Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 4.944, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
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lURlt\ DO G,\R \ \S
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM Nº 0&6 DE &,L DE 1YlM '
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2025.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
4.944, de 11 de Março de 2025.
Tal medida tem por objetivo otimizar os recursos utilizados do Fundo
Municipal de Meio Ambiente, que é responsável por diversas políticas públicas
direcionadas a defesa e proteção da sustentabilidade e equilíbrio do meio ambiente.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo
a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de
consideração e apreço, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,~ 1 de C'rf\lt)tC.-0
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2025.
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
PROJETO DE LEI Nº DJ}6 DE J;l DE :Wlill'.l Cf) DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
4.944, de 11 de março de 2025.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o artigo primeiro da Lei Municipal nº 4.944, de 11 de
Março de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
Art.1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, a OSCIP AMIGO DOS
ANIMAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP),
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua
Amazonas, nº 549, Jardim Amazônia li, nesta cidade, neste ato representada
pela Diretora Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, brasileira,
devidamente inscrita no CPF sob o nº 022.17 4.961-66.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT., Jt==-1..___ de março
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal