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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA
DO VEREADOR ARMANDO ALVES BRITO – PMB
AO PROJETO DE LEI Nº 023, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE INSTITUI A MESA
PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO (MPN‐BG), NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS‐MT.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEFESA DA MULHER
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA MODIFICATIVA
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Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 021, Liv 027 , Fls. 51 Em 17/03/2025 .
Às 14:15 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2025
Autor: Vereador ARMANDO ALVES BRITO– PMB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 002, de 11 de março de 2025.
Ao Projeto de Lei nº 023, de 27 de fevereiro de 2025, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que institui a Mesa
Permanente de Negociação (MPN-BG), no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do
Município de Barra do Garças-MT.
Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei nº 023, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º.............................................................................................................
II – 3 (três) representantes de entidades, sendo um de cada uma das seguintes
instituições representativas dos servidores públicos municipais, ou de outras
pessoas indicadas para representá-los na mesa central, desde que devidamente
constituídos por procuração pública com poderes específicos, acompanhados
de seus respectivos suplentes:
a) Sindicato dos Servidores públicos das Prefeituras Municipais de Barra do
Garças e Região – SINDSERVIDOR;
b) Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público – Subsede de Barra do Garças
– SINTEP
c) Associação dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças – ASPM.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Barra do Garças - MT, em 11 de março de 2025.
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 023/2025 com
o objetivo de garantir um ambiente de negociação equilibrado e democrático, assegurando a
participação de todos os representantes dos servidores públicos em condição de paridade com
os representantes do Poder Público. Essa medida visa fortalecer o diálogo institucional,
promovendo maior transparência, equidade e representatividade nas tratativas que envolvem os
interesses da categoria.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 11 de março de 2025.
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – PMB
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