Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS DA
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐
‐
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
•
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
URGEl<JTE
MENSAGEM Nº Q~g DE J,4 DE MARCO DE 2025
-. ~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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- -, • 1' 1'"\:r..r,,, ~~-.,'\""'!"l, ,..,....._,, 1 .,.._,..., •••
',• ,,\!._, h••Q '- J.,,;\ ·,,._1.._ '- '11\.-1., -\ 1
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J ---------·--- , ---1 \ -·----·-~--f.U 7\i C~!.O.J;l!..B.J Q._ _____ ,
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores
Vereadores, o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo o reajuste salarial dos
Profissionais da Educação Municipal, para o de 2025.
Este reajuste salarial contempla os Profissionais do Magistério Público
Municipal com aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional, conforme a Portaria
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que atualiza o valor do PSPN do Magistério
Público da Educação Básica, no exercício de 2025, para R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Reajusta também, em 14, 19%, os vencimentos básicos dos Profissionais do
Apoio Administrativo Educacional, Técnico Administrativo Educacional e Técnico
Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil.
Ocorre que, desde o mês de abril de 2024 até mês de março de 2025, a
equipe da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, convidou os
representantes do Sintep/MT, subsede de Barra do Garças, para uma série de reuniões
com o objetivo de estudos em busca de um acordo para a aplicação do Piso Salarial
Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Municipal, bem como de um
reajuste salarial para os profissionais administrativos da educação municipal.
No dia 13 de março de 2025, o presidente do Sintep/MT, subsede Barra do
Garças, após reunião com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer, recebeu essa proposta de reajuste e a apresentou em Assembleia da categoria,
sendo aprovada pela maioria absoluta dos profissionais presentes.
Razão ~ela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, EM
REGIME DE URGENCIA
Barra do Garças - MT J~ de março de 2025
ADILSON '. G-~1 •.•B 0-ICP·Bm.,,OU•CERTIFICAOOOIGITAL, Í , Digital PF AJ, OU• 032086 18000130, OU•AC
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MACEDO:30734037.1 O~~~ti,,.,. """ FOXirReader Venlo: 9.3.0
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº üJf? DE J{f DE MARÇO DE 2025
-: ~ -:,; :~·;;-..:.. ~: ; · ~. ·-,., : '·· 1." 1,;---
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·- :---<z_ ! ______ _fUl\iCIONI\HIO .. j __ .. , .... , .... ---,~-- ----------~'
"Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional
Nacional para os Profissionais do Magistério Público e
de reajuste dos vencimentos dos Profissionais
Administrativos da Carreira dos Profissionais da
Educação Básica Municipal e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional
Nacional para os Profissionais do Magistério Público e de reajuste dos vencimentos
dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da educação básica para
o ano de 2025.
Art. 2º Fica reajustado o piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica do município de Barra do Garças-MT.
§ 1°. O valor do piso de que trata o caput será de R$ 4.867,77 (Quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para jornada de 40
(quarenta) horas semanais, referente às demais jornadas de trabalho, serão
proporcionais ao valor do piso salarial.
§ 2°. Altera os anexos 1, li, Ili e IV da Lei Complementar nº 049/1999, tendo
como base inicial o piso salarial fixado no artigo anterior, passando a vigorar na tabela
salarial de março de 2025.
Art. 3º Fica reajustado em 14, 19% (quatorze vírgula dezenove por cento), os
vencimentos dos Profissionais Administrativos da carreira dos profissionais da
educação básica do município de Barra do Garças-MT.
Parágrafo único. Altera os anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei
Complementar nº 049/1999, passando a vigorar na tabela salarial de março de 2025.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria para o ano de 2025
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ de
março de 2025
ADILSON
GONCALVES D
MACED0:30734037h_Õ#~::::•- ... ..ao:,.10
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
NiVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 MaQistério
B 1,500 Licenciatura
e 1,700 Especialização
D 2,022 Mestrado
E 2,300 Doutorado
Base de Cálculo:
40h (2)
30h (1)
1
1,000
3.650,83
5.476,25
6.206,41
7.381,98
8.396,91
%
100
75
ANEXO 1
NIVEIS 1 Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 30 HORAS
2 3
1,040 1,085
3.796,86 3.961,15
5.695,29 5.941,73
6.454,67 6.733,96
7.677,26 8.009,45
8.732,79 9.110,65
1 -A
4.867,77
3.650,83
4 5
1,135 1,190
4.143,69 4.344,49
6.215,54 6.516,73
7.044,28 7.385,63
8.378,55 8.784,55
9.530,49 9.992,32
6 7 8 9
1,250 1,320 1,410 1,500
4.563,54 4.819,10 5.147,67 5.476,25
6.845,31 7.228,64 7.721,51 8.214,37
7.758,01 8.192,46 8.751,04 9.309,62
9.227,47 9.744,21 10.408,59 11.072,97
10.496, 14 11.083,92 11.839,64 12.595,36
10 11 12
1,530 1,560 1,590
5.585,77 5.695,29 5.804,82
8.378,65 8.542,94 8.707,23
9.495,81 9.682,00 9.868,19
11.294,43 11.515,89 11.737,35
12.847,27 13.099, 18 13.351,09
NIVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 MaQistério
B 1,500 Licenciatura
e 1,700 Especialização
D 2,022 Mestrado
E 2,300 Doutorado
Base de Cálculo:
40h (2)
20h (1)
NIVEIS
1
1,000
2.433,88
3.650,82
4.137,60
4.921,31
5.597,92
%
100
50
ANEXO li
Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 20 HORAS - EM EXTINCAO
2 3
1,040 1,085
2.531,24 2.640,76
3.796,85 3.961,14
4.303,10 4.489,29
5.118,16 5.339,62
5.821,84 6.073,75
1 -A
4.867,77
2.433,88
4 5
1,135 1,190
2.762,45 2.896,32
4.143,68 4.344,48
4.696,17 4.923,74
5.585,68 5.856,35
6.353,64 6.661,53
6 7 8 9 10
1,250 1,320 1,410 1,500 1,530
3.042,35 3.212,72 3.431,77 3.650,82 3.723,84
4.563,53 4.819,08 5.147,66 5.476,23 5.585,75
5.172,00 5.461,63 5.834,01 6.206,39 6.330,52
6.151,63 6.496,12 6.939,04 7.381,96 7.529,60
6.997,41 7.389,26 7.893,07 8.396,89 8.564,82
11 12
1,560 1,590
3.796,85 3.869,87
5.695,28 5.804,80
6.454,65 6.578,78
7.677,24 7.824,88
8.732,76 8.900,70
NÍVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 Magistério
B 1,500 Licenciatura
e 1,700 Especialização
D 2,022 Mestrado
E 2,300 Doutorado
Base de Cálculo:
40h (1)
1
1,000
4.867,77
7.301 ,66
8.275,21
9.842,63
11 .195,87
%
100
-
--
- - - -
- -
2 3
1,040 1,085
5.062,48 5.281 ,53
7.593,72 7.922,30
8.606,22 8.978,60
10.236,34 10.679,25
11.643,71 12.147,52
1 -A
4.867,77
- .
4
1,135
5.524,92
8.287,38
9.392,36
11 .171 ,39
12.707,31
ANEXO Ili
5 6 7 8 9 10 11 12
1,190 1,250 1,320 1,41 O 1,500 1,530 1,560 1,590
5.792,65 6.084,71 6.425,46 6.863,56 7.301,66 7.447,69 7.593,72 7.739,75
8.688,97 9.127,07 9.638, 18 10.295,33 10.952,48 11 .171,53 11 .390,58 11 .609,63
9.847,50 10.344,01 10.923,28 11.668,04 12.412,81 12.661 ,07 12.909,33 13.157,58
11 .712,73 12.303,29 12.992,27 13.878, 11 14.763,95 15.059,23 15.354,50 15.649,78
13.323,09 13.994,84 14.778,55 15.786,18 16.793,81 17.129,68 17.465,56 17.801,43
ANEXO IV
NIVt:IS {Progressao Funcional) DO ASSISTENTE PEDAGOGICO - 30 HORAS EM EX I INÇAU
NÍVEL
CLASSE Coeficientes
B 1,500 Licenciatura
e 1,700 Especialização
D 2,022 Mestrado
E 2,300 Doutorado
Base de Cálculo:
30h (1)
1 2
1,000 1,040
3.833,37 3.986,70
4.344,49 4.518,27
5.167,38 5.374,08
5.877,83 6.112,95
%
100
1 - B
5.476,25
3
1,085
4.159,21
4.713,77
5.606,61
6.377,45
%
70
4
1,135
4.350,87
4.930,99
5.864,98
6.671,34
1 - B
3.833,37
5
1,190
4.561,71
5.169,94
6.149, 19
6.994,62
6
1,250
4.791,71
5.430,61
6.459,23
7.347,29
7 8 9 10
1,320 1,410 1,500 1,530
5.060,05 5.405,05 5.750,06 5.865,06
5.734,72 6.125,73 6.516,73 6.647,06
6.820,95 7.286,01 7.751,07 7.906,10
7.758,74 8.287,75 8.816,75 8.993,09
11 12
1,560 1,590
5.980,06 6.095,06
6.777,40 6.907,73
8.061,12 8.216,14
9.169,42 9.345,76
ANEXO V
NÍVEIS (Progressão Funcional) DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e DO TÉCNICO AD_!VIINISTRATIVO DE APOIO AO
NIVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 Ens. Médio
B 1,500 Ens. Superior
e 1,700 Especialização
Base de Cálculo:
4Oh (1)
1
1,000
1.897,71
2.846,57
3.226, 11
%
100
- - - ------- --
-
-----------
2 3
1,040 1,085
1.973,62 2.059,02
2.960,43 3.088,52
3.355,15 3.500,33
1 -A
1.897,71
4
1,135
2.153,90
3.230,85
3.661,63
- - - - - .,
5 6 7 8 9 10 11 12
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
2.258,27 2.372,14 2.504,98 2.675,77 2.846,57 2.903,50 2.960,43 3.017,36
3.387,41 3.558,21 3.757,47 4.013,66 4.269,85 4.355,24 4.440,64 4.526,04
3.839,07 4.032,63 4.258,46 4.548,81 4.839,16 4.935,94 5.032,73 5.129,51
ANEXO VI
NÍVEIS {Progressão Funcional) DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e DO TÉCNICO AD~INISTRATIVO DE APOIO AO
NÍVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 Ens. Médio
B 1,500 Ens. Superior
c 1,700 Especialização
Base de Cálculo:
40h (1)
NÍVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 Ens. Médio
B 1,500 Ens. Superior
e 1,700 Especialização
Base de Cálculo:
40h (1)
1
1,000
2.656,79
3.985,19
4.516,54
1 -A
1.897,71
1
1,000
1.550,00
2.325,00
2.635,00
%
100
2
1,040
2.763,06
4.144,59
4.697,20
%
140
2
1,040
1.612,00
2.418,00
2.740,40
3
1,085
2.882,62
4.323,93
4.900,45
1 -A
2.656,79
3
1,085
1.681 ,75
2.522,63
2.858,98
1 -A
1.550,00
4
1,135
3.015,46
4.523,18
5.126,28
4
1,135
1.759,25
2.638,88
2.990,73
. ,
5 6 7 8 9 10 11 12
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
3.161 ,58 3.320,99 3.506,96 3.746,07 3.985, 19 4.064,89 4.144,59 4.224,30
4.742,37 4.981,48 5.260,44 5.619,11 5.977,78 6.097,33 6.216,89 6.336,44
5.374,69 5.645,68 5.961 ,84 6.368,33 6.774,81 6.910,31 7.045,81 7.181 ,30
ANEXO VII
,
5 6 7 8 9 10 11 12
1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
1.844,50 1.937,50 2.046,00 2.185,50 2.325,00 2.371 ,50 2.418,00 2.464,50
2.766,75 2.906,25 3.069,00 3.278,25 3.487,50 3.557,25 3.627,00 3.696,75
3.135,65 3.293,75 3.478,20 3.715,35 3.952,50 4.031,55 4.110,60 4.189,65
NÍVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 Ens. Médio
B 1,500 Ens. Suoerior
e 1,700 Esoecializacão
Base de Cálculo:
40h (1)
NÍVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 E. Fundamental
Base de Cálculo:
40h (1)
1
1,000
1.999,50
2.999,25
3.399, 15
1 -A
1.550,00
1
1,000
1.550,00
%
100
.
2
1,040
2.079,48
3.119,22
3.535,12
%
120
2
1,040
1.612,00
3
1,085
2.169,46
3.254,19
3.688,08
1 -A
1.999,50
3
1,085
1.681 ,75
1 -A
1.550,00
- -
ANEXO VIII
- -
- - - - - - - --- - - -
-
-
- -
- -
-
- -
-
4 5 6 7 8 9 10 11 12
1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
2.269,43 2.379,41 2.499,38 2.639,34 2.819,30 2.999,25 3.059,24 3.119,22 3.179,21
3.404,15 3.569, 11 3.749,06 3.959,01 4.228,94 4.498,88 4.588,85 4.678,83 4.768,81
3.858,04 4.044,99 4.248,94 4.486,88 4.792,80 5.098,73 5.200,70 5.302,67 5.404,65
ANEXO IX
--
-
- - - - - -- -
.
- -
- --- - - - - - - - -- ----- -
-
- - - ---- -- - - -- -
.....
- -
4 5 6 7 8 9 10 11 12
1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
1.759,25 1.844,50 1.937,50 2.046,00 2.185,50 2.325,00 2.371,50 2.418,00 2.464,50
' -
--·-
- -
- - - - - ------- ..
NÍVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 E. Fundamental
B 1,500 Ens. Médio
c 1,700 Ens. Superior
Base de Cálculo:
40h (1)
' -
---- - --
NÍVEL
CLASSE Coeficientes
A 1,000 E. Fundamental
B 1,500 E. Médio
Base de Cálculo:
40h (1)
1
1,000
1.999,50
2.999,25
3.399, 15
1 -A
1.550,00
----
--
-,
1
1,000
2.740,56
3.425,70
%
100
ANEXO X
• •• -■- • •-•• ■■■• ■- ■ 1,,-,.1 1 W - - .... --,-,.- '9,--,.._ - ""TV 11....,1'-'"""'- --••• • ■,-■ --•-••,--,.- -.---..v~-
2
1,040
2.079,48
3.119,22
3.535,12
%
120
3
1,085
2.169,46
3.254,19
3.688,08
1-A
1.999,50
4 5
1,135 1,190
2.269,43 2.379,41
3.404, 15 3.569, 11
3.858,04 4.044,99
ANEXO XI
6 7 8 9 10
1,250 1,320 1,41 O 1,500 1,530
2.499,38 2.639,34 2.819,30 2.999,25 3.059,24
3.749,06 3.959,01 4.228,94 4.498,88 4.588,85
4.248,94 4.486,88 4.792,80 5.098,73 5.200,70
...
·-. ·-·······- •• - •• ■• - ----.---..- ■-■•.---..-
""TV ■■ ~-
--··· • ■ , __ ■--■-■ •• , ____ ,..,,,. ·-
2 3
1,040 1,085
2.850,18 2.973,51
3.562,73 3.716,88
1 -A
2.740,56
4 5
1,135 1,190
3.110,54 3.261 ,27
3.888,17 4.076,58
6 7 8 9 10
1,250 1,320 1,410 1,500 1,530
3.425,70 3.617,54 3.864,19 4.110,84 4.193,06
4.282, 13 4.521 ,92 4.830,24 5.138,55 5.241 ,32
-··· _,, 1 •• ,...,,,,....,.-
11 12
1,560 1,590
3.119,22 3.179,21
4.678,83 4.768,81
5.302,67 5.404,65
-··· _,, .... ..,,,,.---..-
11 12
1,560 1,590
4.275,27 4.357,49
5.344,09 5.446,86