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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera a Lei nº 4.798 de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id3973

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 7ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/03/2025.
2025-03-24 Aguardando votação em Plenário A
2025-03-24 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A
2025-03-24 Proposição lida A Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 24/03/2025.
2025-03-24 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T16:18:02.763826-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2025-03-24T21:02:51.543932-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2025 DE 24 DE MARÇO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI Nº 4798 DE 14 DE DEZEMBRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2025
ENCAMINHADO À ____/____/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM Nº <OJ_,g DE:fli:¼ '"' º~-- ·WfJtl&P _ ..... ,_ DE_2025. 
f ;-,·.-'lt,..._.;~ ... -·'.....,,_,·_...._, ' 
Senhor Presidente, r~~:i. -A'H 1
1c:•:;.,L :- ~-if'º/._.:.;, . ~-.,.:::.1.J.:d 
Senhores Vereadores, ln'.'..~-' f ~ ~~ 1 
FI i'•~-~-:"ii');JÀF IQ ·---j 
A Mensagem em apreço encamm ãpàr~ ~i:i• . ..:el; vàãa a ~ãção dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo alterar o inciso 1, do Artigo 
1° da Lei nº 4.798 de 14 de dezembro de 2023. 
A referida lei autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento 
e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos 
programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família 
habitação, no Município de Barra do Garças e dá outras providências. 
Ocorre que analisando a área constante na mencionada Lei, a 
Administração Municipal concluiu que a nova área melhor atenderá as finalidades do 
programa habitacional para a construção de unidades habitacionais de interesse 
social. 
Corroborados nas razões expostas, esperamos a aprovação do 
presente Projeto. 
Barra do Garças/MT, cJ)./ de março de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO:3073403710 1 • ..,.,,,..., 
ít,,,tlh- \<'li"d!r:U• 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
,a, PREFEITURA 
~ BARRADOCARÇAS 
DE&// DE ~ DE 2025. 
Altera a Lei nº 4 798 de 14 de dezembro de 
2023 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O inciso 1, do art. 1° da 4798 de 14 de dezembro de 2023 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. Imóvel de propriedade do Município de Barra do 
Garças denominado ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM15 destinação Equipamento 
Público, no loteamento Cidade Jardim, com superfície de 15.341,76m2 (quinze mil, 
trezentos e quarenta e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), 
devidamente registrado sob a matrícula nº 71054 do Cartório do 1 ° Ofício da 
Comarca de Barra do Garças - MT. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
~ de março de 2025. 
ADILSON ~=,~~!IO.iOOKC#tlVCS 
GONCALVES DE =~~,..~~~7 
MACEDO: • .:::.::::: 
30734037104 , . 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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