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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário e especializado às pessoas com doenças autoimunes no município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id3945

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 6ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/03/2025.
2025-03-17 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-17 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-17 Proposição lida A Proposição lida na 6ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 17/03/2025.
2025-03-17 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T16:37:57.198712-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2025-03-17T21:23:45.140946-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ELTON MELO MARQUES – PODEMOS
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E
ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS
AUTOIMUNES NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DEFESA DA MULHER
‐ 
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: ELTON MELO MARQUES – PODEMOS. 
PROJETO DE LEI Nº 012, de 11 de março de 2025. 
Dispõe sobre o atendimento prioritário e especializado às 
pessoas com doenças autoimunes no município de Barra 
do Garças e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurado o atendimento especializado e prioritário às pessoas 
diagnosticadas com doenças autoimunes nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde e 
estabelecimentos privados que prestem serviço à população, especialmente nas áreas de saúde, 
assistência social e serviços bancários. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças autoimunes aquelas 
caracterizadas por um funcionamento anormal do sistema imunológico, levando o organismo a 
atacar seus próprios tecidos saudáveis, tais como lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, 
esclerose múltipla, doença de Crohn, psoríase, diabetes mellitus tipo 1, entre outras reconhecidas 
pelos órgãos de saúde competentes. 
Art. 3º As pessoas diagnosticadas com doenças autoimunes terão direito a: 
I – Atendimento prioritário em unidades de saúde, farmácias municipais e 
serviços de assistência social; 
II – Disponibilização de profissionais capacitados para atendimento 
especializado, considerando as particularidades das doenças autoimunes; 
III – Facilidade no agendamento de consultas médicas, exames e tratamentos 
contínuos, visando evitar longas esperas que possam agravar o quadro clínico; 
Ano 2025 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 022, Liv. 027, Fls.51 Em 17/03/2025. 
às 14:18hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2025 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
IV – Fornecimento gratuito de medicamentos específicos, observada a 
disponibilidade e regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede pública de saúde 
municipal; 
V – Isenção ou prioridade no acesso ao transporte público municipal, quando 
houver recomendação médica para redução de deslocamento frequente. 
Art. 4º – Para garantir o acesso facilitado aos direitos estabelecidos nesta Lei, fica 
instituída a Carteira Municipal de Atendimento Prioritário para Pessoas com Doenças Autoimunes, 
a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comprovação da condição do paciente 
por laudo médico atualizado. 
§ 1º A Carteira Municipal de Atendimento Prioritário para Pessoas com Doenças 
Autoimunes servirá como documento oficial para garantir o acesso aos direitos previstos nesta Lei, 
devendo ser aceita em todos os serviços públicos municipais e estabelecimentos privados que 
prestem atendimento à população. 
Art. 5º Os órgãos municipais responsáveis pela saúde e assistência social 
fiscalizarão o cumprimento desta Lei. O descumprimento por estabelecimentos privados acarretará 
advertência e, em caso de reincidência, aplicação de multa, conforme regulamentação do Poder 
Executivo. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
a contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios operacionais necessários para sua 
implementação efetiva. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de março de 2025.
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei justifica-se como uma medida essencial para 
assegurar o atendimento prioritário e especializado às pessoas diagnosticadas com doenças 
autoimunes, garantindo-lhes condições adequadas de acesso aos serviços públicos e privados, 
especialmente nas áreas de saúde, assistência social e serviços bancários. 
Diante da complexidade dessas enfermidades e da necessidade de 
acompanhamento contínuo, torna-se fundamental a implementação de medidas que otimizem 
o atendimento e minimizem riscos decorrentes de longas esperas ou da falta de suporte 
adequado. 
Essa iniciativa visa promover a inclusão, a dignidade e o bem-estar dessas 
pessoas, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida e para a efetividade das 
políticas públicas de saúde e assistência social no município. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de março de 2025.
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal 

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