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materia nº 148/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, a necessidade de fornecimento de cesta básica mensal para as 272 famílias do Assentamento Passa Vinte, localizado no município de Barra do Garças-MT.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Resposta de matéria legislativa recebida U Oficio nº 110/2025/DEPSAS/BG: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2471
2025-04-03 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 008/2025: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/2394
2025-03-31 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 8ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 31/03/2025.
2025-03-28 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T20:45:22.695902-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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INDICAÇÃO 148/2025
Autoria: Jaime Rodrigues Neto – UB
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de 
Inclusão e Assistência Social e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania,
a necessidade de fornecimento de cesta básica mensal para as 272 famílias do Assentamento 
Passa Vinte, localizado no município de Barra do Garças-MT.
Justifica-se esta indicação pelo fato de que as famílias do Assentamento Passa 
Vinte receberam as terras recentemente e ainda não se estabilizaram de forma adequada para 
produzir alimentos. O período inicial de seis meses é crucial para que possam se estabelecer e 
iniciar a produção, garantindo sua subsistência. A falta de acesso a alimentos básicos pode 
gerar problemas de saúde, nutrição e bem-estar, tornando essencial o fornecimento 
emergencial de cestas básicas para essas famílias.
Dessa forma, solicita-se que sejam tomadas as providências necessárias para 
garantir o fornecimento mensal das cestas básicas às 272 famílias do assentamento pelo 
período inicial de seis meses, incluindo itens essenciais como arroz, feijão, farinha, açúcar, 
café, leite, óleo e sal. A entrega regular e pontual desses alimentos assegurará o acesso 
contínuo à alimentação e contribuirá para a segurança alimentar e nutricional dessas famílias.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 19 de março de 2025.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador UB
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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