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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 343 DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
- BARRÂDOCARÇAS
MENSAGEM Nº 0 j Ü
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE JO DE ~
oG.:i, o2,ç; 9..2, v 10/0:3/ c.2S
l.'.:J: 3S
______ -::f?.~~- .
DE 2025.
A presente mensagem tem como objetivo informar e solicitar a apreciação dos
Senhores sobre as alterações necessárias no Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração (PCCR) da Procuradoria Geral do Município (Lei Complementar nº.
343, de 16 de fevereiro de 2023).
Após uma análise aprofundada da atual estrutura de cargos e carreiras da
Procuradoria Geral do Município, verificou-se a necessidade de ajustes tendo em
vista a existência de erro material em relação ao §1° do artigo 39, bem como
otimizar a eficiência e a alocação de recursos. Conforme artigo 37, XIV, da
Constituição Federal é vedado o acréscimo pecuniário incorporador a base de
cálculos de outro acréscimo sob o mesmo título ou fundamento, o que é comumente
chamado de efeito "cascata".
No que tange ao acréscimo do inciso XVII do Artigo 15, observa-se a
indispensabilidade de controle de frequência e produtividade por parte do
Procuradores Municipais, especialmente levando-se em consideração a pretensão
de majoração de carga horária de tais servidores, já que o controle de frequência de
ponto eletrônico é incompatível com o exercício da advocacia pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores para a aprovação das modificações propostas, em regime de urgência,
visando sempre o melhor atendimento às demandas da população e a promoção de
um serviço público de excelência.
Barra do Garças/MT, j O de ~ (
de 2025.
!l BARRÃoocARÇAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°Ql0 DE J Ü DE MARCO DE 2025.
Altera a Lei Complementar Nº 343 de 16 de
fevereiro de 2023, e dá outras providências.
L__, .. . -· ... ', ....... · ---- º Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e
eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 ° Fica acrescido o inciso XVII ao Artigo 15 da Lei Complementar
nº. 343, de 16 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
XVII - Elaborar relatório mensal que contenha as atividades
desempenhadas para serem entregues ao Procurador Geral do Município
Art. 2° Altera-se o§ 1° do Artigo 39 da Lei Complementar nº. 343, de
16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° - Para todos os efeitos de concessão o incentivo à titulação
acadêmica será válido a titulação maior, vedada a acumulação.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executi o Municipal de Barra do Garças/MT, j O de
março de 2025.
\.-
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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