Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR ADILSON TAVARES LOPES ‐ PODEMOS
INSTITUI O "DIA DO COMUNICADOR REINALDO
SILVA – CHOCOLATE" NO MUNICÍPIO DE BARRA
DO GARÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
‐
‐
‐
‐
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Autor: Vereador ADILSON TAVARES LOPES ‐ PODEMOS.
PROJETO DE LEI Nº. 013, de 12 de março de 2025.
Institui o "Dia do Comunicador Reinaldo Silva –
Chocolate" no município de Barra do Garças e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Barra do Garças,
o "Dia do Comunicador Reinaldo Silva – Chocolate", a ser comemorado anualmente no dia 27
de fevereiro.
Art. 2º O "Dia do Comunicador Reinaldo Silva – Chocolate" tem como
objetivo:
I – homenagear e reconhecer a atuação dos jornalistas e comunicadores no
município;
II – destacar a importância da liberdade de imprensa e do papel da
comunicação na construção democrática;
III – incentivar atividades culturais, educacionais e sociais relacionadas à
comunicação, podendo ser promovidas palestras, eventos e premiações alusivas à data.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e incentivar a realização
de atividades comemorativas, em parceria com entidades de comunicação, órgãos públicos e a
sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei fundamenta-se nos artigos 5º, inciso IX, e 220 da Constituição
Federal, que asseguram a liberdade de comunicação e informação como direitos fundamentais,
bem como na Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, que permite a instituição de datas
Ano 2025
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 023, Liv.027, Fls.51v Em 17/03/2025.
às 14:30 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2025
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
comemorativas e o reconhecimento de personalidades que tenham contribuído para o
desenvolvimento local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 12 de março de 2025.
ADILSON TAVARES
Vereador – Podemos
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com profundo pesar que registramos a perda irreparável de Reinaldo Silva,
carinhosamente conhecido como "Chocolate". Sua trajetória foi marcada pela dedicação à
comunicação e ao serviço público, deixando um legado inestimável para Barra do Garças.
Desde a infância, tive a honra de conviver com alguém alegre, generoso e
determinado. Chocolate fez história, sendo eleito vereador em 2012 e, posteriormente,
consolidando sua brilhante carreira como jornalista. Com coragem e ética, levou informação
com responsabilidade, tornando-se uma referência no jornalismo local.
Além de sua atuação profissional, Reinaldo era um ser humano excepcional,
sempre comprometido com as causas sociais e um defensor incansável da população. Sua
dedicação e amor pela comunicação permanecerão na memória da cidade.
Diante de sua significativa contribuição para a imprensa e para a sociedade
barra-garcense, apresentamos este Projeto de Lei para instituir o "Dia do Comunicador Reinaldo
Silva – Chocolate", a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro, data de seu
falecimento. Esta homenagem visa não apenas reconhecer sua trajetória, mas também valorizar
todos os profissionais da comunicação, que desempenham um papel essencial na construção de
uma sociedade informada e democrática.
O presente Projeto de Lei encontra respaldo jurídico na Constituição Federal,
que, em seus artigos 5º, inciso IX, e 220, assegura a liberdade de comunicação e informação
como direitos fundamentais. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
permite ao Poder Legislativo instituir datas comemorativas e reconhecer personalidades que
tenham contribuído para o desenvolvimento local.
A valorização dos comunicadores é essencial para o fortalecimento da
democracia, garantindo que a sociedade tenha acesso à informação de qualidade. Seguindo
precedentes de outros municípios que instituíram homenagens semelhantes, esta iniciativa
busca não apenas reverenciar a memória de Reinaldo Silva – Chocolate, mas também destacar
a importância da profissão para a comunidade barra-garcense.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, reconhecendo a contribuição inestimável de Reinaldo Silva – Chocolate
para a comunicação e a sociedade de Barra do Garças.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de março de 2025.
ADILSON TAVARES LOPES
Vereador – PODEMOS