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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.616/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
‐ DECRETO EXECUTIVO
‐
,a,. PREFEITURA
~ BARRADOCiARÇAS
~-.... -·---------------------------■----
DE JO DE ~ J
DE 2.025.
Dispõe sobre prorrogação de cessão da
servidora municipal ao órgão que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 450/2025/SGP/SG, da Procuradoria-Geral da
República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento,
D E CRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. KLEMILDA SOUSA SANTOS MIRANDA, lotada na Secretaria Municipal de
Finanças, no cargo de Auditora Tributária Municipal, ao Ministério Público Federal, na
Procuradoria da República neste Município de Barra do Garças, para continuar a
exercer a função de confiança de Chefe do Setor Jurídico, FC-1, com ônus para o
órgão cessionário.
Parágrafo único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da
servidora (contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 01 (um) ano,
com vigência até 09 de junho de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, _j_Q_
de ~ de 2025.
ADILSON GO!::::s •D~ MACEDO
Pr feito Municipal
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