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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 17 de maio de 1999 e dá outras providências.
native_id3969

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-31 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-24 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U
2025-03-24 Proposição lida U Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/03/2025.
2025-03-24 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T17:44:52.542114-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2025-03-31T19:42:05.399250-03:00 Aprovado(a) 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 049, DE 17 DE MAIO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2025 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
‐ 
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
URGENTE 
MENSAGEM Nº Q1J DE rJ)./ DE MARCO DE 2025 
-- •-·- :,,:- •··~- -
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
, -• .... , •._. l !._ _ _,. ·~• .._,_, -•. • ._, __ : 
.... _ ·._ r • -- ~ ' i ! • "\ ' -.. 1 r-. '\ \ !""\ - ':"') • ".."') -. • ... ~ -.. •• '. .. ... • -- • 
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\ .,. _ __ ._,.,.. . .__. _..__.,.. FUNC:!ONi-.RiO _ _ __ ,"' ..... -~ .... ~ ............. _ I ~ ... -- ........ y_ .. ~;, 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores 
Vereadores, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que tem por objetivo a 
alteração dos coeficientes das tabelas constantes na Lei Complementar nº 049/1999, 
para igualá-los ao da tabela da carreira dos Profissionais da Educação do Estado de 
Mato Grosso. 
Ocorre que, desde o mês de abril de 2024 até mês de março de 2025, a 
equipe da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, convidou os 
representantes do Sintep/MT, subsede de Barra do Garças, para uma série de reuniões 
com o objetivo de estudos em busca de um acordo para a aplicação do Piso Salarial 
Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Municipal, bem como de um 
reajuste salarial para os profissionais administrativos da educação municipal. 
Durante esse período, foram realizados vários estudos de impacto 
financeiro, onde ficou provado a impossibilidade da aplicação do reajuste do Piso do 
Magistério na tabela vigente, uma vez que comprometeria mais de 95% do orçamento 
da Educação com o pagamento de folha salarial e encargos. 
Sendo assim, no dia 13 de março de 2025, em mais uma reunião com os 
representantes do Sintep, a equipe da SMEEL apresentou uma proposta de aplicação 
do PSPN, com a alteração dos coeficientes em relação às Classes e Níveis para os 
Profissionais do Magistério Público bem como para os Profissionais do Apoio 
Administrativo Educacional, Técnico Administrativo Educacional e Técnico 
Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, de maneira a igualá-los ao da 
carreira da Educação Estadual. 
No mesmo dia, o presidente do Sintep apresentou a proposta em 
Assembleia da categoria, sendo aprovada pela maioria absoluta dos profissionais 
presentes. 
Razão pela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Barra do Garças - MT, J J..{ de março de 2025 
~~mentt po1 ADILSON GONCM.VESOE MACEDO: 
Ao1LsoN rrG·=~~-~"~~~~~~•AC GQNCAL VES DÉ. ( (j ~.;:--••. CN•Ao,soNGONCACVESDE MACEDC> 
7i ~ailc): Eu·.ou O IUIO, deM.1 ooo.,men~ 
MACEDO:3073403 i1Q~~ ....... ., iJltft6ad«V.,..o: 8.3.0 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
• 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
URSEr~TE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Oí.J DE&j1/ DE MARÇO DE 2025 
- . - ~~·A,.- .. . :. ·:i .. - ... _.~- ,t .. ~--~ -v··,·=-.'" -- : \- .. · -- ·:· . _C\, { , ,. --,.,.r::Qfo ,::,:3t .--. , .., -., r, . oic.2S , .- ··~ --.! ''"·---· · • _,., .:. ~1~ '::1.- .. '·--- ' ' -;,;· \._) ' 
' . r,ci')~~ -'-~~ i 
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, 
de 17 de maio de 1999 e dá outras providências." 
1'I.. 
---O Prefe ~-~ ~ ~~--- ' itoCl.llt1n,.~1pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
--GC»fÇÂLVES-D E MACEDÕ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° A Lei Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. 40 ( ... ) 
§ 7º ( ... ) 
li - os afastarnentos para exercício de atividades em outras secretarias, exceto 
quando a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 9° - Revogado 
Seção 1 
Do Vencimento e da Remuneração 
Art. 49 O cálculo dos vencimentos correspondentes às classes e aos níveis da série de 
classe dos Profissionais do Magistério público da Educação Básica, Técnico 
Administrativo Educacional e Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento 
Infantil, Apoio Administrativo Educacional e Motorista do Transporte Escolar, será feito 
multiplicando-se o valor do vencimento básico do cargo que é a Classe A, Nível I pelo 
respectivo coeficiente, na forma seguinte: 
" . EM ~ELAÇÃO As CLASSES PARA OS PROFISSIONAIS [)O MAGISTÉRIO 
,,,. . . ·- _. PÚBLICO " 
' ,, __ 
CLASSES COEFICIENTES ~.. e 
' .. - .. -
A 1,000 " 
B 1,500 , . 
. ' 1 
c 1,700 ,, 
1 D 2,022 . ' 
E ' 2,300 
,. 
·,·i EM RELAÇÃO AOS N(VEIS PARA O~ PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -
PÚBLICO w .. 
I" ·•··• NÍVEIS COEFICIENTES 
. ; ; 
1 1,000 < 
2 " 1,040 ,. ' 
.,_ l ·~ 
3 · l 
1,085 " ,. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
4 1,135 
"' 5 ,, 1,190 1i 
6 . . " ·- - 1,250 .. 
7 1,320 
8 1,410 
' t;": r~ 
9 " 1,500 " 
10 1.530 . 
11 1,560 
12 \ 
1,590 
EM RELAÇÃO ÀS CLASSES - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E 
' TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
CLASSES COEFICIENTE 
A 1,000 
B 1,500 
- e 1,700 
EM RELAÇÃO AOS NfVEIS - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E · 
TÉÇJ~fCO ADMl~ISTRATIVO DE APOIO ('..O DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
,, NÍVEIS COEFICIENTES 
·~ 1 1,000 
2 1,040 
-· 3 1,085 
4 1,135 ~ 
5 1,190 
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·EM RELAÇÃO ÀS CLASSES - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
,Á.~·~-== ,hr- CLASSES COEFICIENTES :::.,,:;-;;;.-·_ . :-. - - - - . . -- -- .. 
A 1,000 .. B '" '.:O 
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' EM RELAÇÃO AOS NÍVEIS -APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
NÍVEIS . COEFICIENTES 
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~ BARRADOCARÇAS 
2 1,040 
3 1,085 
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5 1,190 
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7 1,320 
8 1,410 
9 1,500 
10 ,, 1.530 · 
11 1,560 
12 1,590 
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, rJlj_ de março de 
2025. r-- -- -, ~-O<Ollal-po,AOILSONGONCA.I.VESDEMACE.00. 
ADILSON ~~ ,.. E=~~~~DO~~~ GONCALVES D8 ,=:-O'"'"""""'OONCAC"'"""""'"" f R,dt•tt,'_,o_.._~ 
MACEDO:30734037110~,=:.,.,. .. ,,., l'OICltRMditllV.-.lo t .3.0 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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