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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos dos Profissionais Administrativos da Carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal e dá outras providências.
native_id3968

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Devolvido(a) a pedido do autor U Proposição devolvida a pedido do chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Ofício nº 176/GPEM/2025.
2025-03-24 Aguardando votação em Plenário U
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição lida U Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/03/2025.
2025-03-24 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS DA
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
• 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
URGEl<JTE 
MENSAGEM Nº Q~g DE J,4 DE MARCO DE 2025 
-. ~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
- _, ... p ..... ) 
- -, • 1' 1'"\:r..r,,, ~~-.,'\""'!"l, ,..,....._,, 1 .,.._,..., ••• 
',• ,,\!._, h••Q '- J.,,;\ ·,,._1.._ '- '11\.-1., -\ 1 
· ,02,o ,··. l·i · ·,rL 1.:1,í> nci•,1N__Lr <0:3 -'G-) 1 
; , ... __ __ , ~ --;-r ;:-T6~--.3~~- - --- / 
1 ~ 1 
J ---------·--- , ---1 \ -·----·-~--f.U 7\i C~!.O.J;l!..B.J Q._ _____ , 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores 
Vereadores, o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo o reajuste salarial dos 
Profissionais da Educação Municipal, para o de 2025. 
Este reajuste salarial contempla os Profissionais do Magistério Público 
Municipal com aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional, conforme a Portaria 
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que atualiza o valor do PSPN do Magistério 
Público da Educação Básica, no exercício de 2025, para R$ 4.867,77 (quatro mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). 
Reajusta também, em 14, 19%, os vencimentos básicos dos Profissionais do 
Apoio Administrativo Educacional, Técnico Administrativo Educacional e Técnico 
Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil. 
Ocorre que, desde o mês de abril de 2024 até mês de março de 2025, a 
equipe da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, convidou os 
representantes do Sintep/MT, subsede de Barra do Garças, para uma série de reuniões 
com o objetivo de estudos em busca de um acordo para a aplicação do Piso Salarial 
Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Municipal, bem como de um 
reajuste salarial para os profissionais administrativos da educação municipal. 
No dia 13 de março de 2025, o presidente do Sintep/MT, subsede Barra do 
Garças, após reunião com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer, recebeu essa proposta de reajuste e a apresentou em Assembleia da categoria, 
sendo aprovada pela maioria absoluta dos profissionais presentes. 
Razão ~ela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, EM 
REGIME DE URGENCIA 
Barra do Garças - MT J~ de março de 2025 
ADILSON '. G-~1 •.•B 0-ICP·Bm.,,OU•CERTIFICAOOOIGITAL, Í , Digital PF AJ, OU• 032086 18000130, OU•AC 
GONCAL VES DE " "'""~'~\::;f,'.!•""'LSONGONCALVES OE 
1 · .Rádo: Eu'. 90U o •utot deite doo.lmento 
MACEDO:30734037.1 O~~~ti,,.,. """ FOXirReader Venlo: 9.3.0 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº üJf? DE J{f DE MARÇO DE 2025 
-: ~ -:,; :~·;;-..:.. ~: ; · ~. ·-,., : '·· 1." 1,;---
.0,::>_ ~j-, ~o~ _)', --:L:::'._J' ,,: c""'''~ .. Q O ·..J ,Aé-0 , ~ \ -----·•- - : 
·- :---<z_ ! ______ _fUl\iCIONI\HIO .. j __ .. , .... , .... ---,~-- ----------~' 
"Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional 
Nacional para os Profissionais do Magistério Público e 
de reajuste dos vencimentos dos Profissionais 
Administrativos da Carreira dos Profissionais da 
Educação Básica Municipal e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional 
Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos 
dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da educação básica para 
o ano de 2025. 
Art. 2º Fica reajustado o piso salarial profissional nacional do magistério 
público da educação básica do município de Barra do Garças-MT. 
§ 1°. O valor do piso de que trata o caput será de R$ 4.867,77 (Quatro mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, referente às demais jornadas de trabalho, serão 
proporcionais ao valor do piso salarial. 
§ 2°. Altera os anexos 1, li, Ili e IV da Lei Complementar nº 049/1999, tendo 
como base inicial o piso salarial fixado no artigo anterior, passando a vigorar na tabela 
salarial de março de 2025. 
Art. 3º Fica reajustado em 14, 19% (quatorze vírgula dezenove por cento), os 
vencimentos dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da 
educação básica do município de Barra do Garças-MT. 
Parágrafo único. Altera os anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei 
Complementar nº 049/1999, passando a vigorar na tabela salarial de março de 2025. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria para o ano de 2025 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ de 
março de 2025 
ADILSON 
GONCALVES D 
MACED0:30734037h_Õ#~::::•- ... ..ao:,.10 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
NiVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 MaQistério 
B 1,500 Licenciatura 
e 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado 
Base de Cálculo: 
40h (2) 
30h (1) 
1 
1,000 
3.650,83 
5.476,25 
6.206,41 
7.381,98 
8.396,91 
% 
100 
75 
ANEXO 1 
NIVEIS 1 Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 30 HORAS 
2 3 
1,040 1,085 
3.796,86 3.961,15 
5.695,29 5.941,73 
6.454,67 6.733,96 
7.677,26 8.009,45 
8.732,79 9.110,65 
1 -A 
4.867,77 
3.650,83 
4 5 
1,135 1,190 
4.143,69 4.344,49 
6.215,54 6.516,73 
7.044,28 7.385,63 
8.378,55 8.784,55 
9.530,49 9.992,32 
6 7 8 9 
1,250 1,320 1,410 1,500 
4.563,54 4.819,10 5.147,67 5.476,25 
6.845,31 7.228,64 7.721,51 8.214,37 
7.758,01 8.192,46 8.751,04 9.309,62 
9.227,47 9.744,21 10.408,59 11.072,97 
10.496, 14 11.083,92 11.839,64 12.595,36 
10 11 12 
1,530 1,560 1,590 
5.585,77 5.695,29 5.804,82 
8.378,65 8.542,94 8.707,23 
9.495,81 9.682,00 9.868,19 
11.294,43 11.515,89 11.737,35 
12.847,27 13.099, 18 13.351,09 
NIVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 MaQistério 
B 1,500 Licenciatura 
e 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado 
Base de Cálculo: 
40h (2) 
20h (1) 
NIVEIS 
1 
1,000 
2.433,88 
3.650,82 
4.137,60 
4.921,31 
5.597,92 
% 
100 
50 
ANEXO li 
Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 20 HORAS - EM EXTINCAO 
2 3 
1,040 1,085 
2.531,24 2.640,76 
3.796,85 3.961,14 
4.303,10 4.489,29 
5.118,16 5.339,62 
5.821,84 6.073,75 
1 -A 
4.867,77 
2.433,88 
4 5 
1,135 1,190 
2.762,45 2.896,32 
4.143,68 4.344,48 
4.696,17 4.923,74 
5.585,68 5.856,35 
6.353,64 6.661,53 
6 7 8 9 10 
1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 
3.042,35 3.212,72 3.431,77 3.650,82 3.723,84 
4.563,53 4.819,08 5.147,66 5.476,23 5.585,75 
5.172,00 5.461,63 5.834,01 6.206,39 6.330,52 
6.151,63 6.496,12 6.939,04 7.381,96 7.529,60 
6.997,41 7.389,26 7.893,07 8.396,89 8.564,82 
11 12 
1,560 1,590 
3.796,85 3.869,87 
5.695,28 5.804,80 
6.454,65 6.578,78 
7.677,24 7.824,88 
8.732,76 8.900,70 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Magistério 
B 1,500 Licenciatura 
e 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
1 
1,000 
4.867,77 
7.301 ,66 
8.275,21 
9.842,63 
11 .195,87 
% 
100 
-
--
- - - -
- -
2 3 
1,040 1,085 
5.062,48 5.281 ,53 
7.593,72 7.922,30 
8.606,22 8.978,60 
10.236,34 10.679,25 
11.643,71 12.147,52 
1 -A 
4.867,77 
- . 
4 
1,135 
5.524,92 
8.287,38 
9.392,36 
11 .171 ,39 
12.707,31 
ANEXO Ili 
5 6 7 8 9 10 11 12 
1,190 1,250 1,320 1,41 O 1,500 1,530 1,560 1,590 
5.792,65 6.084,71 6.425,46 6.863,56 7.301,66 7.447,69 7.593,72 7.739,75 
8.688,97 9.127,07 9.638, 18 10.295,33 10.952,48 11 .171,53 11 .390,58 11 .609,63 
9.847,50 10.344,01 10.923,28 11.668,04 12.412,81 12.661 ,07 12.909,33 13.157,58 
11 .712,73 12.303,29 12.992,27 13.878, 11 14.763,95 15.059,23 15.354,50 15.649,78 
13.323,09 13.994,84 14.778,55 15.786,18 16.793,81 17.129,68 17.465,56 17.801,43 
ANEXO IV 
NIVt:IS {Progressao Funcional) DO ASSISTENTE PEDAGOGICO - 30 HORAS EM EX I INÇAU 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
B 1,500 Licenciatura 
e 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado 
Base de Cálculo: 
30h (1) 
1 2 
1,000 1,040 
3.833,37 3.986,70 
4.344,49 4.518,27 
5.167,38 5.374,08 
5.877,83 6.112,95 
% 
100 
1 - B 
5.476,25 
3 
1,085 
4.159,21 
4.713,77 
5.606,61 
6.377,45 
% 
70 
4 
1,135 
4.350,87 
4.930,99 
5.864,98 
6.671,34 
1 - B 
3.833,37 
5 
1,190 
4.561,71 
5.169,94 
6.149, 19 
6.994,62 
6 
1,250 
4.791,71 
5.430,61 
6.459,23 
7.347,29 
7 8 9 10 
1,320 1,410 1,500 1,530 
5.060,05 5.405,05 5.750,06 5.865,06 
5.734,72 6.125,73 6.516,73 6.647,06 
6.820,95 7.286,01 7.751,07 7.906,10 
7.758,74 8.287,75 8.816,75 8.993,09 
11 12 
1,560 1,590 
5.980,06 6.095,06 
6.777,40 6.907,73 
8.061,12 8.216,14 
9.169,42 9.345,76 
ANEXO V 
NÍVEIS (Progressão Funcional) DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e DO TÉCNICO AD_!VIINISTRATIVO DE APOIO AO 
NIVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Ens. Médio 
B 1,500 Ens. Superior 
e 1,700 Especialização 
Base de Cálculo: 
4Oh (1) 
1 
1,000 
1.897,71 
2.846,57 
3.226, 11 
% 
100 
- - - ------- --
-
-----------
2 3 
1,040 1,085 
1.973,62 2.059,02 
2.960,43 3.088,52 
3.355,15 3.500,33 
1 -A 
1.897,71 
4 
1,135 
2.153,90 
3.230,85 
3.661,63 
- - - - - ., 
5 6 7 8 9 10 11 12 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
2.258,27 2.372,14 2.504,98 2.675,77 2.846,57 2.903,50 2.960,43 3.017,36 
3.387,41 3.558,21 3.757,47 4.013,66 4.269,85 4.355,24 4.440,64 4.526,04 
3.839,07 4.032,63 4.258,46 4.548,81 4.839,16 4.935,94 5.032,73 5.129,51 
ANEXO VI 
NÍVEIS {Progressão Funcional) DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e DO TÉCNICO AD~INISTRATIVO DE APOIO AO 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Ens. Médio 
B 1,500 Ens. Superior 
c 1,700 Especialização 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Ens. Médio 
B 1,500 Ens. Superior 
e 1,700 Especialização 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
1 
1,000 
2.656,79 
3.985,19 
4.516,54 
1 -A 
1.897,71 
1 
1,000 
1.550,00 
2.325,00 
2.635,00 
% 
100 
2 
1,040 
2.763,06 
4.144,59 
4.697,20 
% 
140 
2 
1,040 
1.612,00 
2.418,00 
2.740,40 
3 
1,085 
2.882,62 
4.323,93 
4.900,45 
1 -A 
2.656,79 
3 
1,085 
1.681 ,75 
2.522,63 
2.858,98 
1 -A 
1.550,00 
4 
1,135 
3.015,46 
4.523,18 
5.126,28 
4 
1,135 
1.759,25 
2.638,88 
2.990,73 
. , 
5 6 7 8 9 10 11 12 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
3.161 ,58 3.320,99 3.506,96 3.746,07 3.985, 19 4.064,89 4.144,59 4.224,30 
4.742,37 4.981,48 5.260,44 5.619,11 5.977,78 6.097,33 6.216,89 6.336,44 
5.374,69 5.645,68 5.961 ,84 6.368,33 6.774,81 6.910,31 7.045,81 7.181 ,30 
ANEXO VII 
, 
5 6 7 8 9 10 11 12 
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
1.844,50 1.937,50 2.046,00 2.185,50 2.325,00 2.371 ,50 2.418,00 2.464,50 
2.766,75 2.906,25 3.069,00 3.278,25 3.487,50 3.557,25 3.627,00 3.696,75 
3.135,65 3.293,75 3.478,20 3.715,35 3.952,50 4.031,55 4.110,60 4.189,65 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Ens. Médio 
B 1,500 Ens. Suoerior 
e 1,700 Esoecializacão 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 E. Fundamental 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
1 
1,000 
1.999,50 
2.999,25 
3.399, 15 
1 -A 
1.550,00 
1 
1,000 
1.550,00 
% 
100 
. 
2 
1,040 
2.079,48 
3.119,22 
3.535,12 
% 
120 
2 
1,040 
1.612,00 
3 
1,085 
2.169,46 
3.254,19 
3.688,08 
1 -A 
1.999,50 
3 
1,085 
1.681 ,75 
1 -A 
1.550,00 
- -
ANEXO VIII 
- -
- - - - - - - --- - - -
-
-
- -
- -
-
- -
-
4 5 6 7 8 9 10 11 12 
1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
2.269,43 2.379,41 2.499,38 2.639,34 2.819,30 2.999,25 3.059,24 3.119,22 3.179,21 
3.404,15 3.569, 11 3.749,06 3.959,01 4.228,94 4.498,88 4.588,85 4.678,83 4.768,81 
3.858,04 4.044,99 4.248,94 4.486,88 4.792,80 5.098,73 5.200,70 5.302,67 5.404,65 
ANEXO IX 
--
-
- - - - - -- -
. 
- -
- --- - - - - - - - -- ----- -
-
- - - ---- -- - - -- -
..... 
- -
4 5 6 7 8 9 10 11 12 
1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
1.759,25 1.844,50 1.937,50 2.046,00 2.185,50 2.325,00 2.371,50 2.418,00 2.464,50 
' -
--·-
- -
- - - - - ------- .. 
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 E. Fundamental 
B 1,500 Ens. Médio 
c 1,700 Ens. Superior 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
' -
---- - --
NÍVEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 E. Fundamental 
B 1,500 E. Médio 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
1 
1,000 
1.999,50 
2.999,25 
3.399, 15 
1 -A 
1.550,00 
----
--
-, 
1 
1,000 
2.740,56 
3.425,70 
% 
100 
ANEXO X 
• •• -■- • •-•• ■■■• ■- ■ 1,,-,.1 1 W - - .... --,-,.- '9,--,.._ - ""TV 11....,1'-'"""'- --••• • ■,-■ --•-••,--,.- -.---..v~-
2 
1,040 
2.079,48 
3.119,22 
3.535,12 
% 
120 
3 
1,085 
2.169,46 
3.254,19 
3.688,08 
1-A 
1.999,50 
4 5 
1,135 1,190 
2.269,43 2.379,41 
3.404, 15 3.569, 11 
3.858,04 4.044,99 
ANEXO XI 
6 7 8 9 10 
1,250 1,320 1,41 O 1,500 1,530 
2.499,38 2.639,34 2.819,30 2.999,25 3.059,24 
3.749,06 3.959,01 4.228,94 4.498,88 4.588,85 
4.248,94 4.486,88 4.792,80 5.098,73 5.200,70 
... 
·-. ·-·······- •• - •• ■• - ----.---..- ■-■•.---..-
""TV ■■ ~-
--··· • ■ , __ ■--■-■ •• , ____ ,..,,,. ·-
2 3 
1,040 1,085 
2.850,18 2.973,51 
3.562,73 3.716,88 
1 -A 
2.740,56 
4 5 
1,135 1,190 
3.110,54 3.261 ,27 
3.888,17 4.076,58 
6 7 8 9 10 
1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 
3.425,70 3.617,54 3.864,19 4.110,84 4.193,06 
4.282, 13 4.521 ,92 4.830,24 5.138,55 5.241 ,32 
-··· _,, 1 •• ,...,,,,....,.-
11 12 
1,560 1,590 
3.119,22 3.179,21 
4.678,83 4.768,81 
5.302,67 5.404,65 
-··· _,, .... ..,,,,.---..-
11 12 
1,560 1,590 
4.275,27 4.357,49 
5.344,09 5.446,86 

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