Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
150, DE 02 DE MAIO DE 2013 "CÓDIGO DO MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
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‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
‐
,a, PREFEITURA
}Y( BARRADOCARÇAS
MENSAGEM Nº 009 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o
projeto de lei em anexo que visa a alteração da Lei Complementar Municipal nº 150,
de 02 de maio de 2013 "Código do Meio Ambiente do Município de Barra do Garças",
e dá outras providências.
A presente alteração busca propiciar a Compensação Arborífera -
compensação por supressão de árvores, em sua totalidade ou parcialmente, de modo
à permitir desenvolvimento de ações plúrimas, tanto no campo da arborização urbana
de Barra do Garças quanto na causa do Bem Estar Animal.
Para tanto, a alteração legislativa se faz necessária e benéfica, pois,
com ela, se poderá compensar na proporção mínima 1x10 quando se tratar de
mudas, os cortes, as podas, derrubada e sacrifício de árvores, além de, se possibilitar
atender também a causa animal, com a possibilidade de se realizar termo de doação
de insumos veterinários e equipamentos eletrônicos e mecânicos a serem utilizados
nas ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
24 de fevereiro de 2025.
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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• BÃRRÂDOCARÇAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.025.
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"Altera a Lei Complementar Municipal nº 150. de
02 de maio de 2013 "Código do Meio Ambiente
do Município de Barra do Garças", e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera-se o artigo 98 Lei Complementar Municipal nº 150, de 02 de
maio de 2013 "Código do Meio Ambiente do Município de Barra do Garças", que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98 ...
( .. . )
li - a responsabilidade do interessado pelo plantio, visando a
compensação arborífera, em local apropriado na mesma propriedade ou em
local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, de árvores, da mesma espécie, nativas ou frutíferas, a critério
da autoridade competente, na fração de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) unidades, a
depender do caso concreto e critérios técnicos observados, presentes na
legislação vigente ou a serem regulamentados por decreto municipal próprio.
Ili - a "compensação arborífera" também poderá ser realizada
mediante termo firmado entre a autoridade competente e o interessado, com
doação, além do que previsto no inciso anterior, de insumos veterinários
(medicamentos, ração e afins) além de equipamentos mecânicos a atender a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e sua aplicação diária
nos programas ambientais de arborização e bem estar animal.
IV - a compensação tratada no inciso Ili desta Lei, será objeto de
regulamentação por decreto municipal, que será editado no prazo de até 30
dias.
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,a, PREFEITURA
~ BARRADOCARÇAS
Parágrafo Único - Flexibiliza-se o corte, a poda, derrubada ou
sacrifício das nominadas "árvores imunes de corte", quando estas, segundo
critérios técnicos, forem identificadas como de risco à população ou ao local
onde se encontram."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 24 de
fevereiro de 2025.
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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