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materia nº 137/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a inclusão de rotas de transporte escolar para atendimento dos estudantes do IFMT – Campus Barra do Garças, garantindo acesso adequado à instituição.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 007/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2367
2025-03-24 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 7ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/03/2025.
2025-03-24 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:12:35.960835-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO nº137/2025
Autoria: Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria de 
Educação, Esporte e Lazer, a inclusão de rotas de transporte escolar para atendimento dos 
estudantes do IFMT – Campus Barra do Garças, garantindo acesso adequado à instituição. 
Justifica-se esta indicação pelo fato de que o campus atende mais de 600 
(seiscentos) estudantes matriculados em Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e 
Cursos Superiores, com alunos oriundos de diversos municípios de Goiás e Mato Grosso. 
Atualmente, há parcerias com as prefeituras de Aragarças-GO e Pontal do Araguaia-MT para 
o transporte desses estudantes, porém os alunos residentes na zona urbana de Barra do Garças 
não dispõem do mesmo benefício, o que impõe barreiras geográficas e socioeconômicas ao 
acesso à educação. 
A presente solicitação fundamenta-se na Lei Estadual nº 11.780/2022, que 
permite o uso de veículos do transporte escolar para atender estudantes da zona urbana, desde 
que não prejudique o atendimento da zona rural. Ademais, a Constituição Federal, em seus 
artigos 205 e 208, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, garantindo 
acesso universal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também reforça 
a prioridade absoluta dos direitos educacionais das crianças e adolescentes. 
Dessa forma, sugere-se a reorganização das rotas existentes, como aquelas 
voltadas às escolas militares ou rurais, para incluir paradas estratégicas que contemplem os 
estudantes do IFMT. Alternativamente, propõe-se a criação de novas linhas exclusivas para 
áreas densamente povoadas e a formalização de parcerias entre o município e o Instituto 
Federal, visando otimizar recursos e garantir um transporte eficiente e acessível aos 
estudantes.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 18 de março de 2025.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Professor Alex Matos - Vereador Podemos
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Presidente da Câmara Municipal de Barra do 
Garças

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