfica, pois, 
com ela, se poderá compensar na proporção mínima 1x10 quando se tratar de 
mudas, os cortes, as podas, derrubada e sacrifício de árvores, além de, se possibilitar 
atender também a causa animal, com a possibilidade de se realizar termo de doação 
de insumos veterinários e equipamentos eletrônicos e mecânicos a serem utilizados 
nas ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente, 
24 de fevereiro de 2025. 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
3 
• BÃRRÂDOCARÇAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
- ,. .. _. -...... , 
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 150. de 
02 de maio de 2013 "Código do Meio Ambiente 
do Município de Barra do Garças", e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Altera-se o artigo 98 Lei Complementar Municipal nº 150, de 02 de 
maio de 2013 "Código do Meio Ambiente do Município de Barra do Garças", que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 98 ... 
( .. . ) 
li - a responsabilidade do interessado pelo plantio, visando a 
compensação arborífera, em local apropriado na mesma propriedade ou em 
local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade, de árvores, da mesma espécie, nativas ou frutíferas, a critério 
da autoridade competente, na fração de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) unidades, a 
depender do caso concreto e critérios técnicos observados, presentes na 
legislação vigente ou a serem regulamentados por decreto municipal próprio. 
Ili - a "compensação arborífera" também poderá ser realizada 
mediante termo firmado entre a autoridade competente e o interessado, com 
doação, além do que previsto no inciso anterior, de insumos veterinários 
(medicamentos, ração e afins) além de equipamentos mecânicos a atender a 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e sua aplicação diária 
nos programas ambientais de arborização e bem estar animal. 
IV - a compensação tratada no inciso Ili desta Lei, será objeto de 
regulamentação por decreto municipal, que será editado no prazo de até 30 
dias. 
1 
,a, PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS 
Parágrafo Único - Flexibiliza-se o corte, a poda, derrubada ou 
sacrifício das nominadas "árvores imunes de corte", quando estas, segundo 
critérios técnicos, forem identificadas como de risco à população ou ao local 
onde se encontram." 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 24 de 
fevereiro de 2025. 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
2 

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