br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 120/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaIndica à Secretaria Municipal de Administração, conforme consta no rol de suas competências, a solicitação para alteração do critério de progressão de carreira por titulação, previsto no art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 96, de 9 de junho de 2006, com a substituição das exigências de mestrado e doutorado por 2 (duas) pós graduações lato sensu.
native_id3931

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 006/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2347
2025-03-17 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 6ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/03/2025.
2025-03-17 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:39:25.853226-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO 120/2025
Autoria: Alessandro Matos do Nascimento – PODEMOS
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT
Indica à Secretaria Municipal de Administração, conforme consta no rol de 
suas competências, a solicitação para alteração do critério de progressão de carreira por 
titulação, previsto no art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 096, de 09 de junho 
de 2006, com a substituição das exigências de mestrado e doutorado por 02 (duas) pós￾graduações lato sensu. 
Justifica-se esta indicação, conforme requerimento de servidor municipal, pelo 
fato de que a exigência de titulação acadêmica na modalidade stricto sensu para progressão da 
última letra dos servidores de nível superior mostra-se inviável, uma vez que as instituições de
ensino superior locais não ofertam essa modalidade de forma ampla. Isso demanda do 
profissional longos deslocamentos e elevadas despesas para se capacitar, pois, mesmo com as 
inovações tecnológicas no sistema de ensino, os programas de pós-graduação de mestrado e 
doutorado exigem uma presença significativa do cursista na cidade onde são ministrados. 
Dessa forma, a adequação do critério de progressão de carreira permitirá que 
mais servidores tenham acesso a essa evolução funcional, garantindo maior valorização 
profissional e incentivando a qualificação contínua dos funcionários municipais.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 14 de março de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador PODEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT

open original →