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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 343 de 16 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
native_id3902

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-10 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-10 Proposição lida A Proposição lida na 5ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 10/03/2025.
2025-03-10 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T15:29:56.782951-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-03-11T15:21:52.807539-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 343 DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
- BARRÂDOCARÇAS 
MENSAGEM Nº 0 j Ü 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE JO DE ~ 
oG.:i, o2,ç; 9..2, v 10/0:3/ c.2S 
l.'.:J: 3S 
______ -::f?.~~- . 
DE 2025. 
A presente mensagem tem como objetivo informar e solicitar a apreciação dos 
Senhores sobre as alterações necessárias no Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração (PCCR) da Procuradoria Geral do Município (Lei Complementar nº. 
343, de 16 de fevereiro de 2023). 
Após uma análise aprofundada da atual estrutura de cargos e carreiras da 
Procuradoria Geral do Município, verificou-se a necessidade de ajustes tendo em 
vista a existência de erro material em relação ao §1° do artigo 39, bem como 
otimizar a eficiência e a alocação de recursos. Conforme artigo 37, XIV, da 
Constituição Federal é vedado o acréscimo pecuniário incorporador a base de 
cálculos de outro acréscimo sob o mesmo título ou fundamento, o que é comumente 
chamado de efeito "cascata". 
No que tange ao acréscimo do inciso XVII do Artigo 15, observa-se a 
indispensabilidade de controle de frequência e produtividade por parte do 
Procuradores Municipais, especialmente levando-se em consideração a pretensão 
de majoração de carga horária de tais servidores, já que o controle de frequência de 
ponto eletrônico é incompatível com o exercício da advocacia pública. 
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores para a aprovação das modificações propostas, em regime de urgência, 
visando sempre o melhor atendimento às demandas da população e a promoção de 
um serviço público de excelência. 
Barra do Garças/MT, j O de ~ ( 
de 2025. 
!l BARRÃoocARÇAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°Ql0 DE J Ü DE MARCO DE 2025. 
Altera a Lei Complementar Nº 343 de 16 de 
fevereiro de 2023, e dá outras providências. 
L__, .. . -· ... ', ....... · ---- º Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e 
eu sanciono, a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1 ° Fica acrescido o inciso XVII ao Artigo 15 da Lei Complementar 
nº. 343, de 16 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação: 
XVII - Elaborar relatório mensal que contenha as atividades 
desempenhadas para serem entregues ao Procurador Geral do Município 
Art. 2° Altera-se o§ 1° do Artigo 39 da Lei Complementar nº. 343, de 
16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1° - Para todos os efeitos de concessão o incentivo à titulação 
acadêmica será válido a titulação maior, vedada a acumulação. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executi o Municipal de Barra do Garças/MT, j O de 
março de 2025. 
\.-
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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