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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ELTON MELO MARQUES – PODEMOS
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E
ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS
AUTOIMUNES NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEFESA DA MULHER
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: ELTON MELO MARQUES – PODEMOS.
PROJETO DE LEI Nº 012, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre o atendimento prioritário e especializado às
pessoas com doenças autoimunes no município de Barra
do Garças e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento especializado e prioritário às pessoas
diagnosticadas com doenças autoimunes nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde e
estabelecimentos privados que prestem serviço à população, especialmente nas áreas de saúde,
assistência social e serviços bancários.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças autoimunes aquelas
caracterizadas por um funcionamento anormal do sistema imunológico, levando o organismo a
atacar seus próprios tecidos saudáveis, tais como lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatoide,
esclerose múltipla, doença de Crohn, psoríase, diabetes mellitus tipo 1, entre outras reconhecidas
pelos órgãos de saúde competentes.
Art. 3º As pessoas diagnosticadas com doenças autoimunes terão direito a:
I – Atendimento prioritário em unidades de saúde, farmácias municipais e
serviços de assistência social;
II – Disponibilização de profissionais capacitados para atendimento
especializado, considerando as particularidades das doenças autoimunes;
III – Facilidade no agendamento de consultas médicas, exames e tratamentos
contínuos, visando evitar longas esperas que possam agravar o quadro clínico;
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 022, Liv. 027, Fls.51 Em 17/03/2025.
às 14:18hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
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IV – Fornecimento gratuito de medicamentos específicos, observada a
disponibilidade e regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede pública de saúde
municipal;
V – Isenção ou prioridade no acesso ao transporte público municipal, quando
houver recomendação médica para redução de deslocamento frequente.
Art. 4º – Para garantir o acesso facilitado aos direitos estabelecidos nesta Lei, fica
instituída a Carteira Municipal de Atendimento Prioritário para Pessoas com Doenças Autoimunes,
a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comprovação da condição do paciente
por laudo médico atualizado.
§ 1º A Carteira Municipal de Atendimento Prioritário para Pessoas com Doenças
Autoimunes servirá como documento oficial para garantir o acesso aos direitos previstos nesta Lei,
devendo ser aceita em todos os serviços públicos municipais e estabelecimentos privados que
prestem atendimento à população.
Art. 5º Os órgãos municipais responsáveis pela saúde e assistência social
fiscalizarão o cumprimento desta Lei. O descumprimento por estabelecimentos privados acarretará
advertência e, em caso de reincidência, aplicação de multa, conforme regulamentação do Poder
Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios operacionais necessários para sua
implementação efetiva.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de março de 2025.
ELTON MELO MARQUES
Vereador PODEMOS
Primeiro Secretário da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei justifica-se como uma medida essencial para
assegurar o atendimento prioritário e especializado às pessoas diagnosticadas com doenças
autoimunes, garantindo-lhes condições adequadas de acesso aos serviços públicos e privados,
especialmente nas áreas de saúde, assistência social e serviços bancários.
Diante da complexidade dessas enfermidades e da necessidade de
acompanhamento contínuo, torna-se fundamental a implementação de medidas que otimizem
o atendimento e minimizem riscos decorrentes de longas esperas ou da falta de suporte
adequado.
Essa iniciativa visa promover a inclusão, a dignidade e o bem-estar dessas
pessoas, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida e para a efetividade das
políticas públicas de saúde e assistência social no município.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de março de 2025.
ELTON MELO MARQUES
Vereador PODEMOS
Primeiro Secretário da Câmara Municipal