texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.619/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐
‐
‐
‐
REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
‐ DECRETO EXECUTIVO
‐
,a, PREFEITURA
~ BARRADOCARÇAS
DECRETO Nº 5 , GJ 9
l
PROTOCOLO '\
~ _UUNICIPA< Df BARRA ~GARCAS-Uj nlli±Ltvroo2G Fls Y.2> Q.ata:~ 103@
-~~
. ~;-'"r<:.,,: 3 0
. FUNCION~8.!.Q.
DE Jf- DE :::w]fb'\&Q DE 2.025.
Dispõe sobre prorrogação de cessão da
servidora municipal ao órgão que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 22/2025, expedido pela Prefeitura
Municipal de Araguaiana/MT, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora
em comento,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. ÁTILA TAIZA ASSIS FREITAS DUARTE, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, no cargo de Agente de Combate à Endemias, matrícula funcional nº 97"16, à
Prefeitura Municipal de Araguaiana/MT, para continuar laborando junto à Secretaria
Municipal de Saúde, daquela Prefeitura, sem ônus para o órgão cedente.
Parágrafo Único Fica acordado que, mensalmente, o órgão cessionário
fará o recolhimento e repasse da contribuição previdenciária e demais encargos
sociais relacionados à servidora.
Art. 2° A prorrogação da cessão será pelo período de mais 02 (dois)
anos, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças,
podendo ser prorrogado em havendo interesse das partes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J+
de março de 2025.
Alessaadrv Natos do NasciMtu ADILSON G ÇALVES DE MACEDO
Prtliidente Prefeito Municipal
open original →